terça-feira, 25 de abril de 2017

Taxa de Incêndio/RJ - Alterados os prazos de pagamento

Portaria CBMERJ Nº 936 DE 19/04/2017

Altera os prazos de pagamento da taxa de prevenção e extinção de incêndio, relativa ao exercício de 2016, estabelecidos pela Portaria CBMERJ nº 903, de 28 de junho de 2016, e dá outras providências.

O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais de acordo com os Decretos Estaduais nº 23.695, de 06 de novembro de 1997 e nº 45.382, de 22 de setembro de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/019/148/2016,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria CBMERJ nº 903 , de 28 de junho de 2016, fixando as datas de pagamento da taxa de serviços estaduais de prevenção e extinção de incêndio, referente ao exercício de 2016, conforme Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Estão mantidas as demais disposições constantes na supracitada Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 2017

RONALDO JORGE BRITO DE ALCÂNTARA

Comandante-Geral do CBMERJ




Fonte: D.O.E/RJ - 24/04/2017





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