segunda-feira, 10 de abril de 2017

ITD/RJ - Impugnações - Portaria JRF Nº 82 DE 10/04/2017

Divulga local alternativo de atendimento temporário de impugnações relativas ao ITD.

O Presidente da Junta de Revisão Fiscal, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no inciso X do art. 20 e nos incisos V e VI do art. 31, todos da Resolução SER nº 023 de 16 de maio de 2003, e, buscando minimizar qualquer eventual prejuízo aos contribuintes do ITD no tocante aos prazos de suas impugnações a serem destinadas à Junta de Revisão Fiscal e ao Conselho de Contribuintes,

Considerando que haverá mudança de sistemas e de endereço da Repartição Fiscal AFE 08 - ITD E TAXAS, INFORMA:

Art. 1º Enquanto perdurarem os efeitos desta Portaria, os contribuintes do ITD poderão, alternativamente à apresentação de impugnações direcionadas à Junta de Revisão Fiscal e ao Conselho de Contribuintes protocoladas na Repartição Fiscal AFE 08, protocolar tais recursos diretamente no Protocolo da Junta de Revisão Fiscal, localizado no 3º Andar do Prédio Central da SEFAZ-RJ, na Avenida Presidente Vargas, nº 670, no horário de 10h às 16h.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2017

FELIPE GOMES CIPRIANI SILVA

Presidente


Fonte: D.O.E/RJ - 10/04/2017

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