sexta-feira, 8 de junho de 2012

ATO COTEPE ICMS 28, DE 30 DE MAIO DE 2012

  • Publicado no DOU de 08.06.12

 

 

Altera o Ato COTEPE ICMS 06/08, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão, na sua 149ª reunião ordinária, realizada nos dias 29 a 31 de maio de 2012, em Brasília, DF, resolveu:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE ICMS 06/08, de 14 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I - o Anexo I, Requisitos Técnicos Funcionais da Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF), em sua Versão 01.12, de acordo com o Anexo I deste ato;

 

II – o Anexo IV, Dados Técnicos para Geração do Arquivo Eletrônico do Estoque, de acordo com o Anexo II deste ato;

 

III – o Anexo VII-A, Dados Técnicos para Geração do Arquivo Eletrônico do Manifesto Fiscal de Viagem – Transporte de Passageiros, de acordo com o Anexo III deste ato;

 

IV – o Anexo VII-B, Dados Técnicos para Geração do Arquivo Eletrônico da Leitura do Movimento Diário de Cupom de Embarque;

 

V – o Anexo VII-C, Dados Técnicos para Geração do Arquivo Eletrônico da Leitura do Movimento Diário de Cupom de Embarque Gratuidade;

 

VI – o Anexo VIII, Dados Técnicos para Geração da Assinatura Digital do Registro tipo EAD; e

 

VII – o Anexo XIV, Declaração de Não Conformidade aos Testes do Bloco VII do Roteiro de Análise Funcional de PAF-ECF.

 

 

Art. 2º Fica acrescido o dispositivo a seguir indicado do Ato COTEPE ICMS 06/08, de 14 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I – o Anexo XV, Dados Técnicos para Geração do Arquivo Eletrônico do Troco Cartão.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.

 

"ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DO PAF-ECF (ER-PAF-ECF)

VERSÃO 01.12

ANEXO I

REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS

 

REQUISITOS GERAIS

REQ.

ITEM

DESCRIÇÃO

I

1

O PAF-ECF e o Sistema de Gestão ou de Retaguarda não devem possibilitar ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei 8.137/90.

II

1

O PAF-ECF deve, para viabilizar a utilização de Sistema de Gestão (SG) ou de Retaguarda ou de sistema de emissão de documento fiscal por Processamento Eletrônico de Dados (PED), estar integrado aos mesmos, considerando como integração a capacidade de importar e exportar dados reciprocamente.

III

1

O PAF-ECF deve ser instalado de forma a possibilitar o funcionamento do ECF independentemente da rede, ainda que eventualmente, exceto quando destinado à utilização exclusiva para o transporte de passageiros.

IV

1

O PAF-ECF deve comandar a impressão, no ECF, do registro referente à mercadoria ou serviço, concomitantemente à indicação no dispositivo que possibilite a visualização do registro, exceto se, a critério da unidade federada, mediante parametrização, o PAF-ECF ou SG:

2

realizar registros de pré-venda conforme definido no inciso II do art. 1º, observando o requisito V, e/ou

3

emitir DAV, impresso em equipamento não fiscal, conforme definido no inciso III do art. 1º, observando o requisito VI, ou

4

emitir DAV, impresso no ECF, como Relatório Gerencial, conforme definido no inciso III do art. 1º, observando o requisito VI, exceto quanto:

a) ao tamanho mínimo previsto no item 2 do requisito VI;

b) ao modelo estabelecido no Anexo II;

c) às expressões previstas na alínea "a" do item 2 do requisito VI.

5

possuir parâmetros para configuração, inacessíveis ao usuário, quanto à execução ou não das funções de registro de pré-venda, impressão de DAV por ECF e de impressão de DAV por impressora não-fiscal.

6

realizar registro de lançamento de mesa ou conta de cliente, observando o requisito XXXVIII.

V

1

O PAF-ECF que possibilitar o registro de pré-venda, previsto no item 2 do requisito IV, deve:

2

2.1) concretizada a operação:

a) imprimir no Cupom Fiscal respectivo o número do registro de pré-venda que originou a operação, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:

a1) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter, com o seguinte formato: PV"N", onde N representa o número do registro de pré-venda,

devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento, com 10 (dez) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite.

a2) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à identificação prevista no requisito IX, com o seguinte

 formato: PV"N", onde N representa o número do do registro de pré-venda, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento, com 10 (dez) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite.

2.2) Opcionalmente dispor, no ponto de venda, de função que permita mesclar as

 informações contidas em duas ou mais PV para uma nova PV , não podendo ser informado mais do que uma PV por Cupom Fiscal.

3

não concretizada a operação até a emissão da Redução Z referente ao movimento do dia seguinte ao do registro da pré-venda, ser emitido, automática e imediatamente antes da Redução Z o Cupom Fiscal respectivo contendo o número do registro de pré-venda e o seu cancelamento.

4

condicionar a emissão do documento Redução Z do último ECF para o qual este documento ainda não tenha sido emitido, ao cumprimento do previsto no item 3 deste requisito.

5

na hipótese de ser excedido o prazo de tolerância para emissão do documento Redução Z de que trata o item 4 deste requisito, emitir, automaticamente, o Cupom Fiscal a que se refere o item 3 deste requisito, quando da abertura do movimento do próximo dia de funcionamento.

6

não realizar controle contábil ou financeiro referente aos itens contidos no registro de pré-venda, podendo efetuar reserva de mercadoria no controle de estoque.

7

permitir o acréscimo de itens na PV, desde que não tenha sido iniciada a impressão do seu cupom fiscal.

8

marcar, no caso de desistência do consumidor, como cancelado o item constante na PV, devendo este item ser impresso e cancelado no Cupom Fiscal respectivo a esta PV.

9

não disponibilizar função para alteração da quantidade dos produtos ou serviços registrados.

VI

1

O PAF-ECF que possibilitar a emissão do DAV, previsto nos itens 3 e 4 do requisito IV, deve:

2

possuir parâmetro para, a critério da unidade federada, imprimir o DAV conforme o modelo constante no Anexo II, em papel de tamanho mínimo A-5 (148x210 mm) contendo:

a) na parte superior o título do documento atribuído de acordo com a sua função e as expressões "NÃO É DOCUMENTO FISCAL - NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO

 E COMO GARANTIA DE MERCADORIA - NÃO COMPROVA PAGAMENTO", em negrito e tamanho mais expressivo que as demais informações do impresso;

b) o número de identificação do DAV, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento, com no mínimo 10

 (dez) e no máximo 13 (treze) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite, podendo os 4 (quatro) primeiros dígitos ser utilizados para distinção de série ou codificação de interesse do estabelecimento usuário, não sendo admitida a utilização de número já utilizado, ainda que na hipótese de cancelamento do documento;

c) a denominação e o CNPJ do estabelecimento emitente, devidamente consistido;

d) a denominação e o CNPJ, devidamente consistido, ou o nome e o CPF, devidamente consistido, do destinatário;

e) a discriminação da mercadoria, valor unitário e o total, no caso de DAV utilizado para orçamento ou pedido.

