RESOLUÇÃO SMF Nº 2933 DE 20 DE ABRIL DE 2017
Altera o art. 5º da Resolução SMF nº 2.910, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre o procedimento para revisão de ofício, mediante informações prestadas
pelos interessados, dos lançamentos do IPTU realizados em decorrência do Proje-
to Atualiza.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA , no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de conceder aos interessados maior
prazo para instauração do procedimento de que trata a Resolução SMF
2.910, de 12 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 2.910, de 12 de dezembro de 2016, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 5º O procedimento de que trata esta Resolução estará disponível aos
interessados até o dia 30 de junho de 2017.
§ 1º Reputar-se-á não ocorrida a revisão de ofício nos termos desta Re-
solução caso o interessado não seja notificado de um novo lançamento
nela baseado até o dia 31 de outubro de 2017.
(...) (NR)"
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA EDUARDA GOUVÊA BERTO
Fonte: D.O.M/RJ - 24/04/2017 - Página 11Altera o art. 5º da Resolução SMF nº 2.910, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre o procedimento para revisão de ofício, mediante informações prestadas
pelos interessados, dos lançamentos do IPTU realizados em decorrência do Proje-
to Atualiza.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA , no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de conceder aos interessados maior
prazo para instauração do procedimento de que trata a Resolução SMF
2.910, de 12 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 2.910, de 12 de dezembro de 2016, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 5º O procedimento de que trata esta Resolução estará disponível aos
interessados até o dia 30 de junho de 2017.
§ 1º Reputar-se-á não ocorrida a revisão de ofício nos termos desta Re-
solução caso o interessado não seja notificado de um novo lançamento
nela baseado até o dia 31 de outubro de 2017.
(...) (NR)"
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA EDUARDA GOUVÊA BERTO
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