quinta-feira, 6 de abril de 2017

CRC/SP identifica mais de 11 mil organizações irregulares no Estado de São Paulo

Vice-presidente explica que o órgão busca apoio do DREI para acesso à abertura de empresas nas Juntas Comerciais


O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) divulgou que, das 28 mil empresas contábeis registradas na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), cerca de 11 mil não têm registro no Conselho. 

De acordo com o vice-presidente de Fiscalização do CRCSP, José Donizete Valentina, todas as organizações de contabilidade precisam estar devidamente registradas no CRC de sua jurisdição para que possam prestar serviços. É o que diz o Decreto-Lei n.º 9.295/1946, que regulamenta a profissão contábil no Brasil. Porém, atualmente, não é exigido pela Jucesp o pré-registro no Conselho de classe para a abertura de empresas inerentes à contabilidade.

"Primeiramente, essa prática caracteriza infração à Lei n.º 6.839/1980, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. Caracteriza ainda descumprimento do Código de Ética Profissional do Contador e concorrência desleal em relação às empresas contábeis que atuam de forma regular e devidamente registradas no CRCSP", afirma.

Para o vice-presidente, outro problema da ilegalidade é a existência, no quadro societário da empresa, de profissionais chamados 'leigos', ou seja, que não estão habilitados para o exercício da profissão contábil.

"Sem o registro, tanto da organização, quanto do profissional, não há como o CRCSP garantir à sociedade que os trabalhos desenvolvidos dentro destas instituições seguem as Normas Brasileiras de Contabilidade. O Conselho tem como atribuição proteger a sociedade usuária dos serviços contábeis, mas nestes casos, a fiscalização torna-se morosa e essa atribuição fica comprometida". 

O CRCSP explica que a fiscalização dessas empresas é feita de maneira complexa e morosa, com dados coletados de maneira pouco eficiente. Por isso, busca o apoio do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI).

No final do mês de março, Donizete esteve com o diretor do DREI, Conrado Fernandes, e o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega, e propôs um convênio entre as entidades.

"Buscamos essa parceria para termos acesso a todas as aberturas de empresas contábeis nas Juntas Comerciais, por meio do Cadastro Nacional. Isso facilitaria muito a fiscalização do CRCSP e possibilitaria a notificação das organizações irregulares em curto espaço de tempo".

Segundo Donizete, ficou acertado que os departamentos jurídicos das instituições CFC e DREI farão um estudo para incluir na Instrução Normativa DREI n.º 14 a obrigatoriedade do pré-registro em CRC. A norma dispõe sobre a aprovação prévia por parte de órgãos e entidades governamentais para que empresas obtenham registro nas Juntas Comerciais. 

Sobre as 11 mil organizações irregulares detectadas na Jucesp e sem registro no CRCSP, o vice-presidente conta que foi criado um grupo especial de trabalho na fiscalização e que todas as empresas serão notificadas e fiscalizadas.

Como funciona a fiscalização do CRCSP

A fiscalização é uma das prerrogativas do CRCSP, órgão que é responsável também pelo registro dos profissionais e das empresas de contabilidade e pelo desenvolvimento de contadores e técnicos em contabilidade. Atualmente, estão registrados mais de 150 mil profissionais e mais de 17 mil organizações contábeis no Estado de São Paulo.

A entidade conta com um tribunal administrativo, de ética e disciplina em sua sede, que tem como prerrogativa analisar e julgar os casos de descumprimento das normas e legislação da profissão.

Esse trabalho é realizado por 36 conselheiros efetivos que compõem o Plenário da entidade. Eles são eleitos pelos profissionais do Estado de São Paulo registrados no CRCSP.

O julgamento dos processos segue o rito processual e as penalidades aplicáveis são estabelecidas de acordo com o Decreto-Lei n.º 9.295/1946.

Central de Irregularidades 
O CRCSP criou um canal exclusivo – a Central de Comunicação de Irregularidades - para que a sociedade e os profissionais da contabilidade possam comunicar à entidade infrações cometidas por um profissional ou uma organização no exercício da profissão contábil.

Segundo a entidade, não se trata de um canal de denúncia formal, apenas de uma comunicação, que pode ser enviada pelo e-mail comunicairregular@crcsp.org.br.

"É importante reforçar a diferença entre essa Central de Comunicação e a denúncia feita ao CRCSP. O envio de uma irregularidade via internet é um alerta, que pode ser feito de forma anônima e será analisado pela equipe de Fiscalização do Conselho. O remetente da mensagem não terá acesso aos resultados da análise", explica o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRCSP, José Donizete Valentina.

Segundo ele, já a denúncia é feita por meio de formulário fornecido pelo CRCSP, por escrito, com todos os dados do informante e do profissional ou da organização envolvida.

Alguns exemplos de infrações que podem ser reportadas pelo novo canal são: profissionais que atuam sem registro ou com o registro inativo; pessoas sem formação em Ciências Contábeis e que atuam na profissão; escritórios em funcionamento sem registro no CRC; pessoas não habilitadas que atuam em organizações de contabilidade; profissionais que fazem publicidade em desacordo com o Código de Ética Profissional do Contador, entre outras.

Fonte: CRC/SP - http://www.crcsp.org.br/portal/publicacoes/crcsp-online/materias/423_01.htm

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