terça-feira, 18 de abril de 2017

EFD ICMS/IPI-RJ-Importações - Portaria SAF Nº 2219 DE 11/04/2017

Altera a Tabela "Normas relativas à EFD", do Anexo VII, da parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, quanto ao dever instrumental de preenchimento do registro c197 da EFD, passando a exigir a discriminação por item da nota fiscal.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições regulamentares, no exercício da delegação de que trata o parágrafo único do art. 11, do Anexo VII, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , e

Considerando o disposto no Processo nº E-04/040/977/2015,

Resolve:

Art. 1º Revoga-se o dever instrumental a que se refere o "Procedimento" III, das Normas Relativas à EFD, do Anexo VII, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Fica instituído o dever instrumental na forma do "Procedimento" XLII, a ser inserido nas Normas Relativas à EFD, do Anexo VII, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014, a vigorar com a seguinte redação:

"XLII - As informações referentes aos pagamentos de ICMS-importação, ICMS-diferencial de alíquotas e ICMS-ST nas operações de entrada deverão ser lançadas de forma individualizada por Nota Fiscal, mediante o preenchimento do Registro C197, de acordo com os códigos da tabela 5.3 do PVA."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2017

JOÃO ROBERTO KIST SOARES LIMA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

Fonte: D.O.E/RJ - 17/04/2017

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