3

não disponibilizar comandos que objetivem a autenticação do DAV, bem como não realizar controle contábil ou financeiro referente aos itens contidos neste documento, podendo efetuar reserva de mercadoria no controle de estoque.

4

viabilizar a manutenção em arquivo eletrônico dos DAV emitidos, pelo prazo decadencial e prescricional do imposto estabelecido no Código Tributário Nacional, não disponibilizando comandos para que os mesmos sejam apagados.

5

5.1) concretizada a venda:

a) imprimir no Cupom Fiscal respectivo o número do DAV que originou a operação, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:

a1) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter  ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do PV"N", quando for o caso, com o

 seguinte formato: DAV"N", onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda;

a2) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter seguinte à identificação prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do PV"N", quando for o caso, com o seguinte formato: DAV"N", onde N

 representa o número do Documento Auxiliar de Venda;

b) gravar no registro eletrônico do DAV que originou a operação, o número do Contador de Ordem de Operação (COO), do respectivo documento fiscal.

5.2) opcionalmente dispor de função que permita mesclar as informações contidas em dois ou mais DAV para um novo DAV apenas com os itens desejados pelo

 cliente, não podendo ser informado mais do que um DAV por Cupom Fiscal.

6

disponibilizar a emissão, selecionada por período de data inicial e final, de Relatório Gerencial no ECF, denominado "DAV EMITIDOS", contendo o número, a data de emissão, o título do DAV atribuído de acordo com a sua função, o valor total de cada DAV emitido e, quando impresso em ECF,  o número do Contador de Ordem

de Operação (COO) referente ao DAV que foi emitido, e, se for o caso, o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do documento fiscal vinculado.

7

disponibilizar função que permita a geração por período de data inicial e final de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), conforme leiaute estabelecido no Anexo III do Ato COTEPE/ICMS 06/08.

8

permitir o acréscimo de itens no DAV, desde que sua impressão (quando impresso em ECF)  ou de seu cupom fiscal não tenha ocorrido.

9

marcar, no caso de desistência do consumidor, como cancelado o item constante no DAV, devendo este item ser impresso seguido da expressão "cancelado". Este item deverá ser impresso e cancelado no cupom fiscal respectivo a este DAV.

10

não disponibilizar função para alteração da quantidade dos produtos ou serviços vendidos.

11

Em relação ao DAV, são vedados:

a) a sua re-impressão, quando impresso no ECF;

b) a sua alteração após a impressão.

VII

1

O PAF-ECF deve, salvo quando da execução de comando de impressão de documento, em todas as suas telas, conter uma caixa de comando ou tecla de função identificada "MENU FISCAL", sem recursos para restrição de acesso, contendo

 categorias com as seguintes identificações e funções, exceto se a função não for disponibilizada pelo software básico do ECF, hipótese em que deverá apresentar a mensagem "Função não suportada pelo modelo de ECF utilizado":

2

"LX", para comandar a impressão da Leitura X.

3

"LMFC", para comandar a Leitura da Memória Fiscal Completa, com seleção por período de data e por intervalo de CRZ, possibilitando:

a) a impressão do documento pelo ECF;

b) a gravação de arquivo eletrônico no formato de "espelho" do documento, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar

 esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD a seguir especificado; e

c) a gravação de arquivo eletrônico no formato estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/04, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este

 executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente, inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD a seguir especificado:

REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do registro

"EAD"

03

01

03

X

02

Assinatura Digital

Assinatura do Hash

256

04

259

X

Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

4

"LMFS", para comandar a Leitura da Memória Fiscal Simplificada, com seleção por período de data e por intervalo de CRZ, possibilitando:

a) a impressão do documento pelo ECF; e

b) a gravação de arquivo eletrônico no formato de "espelho" do documento, no

 mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD a seguir especificado.

REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do registro

"EAD"

03

01

03

X

02

Assinatura Digital

Assinatura do Hash

256

04

259

X

Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

5

"Espelho MFD", para gerar arquivo eletrônico da Memória de Fita Detalhe, no formato de "espelho" dos documentos nela contidos, com possibilidade de seleção por período de data e por intervalo de COO, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente, inserindo ao final

 do arquivo uma linha com o registro tipo EAD a seguir especificado:

REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do registro

"EAD"

03

01

03

X

02

Assinatura Digital

Assinatura do Hash

256

04

259

X

Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

6

"Arq. MFD" para gerar arquivo eletrônico da Memória de Fita Detalhe conforme leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/04 com possibilidade de seleção por período de data e por intervalo de COO, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa

 aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente, inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD a seguir especificado:

REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do registro

"EAD"

03

01

03

X

02

Assinatura Digital

Assinatura do Hash

256

04

259

X

Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

7

"Tab. Prod.", para gerar os arquivos eletrônicos a que se refere o requisito XX.

8

"Estoque", para gerar arquivo eletrônico conforme leiaute estabelecido no Anexo IV, devendo abrir subcategoria "ESTOQUE TOTAL", para gerar arquivo com todas as informações e subcategoria "ESTOQUE PARCIAL", para gerar arquivo somente de uma ou mais mercadorias informadas pelo código ou pela descrição, contendo:

a) o código e a descrição das mercadorias cadastradas na Tabela de Mercadorias e

 Serviços prevista no requisito XI;

b) a quantidade de mercadorias em estoque atualizada na abertura do dia, considerando abertura do dia o momento em que o primeiro documento (fiscal ou não fiscal) é impresso por um ECF no estabelecimento.

9

"Movimento por ECF", para gerar o arquivo eletrônico previsto no requisito XXV com possibilidade de seleção por período de data e por ECF.

10

"Meios de Pagto.", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no requisito XXX.

11

"DAV Emitidos", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no item 6 do requisito VI e para gerar o arquivo eletrônico previsto no item 7 do requisito VI, exceto no caso de PAF-ECF que não emita DAV.

