segunda-feira, 10 de abril de 2017

NFC-e / PA - Dispensada a emissão da NFC-e na saída de mercadoria vinculada ao Programa Cartão Reforma

Através da Instrução Normativa Sefa nº 7/2017 - DOE PA de 06.04.2017, os contribuintes que derem saída a mercadorias vinculadas ao Programa Cartão Reforma, instituído por meio de legislação do Governo federal, estão dispensados da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Além dessa, também já estava dispensado na emissão da NFC-e o microempreendedor individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A.

Tal dispensa está prevista no inciso II do § 3º do art. 1º da Instrução Normativa Sefa nº 28/2014, ora acrescentado por meio do ato legal em fundamento. Essa Instrução Normativa, com fundamento no RICMS-PA/2001, art. 182-A, estabelece a obrigatoriedade de emissão da NFC-e, além das hipóteses de dispensa, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
 

Fonte: LegisWeb

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