terça-feira, 18 de abril de 2017

IPTU-São Paulo - Declaração de Atividades Imobiliárias (DAI) alterada a data de entrega

Através da Instrução Normativa SF nº 5/2017 - DOM São Paulo de 14.04.2017, a entrega da Declaração de Atividades Imobiliárias (DAI) relativa ao IPTU será:

a) facultativa, a partir da incidência do mês de março/2017; e

b) obrigatória, a partir da incidência do mês de junho/2017.

A DAI é o instrumento pelo qual as seguintes pessoas, físicas ou jurídicas, mesmo sem se constituírem contribuintes ou responsáveis pela obrigação principal, ficam obrigadas a informar à administração tributária dados relativos a atividades de venda e locação de unidades imobiliárias, bem como a sua intermediação, localizadas no Município de São Paulo:

a) construtoras ou incorporadoras que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria;

b) imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem intermediação de compra e venda e aluguéis de imóveis;

c) leiloeiros oficiais no caso de arrematação de imóveis em hasta pública.

A declaração deverá ser efetuada por aplicativo disponibilizado na Internet, com utilização de senha Web, e entregue até o dia 15 de cada mês, com as informações sobre as unidades imobiliárias efetivamente transacionadas no mês. A declaração deve ser entregue mesmo na ausência de transações imobiliárias no período.
 

Fonte: LegisWeb

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