12

"Encerrantes", para gerar o arquivo eletrônico previsto na alínea "f" do item 1 do requisito XXXV com possibilidade de seleção por período de data, no caso de PAF-ECF para estabelecimento revendedor varejista de combustível automotivo que utilize sistema de interligação de bombas conforme definido pela Unidade Federada.

13

"Transf. Mesas", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "a" do item 5 do requisito XXXVIII, no caso de PAF-ECF para restaurantes, bares e estabelecimentos similares.

14

"Mesas Abertas", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "b" do item 5 do requisito XXXVIII, no caso de PAF-ECF para restaurantes, bares e estabelecimentos similares.

15

"Manifesto Fiscal de Viagem", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "a" do item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros.

15A

"Cupom de Embarque", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "c" do item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros.

15B

"Leitura do Movimento Diário de Cupom de Embarque", para gerar o arquivo eletrônico previsto na alínea "d" do item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros.

15C

"Cupom de Embarque Gratuidade", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "e" do item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros.

15D

"Leitura do Movimento Diário de Cupom de Embarque Gratuidade", para gerar o arquivo eletrônico previsto na alínea "f" do item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros.

16

"Leitura do Movimento Diário", para gerar o arquivo eletrônico previsto na alínea "b" do item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros.

17

"Identificação do PAF-ECF", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no item 1 do requisito XLIII.

18

"Abastecimentos Pendentes" para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no subitem "d" do item 1 do requisito XXXV, no caso de PAF-ECF para estabelecimento revendedor varejista de combustível automotivo que utilize sistema de interligação de bombas conforme definido pela Unidade Federada.

19

"Vendas do Período" para gerar dois arquivos eletrônicos, com possibilidade de seleção por período de data, sendo:

a) um arquivo conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio 57/95, devendo conter os registros relativos às operações de saída e prestações praticadas emitidas pelo PAF-ECF exclusivamente e os registros tipo 10, 11, 75 e 90;

b) outro arquivo distinto conforme o Ato COTEPE ICMS 09/08, devendo conter os registros relativos às operações de saída e prestações praticadas emitidas pelo PAF-ECF exclusivamente e a Tabela de Blocos 0, H e 9;

c) os arquivos devem ser assinados digitalmente inserindo ao final dos arquivos uma

 linha com o registro tipo EAD a seguir especificado:

REGISTRO TIPO EAD – ASSINATURA DIGITAL:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do registro

"EAD"

03

01

03

X

02

Assinatura Digital

Assinatura do Hash

256

04

259

X

Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

 

20

"Tab. Índice Técnico Produção" para gerar arquivo eletrônico da tabela prevista no item 4 do requisito XXVII, quando for utilizada para atualização do banco de dados de estoque, devendo assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD a seguir especificado. No caso de PAF-ECF destinado ao uso por estabelecimentos de prestação de serviço de transporte ou que comercializem apenas mercadorias adquiridas de terceiros e não possua função de baixa de estoque utilizando índices técnicos de produção, exibir a mensagem "Este PAF-ECF não executa funções de baixa de estoque com base em índices técnicos de produção, não podendo ser utilizando por estabelecimento que necessite deste recurso".

 

REGISTRO TIPO EAD – ASSINATURA DIGITAL:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do registro

"EAD"

03

01

03

X

02

Assinatura Digital

Assinatura do Hash

256

04

259

X

Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

21

Parâmetros de Configuração: para emitir Relatório Gerencial pelo ECF contendo a configuração programada no PAF-ECF em execução para os parâmetros de configuração previstos nesta especificação, relativos aos requisitos que referenciem "a critério da unidade federada", conforme segue:

a) iniciando com a seguinte observação:

 "Todas as parametrizações relacionadas neste relatório são de configuração inacessível ao usuário do PAF-ECF. A ativação ou não destes parâmetros é determinada pela unidade federada e somente pode ser feita pela intervenção da empresa desenvolvedora do PAF-ECF."; e

b) os seguintes dados apresentados em tantos registros quantos forem os parâmetrosa serem informados:

b1)Identificação do requisito (p.ex.: XXXVI-A)

b2)Identificação do item (p.ex: 1)

b3)Identificação da alínea

b4)Descrição sucinta do requisito/item/alínea (p.ex: impede registro de venda ou

 emissão de CF quando detectar estoque zero ou negativo)

b5)Parâmetro de configuração (S=sim;N=não)

22

Pedágios: para gerar o arquivo eletrônico previsto na alínea "a" do item 1 do requisito XLIV com possibilidade de seleção por período de data, no caso de PAF-ECF para posto de pedágio.

23

"Manutenção de bomba", para gerar o arquivo eletrônico previsto no item 4 do requisito XXXVI-B com possibilidade de seleção por período de data, no caso de PAF-ECF para estabelecimento revendedor varejista de combustível automotivo que utilize sistema de interligação de bombas conforme definido pela Unidade Federada.

 

24

"Identificação de TP para BP ida-e-volta": para emitir Relatório Gerencial pelo ECF contendo a identificação da sigla de UF associada a cada Totalizador Parcial de tributação do ICMS, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros que emita Bilhete de Passagem relativo à viagem de retorno (venda de passagem ida-e-volta) conforme item 1 do Requisito XLII-A.

 

25

"Troco em Cartão", para gerar o arquivo eletrônico previsto no item 4 do requisito XIV com possibilidade de seleção por período de data, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente, inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD a seguir especificado:

REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do registro

"EAD"

03

01

03

X

02

Assinatura Digital

Assinatura do Hash

256

04

259

X

Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

VIII

1

O PAF-ECF deve disponibilizar comandos para emissão de todos os documentos nas opções existentes no Software Básico do ECF e comandos para impressão no Cupom Fiscal dos seguintes dados:

2

CPF ou CNPJ, devidamente consistido, nome e endereço do consumidor;

3

identificação dos meios de pagamento utilizados pelo consumidor e respectivo valor, observado o disposto na alínea "c" do item 3 do requisito XXI;

4

valor de troco, quando houver, observado o disposto na alínea "e" do item 2 do requisito XXI.

VIII-A

1

A critério da unidade federada, mediante parametrização, o PAF-ECF deve comandar a impressão no Cupom Fiscal de código composto por informações relativas ao respectivo Cupom Fiscal, observando-se que:

2

Para o PAF-ECF utilizado por estabelecimento situado no Estado de Minas Gerais o código deve ser precedido da expressão "MINAS LEGAL:" em caixa alta e deve obedecer ao formato 99999999999999espaçoddmmaaaaespaço8888888, onde:

"99999999999999" representa o número do CNPJ do contribuinte usuário do ECF, impresso no cabeçalho do Cupom Fiscal;

"ddmmaaaa" representa a data de emissão do Cupom Fiscal impressa em seu cabeçalho;

"8888888" representa o valor total do respectivo Cupom Fiscal, sem zeros (0) à esquerda.

