Atenção:
A partir de 05/04/2017 o MEI está dispensado de cadastro no CEPOM, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 1º do Decreto nº 28248/2007, alterado pelo Decreto nº 42997, de 05/04/2017.
Fonte: Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro - CEPOMA partir de 05/04/2017 o MEI está dispensado de cadastro no CEPOM, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 1º do Decreto nº 28248/2007, alterado pelo Decreto nº 42997, de 05/04/2017.
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