terça-feira, 4 de abril de 2017

DECLAN/2017 - Prazo de entrega - PORTARIA SUCIEF N° 024, DE 29 DE MARÇO DE 2017

Dispõe sobre a entrega da DECLAN IPM 2017, ano-base 2016, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 26 do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1° A Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios - DECLAN-IPM do ano-base 2016, a DECLAN-IPM de Baixa de 2017, bem como as declarações retificadoras e de anos-base anteriores deverão ser elaboradas por programa gerador, disponível no Portal da Secretaria de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br/declan, e serão entregues, exclusivamente via Internet, pelos contribuintes enquadrados nos regimes tributários Normal, Estimativa ou Outros, observado o disposto na Seção I do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014.

§ 1° Para preenchimento e entrega da declaração, deverá ser utilizada a versão 3.2.0.0 ou a mais recente do programa gerador, disponível na página da declaração.

§ 2° Não será permitida a utilização de versão do programa gerador anterior àquela de que trata o § 1° deste artigo.

§ 3° A DECLAN-IPM também poderá ser gerada por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração esteja rigorosamente de acordo com o leiaute da versão do programa gerador 3.2.0.0 e com as Instruções de Preenchimento, ambos disponibilizados na página da declaração.

§ 4° Ao término da transmissão da DECLAN-IPM, deverá ser impresso o espelho da declaração com a indicação do número de controle referente ao protocolo de comprovação de entrega da declaração.

§ 5° A DECLAN-IPM deverá ser preenchida em conformidade com as correspondentes Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM 2017, ano-base 2016, que poderão ser obtidas na página da declaração.

Art. 2° O contribuinte enquadrado no regime tributário do Simples Nacional em parte do ano-base de 2016 e que, excluído desse regime, tenha sido enquadrado, nos demais períodos do mesmo ano, nos regimes tributários Normal, Estimativa ou Outros, deverá entregar a correspondente declaração à Receita Federal do Brasil - RFB, com as informações relativas ao período em que esteve enquadrado no Simples Nacional, e a DECLAN-IPM à SEFAZ-RJ, com as informações relativas ao período correspondente aos regimes Normal, Estimativa ou Outros.

Art. 3° O contribuinte que, no ano-base de 2016, esteve enquadrado somente no Simples Nacional não deverá entregar DECLAN-IPM à SEFAZ/RJ, estando sujeito apenas à entrega de declaração à RFB.

Art. 4° A entrega da DECLAN-IPM ano-base 2016 observará os seguintes prazos:

I - DECLAN-IPM Normal: até 15 de maio de 2017;

II - DECLAN-IPM Retificadora: até 22 de maio de 2017.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de março de 2017

MAURO FERREIRA ROSA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais



Fonte: D.O.E/RJ - 31/03/2017

Nenhum comentário:

Postar um comentário