Exemplo:

Dados do Cupom Fiscal:  CNPJ: 12.345.678/0001-00 Data: 12/06/2011   Valor Total: R$ 125,45  -  Formação do código:

MINAS LEGAL: 12345678000100 12062011 12545

Dados do Cupom Fiscal:  CNPJ: 12.345.678/0001-00 Data: 12/06/2011   Valor Total: R$ 1.230,86  -  Formação do código:

MINAS LEGAL: 12345678000100 12062011 123086

 

 

 

 

2A

Para o PAF-ECF utilizado por estabelecimento situado no Estado do Rio de Janeiro, o código deve ser precedido da expressão "CUPOM MANIA, CONCORRA A PRÊMIOS, na primeira linha e, na segunda linha, ENVIE SMS P/ 6789:" em caixa

alta e deve obedecer ao formato 99999999ddmmaa888888777, onde:

"99999999" representa o número da Inscrição Estadual do contribuinte usuário do ECF, impresso no cabeçalho do Cupom Fiscal, com 8 dígitos;

"ddmmaa" representa a data de emissão do Cupom Fiscal impressa em seu

cabeçalho, no formato dia, mês e os dois últimos dígitos do ano;

"888888" representa o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do respectivo Cupom Fiscal, com 6 dígitos;

"777" representa o número de ordem sequencial do ECF impresso no rodapé do Cupom Fiscal, com 3 dígitos.

Exemplo:

Dados do Cupom Fiscal: IE: 12345678 - Data: 12/06/2011 - COO: 123456 - ECF: 001.

Formação do código:

CUPOM MANIA, CONCORRA A PRÊMIOS

ENVIE SMS P/ 6789: 12345678120611123456001

3

O código deve ser impresso na primeira linha disponível do campo "mensagens promocionais" ou do campo "informações suplementares", conforme o modelo de ECF, após a impressão das demais informações previstas nesta especificação.

IX

1

O PAF-ECF deve, a cada inicialização:

a) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5 (MD-5), código de autenticação para cada arquivo executável que realize os requisitos estabelecidos nesta especificação;

b) gerar um arquivo texto, conforme o leiaute estabelecido no Anexo X do Ato

COTEPE/ICMS 06/08, contendo a lista de arquivos autenticados, e seus respectivos códigos MD-5;

c) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5 (MD-5), código de autenticação do arquivo TXT a que se refere a alínea "b" e gravar o resultado no arquivo auxiliar criptografado e inacessível ao estabelecimento usuário de que trata o item 4 do

Requisito XXII, sobrepondo à gravação anteriormente realizada, devendo este código ser impresso no Cupom Fiscal, no campo:

c1) "informações complementares", no caso de ECF que disponibilize este campo, devendo utilizar este campo para esta informação e iniciando a impressão na primeira coluna, disponibilizada pelo software básico do ECF, da primeira linha,

precedido pela mensagem "MD-5:"

c2) "mensagens promocionais", no caso de ECF que não disponibilize o campo "informações complementares", devendo utilizar a primeira linha para esta informação e iniciando a impressão na primeira coluna disponibilizada pelo software básico do ECF, precedido pela mensagem "MD-5:"

X

1

O PAF-ECF deve comandar automaticamente a emissão pelo ECF da Leitura da Memória Fiscal, contendo os dados relativos ao mês imediatamente anterior, quando da emissão da primeira Redução Z de cada mês, exceto no caso de ECF cujo software básico execute esta função.

XI

1

O PAF-ECF deve utilizar Tabela de Mercadorias e Serviços que contenha os seguintes campos, admitindo-se a utilização de mais de uma tabela, desde que haja recurso para selecionar a tabela a ser utilizada:

2

o código da mercadoria ou serviço, devendo o campo suportar o código GTIN (Número Global de Item Comercial - Global Trade Item Number) com 14 caracteres;

3

a descrição da mercadoria ou serviço;

4

a unidade de medida;

5

o valor unitário que deverá ser único para cada mercadoria ou serviço;

6

a situação tributária correspondente à mercadoria ou serviço;

7

o Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT) correspondente à mercadoria ou serviço, devendo ser utilizado o indicador "A" para arredondamento ou "T" para truncamento;

8

o Indicador de Produção Própria ou de Terceiro (IPPT) correspondente à mercadoria, devendo ser utilizado o indicador "P" para mercadoria manufaturada pelo próprio contribuinte usuário, ou "T" para mercadoria manufaturada por terceiros.

XII

1

O PAF-ECF deve disponibilizar tela para registro e emissão de Comprovante Não Fiscal relativo às operações de retirada e de suprimento de caixa.

XIII

1

O PAF-ECF deve enviar ao ECF comando de impressão de Comprovante Não Fiscal em todas as operações não fiscais que possam ser registradas pelo programa.

XIV

1

Nas operações em que o pagamento ocorra com meio de pagamento vinculado à emissão do respectivo comprovante de crédito ou de débito, o PAF-ECF deve:

2

enviar ao ECF comando de impressão de Comprovante de Crédito ou Débito (CCD), tratando-se de ECF que emita este documento;

3

enviar ao ECF comando de impressão de Comprovante Não Fiscal Vinculado (CNFV), tratando-se de ECF que não emita CCD;

4

observar que:

a) o valor a ser informado à empresa administradora de cartão de crédito ou débito deve ser o mesmo valor registrado para o respectivo meio de pagamento no Cupom Fiscal;

a1) quando utilizado exclusivamente por estabelecimento enquadrado como minimercado, mercado, supermercado, situado no Estado de Santa Catarina e cuja atividade seja o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, admite-se, mediante parametrização, inacessível ao usuário, que o valor a ser informado à empresa administradora de cartão de crédito ou débito seja superior em até R$ 10,00 (dez reais), condição em que o PAF-ECF deverá disponibilizar função que permita realizar a gravação de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), em conformidade com o leiaute e com as especificações estabelecidas no Anexo XV, nos seguintes modos:

1) por meio do comando definido no item 25 do requisito VII;

2) automática e imediatamente após a emissão do documento Redução Z.

