segunda-feira, 10 de abril de 2017

ANVISA - Proibição de Venda de marca de Amendoim - RESOLUÇÃO-RE N o - 945, DE 4 DE ABRIL DE 2017

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54,
I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  -  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de
2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  -  RDC  Nº  140,  de  23  de fevereiro  de  2017,

considerando os arts. 2º, 28 e 29 do Decreto-lei nº 986, de 21 de  outubro  de1969;

considerando  o  art.  8º,  §  1º,  II  da  Lei  n°  9.782,  de  26  de janeiro  de  1999;

considerando  o  art.  23,  §  2º  e  4º,  da  Lei  nº  6.437,  de  20  de agosto  de  1977;

considerando o Limite Máximo Tolerado (LMT) de 20μg/Kg de  aflatoxinas  em  amendoim  com  casca,  descascado,  cru  ou  tostado,
pasta  de  amendoim  ou  manteiga  de  amendoim,  estabelecido  no  Anexo  I  da  Resolução-  RDC  nº.  07,  de  18  de  fevereiro  de  2011;

considerando o Laudo de Análise nº 1366.CP.0/2016, emitido pelo  Laboratório  Central  de  Saúde  Pública  do  Distrito  Federal  -  LA-
CEN/DF que detectou teores de aflatoxinas acima do Limite Máximo Tolerado  -  LMT  previsto  pela  legislação  vigente,  resolve:

Art.  1°  Determinar  a  proibição  e  comercialização,  em  todo território  nacional,  do  lote  10914  do  AMENDOIM,  marca  Produtos
Paulista,  válido  até  01/05/2017,  fabricado  por  GSA-Gama  Sucos  e Alimentos  Ltda.  (CNPJ  00.774.265/0001-47),  com  sede  na  Rua  14,
Quadra  14,  Mód.  01/31,  Aparecida  de  Goiânia/GO.

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado  do  produto  descrito  no  art.  1º  desta
Resolução.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

Fonte: D.O.U - 10/04/2017 - Seção 1 - Página 49

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