O arquivo deverá conter as informações referentes ao totalizador de troco, sempre que o meio de pagamento for exclusivamente cartão de crédito ou débito e a administradora esteja relacionada no Anexo XV, identificada por seu CNPJ;

b) não poderá ser emitido Comprovante de Crédito ou Débito em quantidade superior ao número de parcelas informado à empresa administradora de cartão de

crédito ou débito, quando for necessária a impressão de um comprovante de pagamento para cada parcela autorizada pela empresa administradora;

c) o Comprovante de Crédito ou Débito deve ser emitido exclusivamente para comprovação de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito, sendo vedada sua utilização para outras finalidades.

XV

1

O PAF-ECF deve utilizar como data e hora da movimentação para registro no banco de dados, a mesma data e hora impressa no cabeçalho do documento respectivo emitido pelo ECF, admitindo-se somente uma tolerância em minutos entre os registros, limitada a uma hora, desde que na mesma data.

XVI

1

Quando a operação não puder ser realizada, o PAF-ECF deve exibir na tela mensagem de erro retornada pelo software básico do ECF, efetuando o devido tratamento da informação e impedindo o registro.

 

 

XVII

 

 

1

O PAF-ECF deve impedir o seu próprio uso sempre que o ECF estiver sem condições de emitir documento fiscal, devendo, neste caso, disponibilizar exclusiva e obrigatoriamente as seguintes funções:

a) de consultas,

b) de emissão de documento fiscal por PED, se o PAF-ECF executar esta função, condição que será parametrizável conforme legislação da unidade federada;

c) para registro automático ou manual, das informações necessárias à geração do arquivo de que trata o requisito XXVIII, referentes aos documentos fiscais emitidos, devendo:

c1) o registro ocorrer em tela diversa da que registra os dados para a emissão do Cupom Fiscal, podendo estar protegida por senha;

c2) ser realizado um registro para cada documento fiscal emitido;

c3) a função estar disponível para execução apenas no período entre a emissão da

Redução Z e a emissão do primeiro cupom fiscal do movimento do dia seguinte, do ECF interligado fisicamente ao computador onde se encontre instalado o PAF-ECF;

d) para registro e controle de consumo previsto no requisito XXXVIII;

e) para geração dos arquivos previstos no requisito VII que não dependam do funcionamento do ECF  interligado fisicamente ao computador onde esteja instalado o PAF-ECF.

XVIII

1

Na hipótese de disponibilizar tela para consulta de preço, o PAF-ECF deve indicar o valor por item ou por lista de itens, sendo o valor unitário capturado da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI, vedado qualquer tipo de registro em banco de dados e admitindo-se, a critério da unidade federada, mediante parametrização, inacessível ao usuário:

a) a totalização dos valores da lista de itens;

b) a transformação das informações digitadas em registro de pré-venda, conforme previsto no item 2 do requisito IV; ou

c) a utilização das informações digitadas para impressão de Documento Auxiliar de Vendas, conforme previsto nos itens 3 e 4 do requisito IV.

XIX

1

O PAF-ECF não pode possuir funções nem realizar operações que viabilizem a impressão de documento fiscal contendo informações divergentes das constantes na Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI.

XX

1

O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita gerar arquivo eletrônico no formato e conforme leiaute estabelecido no Anexo V, contendo os dados da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI, devendo ser gerado um arquivo distinto para cada tabela utilizada, no caso de utilização de mais de uma tabela.

XXI

1

No registro de venda, o PAF-ECF deve:

2

recusar valor negativo nos campos:

a) desconto sobre o valor do item;

b) desconto sobre o valor total do documento fiscal;

c) acréscimo sobre o valor do item;

d) acréscimo sobre o valor total do documento fiscal;

e) troco;

3

recusar valor negativo ou nulo nos campos:

a) valor unitário da mercadoria ou do serviço;

b) quantidade da mercadoria ou do serviço;

c) meios de pagamento;

4

recusar inexistência de informação nos campos:

a) código da mercadoria ou do serviço;

b) descrição da mercadoria ou do serviço;

c) unidade de medida da mercadoria ou do serviço.

5

utilizar como parâmetros de entrada para o registro de item, somente o código ou a descrição da mercadoria ou do serviço, e a quantidade comercializada, admitindo-se o valor total do item, no caso de venda de combustível automotivo ou de produto vendido a peso, devendo ainda:

a) capturar os demais elementos da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o

 requisito XI;

b) calcular a quantidade comercializada, quando for utilizado o valor total do item como parâmetro de entrada;

c) capturar o valor calculado pelo software básico do ECF correspondente ao valor total do item, quando for utilizada a quantidade comercializada como parâmetro de

 entrada;

d) capturar o valor total do Cupom Fiscal calculado pelo software básico do ECF;

6

exibir na tela de venda, no mínimo os seguintes dados, que devem coincidir com aqueles enviados ao software básico do ECF ou por ele calculados e impressos no Cupom Fiscal:

a) o código da mercadoria ou serviço;

b) descrição da mercadoria ou produto de cada item;

c) a quantidade comercializada de cada item;

d) a unidade de medida de cada item;

e) o valor unitário de cada item, exceto se a quantidade comercializada for unitária;

f)  o valor total de cada item;

g) o valor total do Cupom Fiscal;

7

impedir acesso pelo usuário aos campos relativos ao:

a) valor total do item, exceto no caso de venda de combustível automotivo ou de produto vendido a peso;

b) valor total do Cupom Fiscal.

8

na hipótese de possibilitar, na tela onde serão registrados dados de venda, de pré-venda ou do DAV, acesso pelo usuário ao campo valor unitário da mercadoria ou produto e sendo alterado o valor unitário capturado da tabela de que trata o requisito

 XI, registrar a diferença como desconto ou acréscimo, conforme o caso, enviando ao software básico do ECF o comando por ele exigido para a impressão do desconto ou do acréscimo no Cupom Fiscal.

XXII

1

O PAF-ECF deve garantir que será utilizado com ECF cujo pedido de autorização de uso tenha cumprido a legislação da unidade da federação de jurisdição do usuário do equipamento, adotando, no mínimo, as seguintes rotinas:

2

não possuir menus de configuração que possibilitem a desativação do ECF;

3

não possuir tela que possibilite configurar o ECF a ser utilizado, exceto quanto à porta de comunicação serial;

4

ao ser inicializado, ao viabilizar o acesso à tela de registro de venda e ao enviar ao ECF comando para abertura de documento fiscal, comparar o número de fabricação do ECF conectado neste momento com os números de fabricação dos ECFs autorizados para uso fiscal no estabelecimento, cadastrados em arquivo auxiliar

 criptografado, que somente poderá ser acessível ao estabelecimento usuário no caso de PAF-ECF exclusivo-próprio, observando-se que o cadastro de ECFs autorizados no arquivo auxiliar deve ser realizado exclusivamente pela empresa desenvolvedora do PAF;

5

ao ser inicializado, ao viabilizar o acesso à tela de registro de venda e ao enviar ao ECF comando para abertura de documento fiscal, comparar o valor acumulado no Totalizador Geral (GT) do ECF conectado neste momento com o valor correspondente armazenado em arquivo auxiliar criptografado, que somente poderá ser acessível ao estabelecimento usuário no caso de PAF-ECF exclusivo-próprio,

 observando-se que:

a) o registro inicial do valor correspondente ao Totalizador Geral no arquivo auxiliar criptografado deve ser realizado exclusivamente pela empresa desenvolvedora do PAF-ECF;

b) em cada emissão de documento fiscal o PAF-ECF deve atualizar o valor

 armazenado no arquivo auxiliar, correspondente ao Totalizador Geral do ECF respectivo.

6

caso não haja coincidência na comparação descrita no item 4 deste requisito e não havendo perda de dados gravados no arquivo auxiliar criptografado, impedir o seu próprio funcionamento, exceto para as funções descritas no item 1 do Requisito XVII.

7

caso não haja coincidência na comparação descrita no item 5 deste requisito e não havendo perda de dados gravados no arquivo auxiliar criptografado, impedir o seu próprio funcionamento, exceto:

a) para as funções previstas no item 6 deste requisito;

b) se, a critério da unidade federada, tiver ocorrido incremento do CRO, hipótese em

 que deverá recompor o valor do Totalizador Geral no arquivo auxiliar criptografado a partir do valor correspondente gravado no ECF.

8

caso não haja coincidência nas comparações descritas nos itens 4 ou 5 deste requisito e havendo perda, por motivo acidental, de dados gravados no arquivo auxiliar criptografado:

a) comparar os números do CRZ e do CRO e o valor da Venda Bruta Diária, referentes à última Redução Z gravada na Memória Fiscal com os números e valor

 correspondentes no banco de dados a que se refere o item 2 do requisito XXV (campos 06, 08 e 12 do Registro tipo R02 constante no Anexo VI) e:

a1) se os números e valor forem iguais, recompor os dados no arquivo auxiliar (número de série de fabricação do ECF conectado e valor do Totalizador Geral atual do ECF conectado).

a2) se os números ou valor forem diferentes, impedir o seu próprio funcionamento, permitindo-se o funcionamento para as funções descritas no item 1 do Requisito XVII.

XXIII

1

O PAF deve adotar, no mínimo, um dos procedimentos a seguir descritos ao ser reiniciado, na hipótese de interrupção ou impedimento de uso durante a emissão do Cupom Fiscal:

a) recuperar na tela de registro de venda os dados contidos no Cupom Fiscal em emissão no ECF e comandar o prosseguimento de sua impressão, mantendo o

 sincronismo entre os dispositivos;

b) cancelar automaticamente o Cupom Fiscal em emissão no ECF;

c) acusar a existência de Cupom Fiscal em emissão no ECF, impedindo o prosseguimento da operação e a abertura de novo documento, devendo disponibilizar como única opção de operação possível o cancelamento do Cupom Fiscal em

 emissão.

XXIV

REVOGADO

XXV

1

O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita realizar a gravação de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), em conformidade com o leiaute e com as especificações estabelecidas no Anexo VI, nos seguintes modos:

a) por meio do comando definido no item 9 do requisito VII;

b) automática e imediatamente após a emissão do documento Redução Z.

O arquivo deverá conter os dados relativos aos registros efetuados pelo PAF-ECF, que devem ser buscados no banco de dados e ser coincidentes com os dados enviados por ele ao software básico do ECF, gerados a partir dos seguintes procedimentos:

2

ao comandar a emissão do documento Redução Z, capturar do ECF os dados nela impressos necessários para a geração dos registros tipo R02 e R03 do arquivo eletrônico e armazená-los em banco de dados;

3

ao comandar a emissão dos documentos Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem:

a) capturar do ECF os dados nele impressos necessários para a geração dos registros

 R04, R05 e R07 do arquivo eletrônico e armazená-los em banco de dados;

b) armazenar em banco de dados os dados enviados ao software básico do ECF com o comando de emissão, necessários para a geração dos registros R04, R05 e R07;

4

ao comandar a emissão dos documentos Conferência de Mesa, Registro de Venda, Comprovante de Crédito ou Débito, Comprovante Não-Fiscal, Comprovante Não-Fiscal Cancelamento ou Relatório Gerencial:

a) capturar do ECF os dados nele impressos necessários para a geração dos registros R06 e R07 do arquivo eletrônico e armazená-los em banco de dados;

b) armazenar em banco de dados os dados enviados ao software básico do ECF com o comando de emissão, necessários para a geração dos registros R06 e R07;

5

na geração automática e imediatamente após a emissão do documento Redução Z, o arquivo deve conter dados relativos ao movimento do dia a que se refere o documento Redução Z emitido, devendo ser criado e mantido um arquivo para cada dia de movimento de cada ECF.

6

o arquivo gerado deverá ser denominado no formato CCCCCCNNNNNNNNNNNNNNDDMMAAAA.txt, sendo:

a) "CCCCCC" o Código Nacional de Identificação de ECF relativo ao ECF a que se refere o movimento informado;

b) "NNNNNNNNNNNNNN" os 14 (quatorze) últimos dígitos do número de

 fabricação do ECF;

c) "DDMMAAAA" a data (dia/mês/ano) do movimento informado no caso de arquivo gerado automaticamente após a emissão da Redução Z, ou a data (dia/mês/ano) da geração do arquivo no caso de execução por meio do comando previsto no item 9 do requisito VII.

XXVI

1

O PAF-ECF que possibilitar a emissão e impressão do DAV, previsto nos itens 3 e 4 do requisito IV, deve disponibilizar ao Fisco quando por este exigido, os dados dos Documentos Auxiliares de Venda a que se refere o requisito VI, relativos aos últimos 5 (cinco) anos.

2

REVOGADO

3

REVOGADO

XXVII

1

O PAF-ECF ou SG deve atualizar o banco de dados de estoque:

2

até o final de cada dia em que houve movimentação.

3

quando do retorno da condição normal de comunicação, na hipótese da rede de comunicação estar inacessível quando da atualização do estoque a que se refere o item 2 deste requisito.

4

utilizando, quando necessário, tabela para a inserção de índices técnicos de produção a serem inseridos pelo usuário do programa para possibilitar a baixa correspondente nos estoques, que será acessada para atualização e consulta  por meio de menu da tela de operação do usuário.

XXVIII

1

O PAF-ECF e o SG devem garantir condições para que haja fidedignidade entre os dados constantes dos arquivos eletrônicos de que trata o item 19 do requisito VII e os documentos fiscais emitidos, sempre que o registro por ele realizado repercuta no controle de estoque ou no controle financeiro.

1A

Para cumprir as condições estabelecidas no item 1, o PAF-ECF e o SG devem ser capazes de emitir, transmitir e armazenar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos de Ajuste SINIEF, devendo imprimir, no campo dados adicionais, o código previsto no requisito IX, 1 "c".

2

Os arquivos gerados por meio do comando previsto no item 19 do Requisito VII devem conter todos os registros efetuados até o momento da execução do comando de sua geração, referentes às operações de saída e as prestações praticadas, inclusive aquelas registradas a partir de documento fiscal emitido manualmente.

3

O arquivo gerado deverá ser denominado pelo número do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF emitido pelo órgão técnico que promoveu a análise funcional do aplicativo, acrescido da data, hora, minuto e segundo correspondentes à geração do arquivo, resultando assim no formato

 XXXnnnAAAADDMMAAAAhhmmss.txt, onde:

I - XXXnnnAAAA representa a numeração do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF de que trata o § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS 15/08;

II - DDMMAAAA representa o dia, mês e ano da geração do arquivo; e

III - hhmmss representa a hora, minuto e segundo da geração do arquivo.

4

O arquivo deverá ser gravado no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.

XXIX

1

O PAF-ECF deve acumular e gravar em banco de dados o valor relativo ao total diário de cada meio de pagamento, por tipo de documento a que se refere o pagamento, que deverá ser mantido pelo prazo decadencial e prescricional, estabelecido no Código Tributário Nacional.

XXX

1

O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita a impressão, pelo ECF, de Relatório Gerencial, selecionada por período de data inicial e final, denominado "MEIOS DE PAGAMENTO", relacionando os valores acumulados e gravados no banco de dados a que se refere o requisito XXIX, contendo:

a) a data da acumulação;

b) a identificação do meio de pagamento e, quando for o caso de cartão, identificar se é crédito, débito ou similar;

c) o tipo do documento a que se refere o pagamento;

d) o valor acumulado em cada dia;

e) a soma individual de cada meio de pagamento referente ao período solicitado.

OBS.: As informações prestadas neste relatório referem-se aos documentos emitidos por todos os equipamentos ECF do estabelecimento usuário e não apenas pelo ECF que emitiu o relatório, podendo se limitar ao movimento do dia imediatamente anterior ao da emissão do relatório.

Exemplo:

Período Solicitado: de "d1/mm/aaaa" a "d2/mm/aaaa"

d1/mm/aaaa – Dinheiro – Cupom Fiscal – Valor

d1/mm/aaaa – Dinheiro – Comprovante Não Fiscal – Valor

d1/mm/aaaa – Dinheiro – Nota Fiscal - Valor

d1/mm/aaaa – Cheque – Cupom Fiscal – Valor

d1/mm/aaaa – Cheque  – Comprovante Não Fiscal – Valor

d1/mm/aaaa – Cheque – Nota Fiscal - Valor

d1/mm/aaaa – Cartão de Crédito – Cupom Fiscal – Valor

d1/mm/aaaa – Cartão de Crédito – Comprovante Não Fiscal – Valor

d1/mm/aaaa – Cartão de Crédito – Nota Fiscal - Valor

d1/mm/aaaa – Cartão de Débito  – Cupom Fiscal – Valor

d1/mm/aaaa – Cartão de Débito – Comprovante Não Fiscal – Valor

d1/mm/aaaa – Cartão de Débito – Nota Fiscal – Valor

d1/mm/aaaa – xxxxxxxxxxxxxxx  – Cupom Fiscal – Valor

d1/mm/aaaa – xxxxxxxxxxxxxxx – Comprovante Não Fiscal – Valor

d1/mm/aaaa – xxxxxxxxxxxxxxx – Nota Fiscal – Valor

SOMA DO DIA d1/mm/aaaa = Valor

d2/mm/aaaa – Dinheiro – Cupom Fiscal – Valor

d2/mm/aaaa – Dinheiro – Comprovante Não Fiscal – Valor

d2/mm/aaaa – Dinheiro – Nota Fiscal - Valor

d2/mm/aaaa – Cheque – Cupom Fiscal – Valor

d2/mm/aaaa – Cheque  – Comprovante Não Fiscal – Valor

d2/mm/aaaa – Cheque – Nota Fiscal - Valor

d2/mm/aaaa – Cartão de Crédito – Cupom Fiscal – Valor

d2/mm/aaaa – Cartão de Crédito – Comprovante Não Fiscal – Valor

d2/mm/aaaa – Cartão de Crédito – Nota Fiscal - Valor

d2/mm/aaaa – Cartão de Débito  – Cupom Fiscal – Valor

d2/mm/aaaa – Cartão de Débito – Comprovante Não Fiscal – Valor

d2/mm/aaaa – Cartão de Débito – Nota Fiscal – Valor

d2/mm/aaaa – Xxxxxxxxxxxxxxx  – Cupom Fiscal – Valor

d2/mm/aaaa – Xxxxxxxxxxxxxxx – Comprovante Não Fiscal – Valor

d2/mm/aaaa – Xxxxxxxxxxxxxxx – Nota Fiscal – Valor

SOMA DO DIA d2/mm/aaaa = Valor

TOTAL DO PERÍODO SOLICITADO:

Dinheiro - Valor

Cheque – Valor

Cartão de Crédito – Valor

Cartão de Débito – Valor

Xxxxxxxxxxxxxxxxxx Valor

SOMA TOTAL - Valor.

XXXI

1

O PAF-ECF deve assinar digitalmente os arquivos por ele gerados, gerando o registro tipo EAD conforme disposto no item 7.4 dos Anexos III, IV, V e VII e no item 7.8 do Anexo VI.

XXXI-A

1

O PAF-ECF não deve possibilitar a emissão de Relatório Gerencial que contenha registro de itens que se assemelhe ao impresso em Cupom Fiscal, exceto para:

a) DAV emitido nos termos do item 4 do Requisito IV e utilizado para orçamento ou pedido, desde que observados o Requisito VI;

b) Transferências entre Mesas; emitido nos termos da alínea "a" do item 5 do

 Requisito XXXVIII;

c) Mesas Abertas, emitido nos termos da alínea "b" do item 5 do Requisito XXXVIII;

d) Conferência de Mesa, emitido nos termos da alínea "c" do item 5 do Requisito XXXVIII;

e) pedido emitido nos termos do Requisito XXXIX, quando impresso por ECF em Relatório Gerencial;

f) Controle de Encerrantes emitido nos termos do Requisito XXXIII;

g) Abastecimentos Pendentes, emitido nos termos da alínea "d" do item 1 do Requisito XXXV;

h) Manifesto Fiscal de Viagem, emitido nos termos da alínea "a" do item 1 do Requisito XLII.

REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA ESTABELECIMENTO REVENDEDOR
VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO

Observação: Os requisitos a seguir (XXXII a XXXVI) aplicam-se apenas no caso de PAF-ECF para uso por estabelecimento revendedor varejista de combustível automotivo que utilize sistema de interligação de bombas conforme definido pela unidade federada. Não é admitida a utilização de

 parâmetro de configuração para funcionamento do PAF-ECF com ou sem sistema de interligação de bombas, devendo, se for o caso, ser desenvolvidos programas distintos para ambas as situações.

REQ.

ITEM

DESCRIÇÃO

XXXII

1

Para atender ao Requisito XXXIII, o PAF-ECF deve acumular, por dia de movimento a que se refere cada Redução Z emitida, o volume de cada tipo de combustível registrado em Cupom Fiscal ou Nota Fiscal e manter banco de dados destas informações.

2

Para atender às alíneas "d" e "f" do item 1 do Requisito XXXV e ao Requisito XXXVI, o PAF-ECF deve gravar e manter em banco de dados as informações relativas a cada abastecimento capturado da bomba conforme alínea "a" do item 1 do Requisito XXXV, admitindo-se, no caso de impossibilidade técnica de leitura do

 valor do encerrante inicial, o cálculo de seu valor pelo PAF-ECF mediante a apuração da diferença entre o valor do encerrante final e o volume abastecido, desde que estes tenham sido corretamente capturados da bomba.

XXXIII

1

Ao comandar a emissão do documento Redução Z de qualquer ECF do estabelecimento, o PAF-ECF deve, imediatamente antes ou imediatamente após a emissão deste documento, conforme o comando tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao movimento, emitir, pelo ECF, Relatório Gerencial denominado "Controle de Encerrantes", contendo:

a) o número de identificação de cada tanque de combustível;

b) o número de identificação de cada bomba de abastecimento;

c) o número de cada bico de abastecimento e o respectivo tipo de combustível;

d) o valor de cada encerrante inicial do período, correspondente ao do primeiro abastecimento capturado da bomba após a emissão da última Redução Z (RZ

 anterior);

e) o valor de cada encerrante final do período, correspondente ao do último abastecimento capturado da bomba antes da emissão da Redução Z a que se refere este item (RZ atual);

f) o volume de cada tipo de combustível comercializado para o qual tenha sido

 emitido documento fiscal (CF ou NF) no intervalo entre a última Redução Z emitida (RZ anterior) e a Redução Z em emissão (RZ atual), acumulado conforme descrito no item 1 do requisito XXXII.

Exemplo de Relatório Gerencial - Controle de Encerrantes:

Tanque 1 Bomba 1 Bico 2 gasolina, EI = xxxxxxxx, Ef= yyyyyyyy Vol.= 9999,999

 litros

OBS.: No exemplo acima a quantidade de dígitos e de casas decimais é meramente exemplificativa. Devem ser impressos tantos quantos forem os dígitos e as casas decimais constantes no valor capturado da bomba.

2

Ao comandar a emissão do documento Leitura X, o PAF-ECF deve imediatamente, após a emissão deste documento, emitir, pelo ECF, Relatório Gerencial que trata o item 1 deste requisito.

XXXIV

1

O PAF-ECF deve possibilitar a inserção no Cupom Fiscal das seguintes informações:

a) a razão social e as inscrições estadual e no CNPJ do contribuinte adquirente; e

b) a placa e a quilometragem do hodômetro do veículo abastecido.

XXXV

1

O PAF-ECF deve funcionar integrado com o sistema de bombas abastecedoras interligadas a computador, devendo ainda:

a) armazenar os dados capturados das bombas mantendo banco de dados destas informações conforme Requisito XXXII e atribuindo a cada registro de

abastecimento capturado os seguintes "status":

a1) PENDENTE: status inicial do registro no momento da captura que deve ser mantido até que ocorra uma das situações previstas nas alíneas a2, a3 ou a4 deste item;

a2) EMITIDO CF: status que deve ser assumido quando ocorrer a emissão do Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento;

a3) EMITIDA NF: status que deve ser assumido quando ocorrer a emissão relativa ao respectivo abastecimento de Nota Fiscal manualmente ou por PED, no caso previsto nos itens 1b e 1c do Requisito XVII;

a4) AFERIÇÃO: status que deve ser assumido quando ocorrer o registro da informação de que o registro de abastecimento se refere à retirada de combustível para aferição da bomba/bico com posterior devolução do volume retirado ao tanque, devendo o PAF-ECF disponibilizar função para registrar tal informação.

b) manter a integridade das informações captadas das bombas e armazenadas nos

 equipamentos concentradores, assegurando a impossibilidade de que as mesmas sejam adulteradas;

c) quando do envio de comando para a emissão do documento Redução Z de qualquer ECF do estabelecimento, enviar, imediatamente antes ou imediatamente

após a emissão deste documento, conforme o comando tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao movimento, comando para impressão de  Cupom Fiscal com meio de pagamento "dinheiro":

c1) para cada registro de abastecimento com o status "PENDENTE" (um CF para cada registro);

c2) para cada bico/bomba que apresente volume remanescente (maior que zero) relativo ao cálculo "EF – EI – VTACF – VTANF – AFER - VESPEB", onde:

"EF" representa o valor do encerrante final do período, correspondente ao do último abastecimento capturado da bomba antes da emissão da Redução Z a que se refere a alínea "c" (RZ atual em emissão);

"EI" representa o valor do encerrante inicial do período correspondente ao primeiro abastecimento capturado da bomba após a emissão da última Redução Z emitida (RZ anterior);

 "VTACF" representa o Volume Total dos Abastecimentos efetuados pelo respectivo bico, no intervalo entre a última Redução Z emitida (RZ anterior) e a Redução Z a

que se refere a alínea "c" (RZ atual em emissão), para os quais houve emissão de  Cupom Fiscal;

"VTANF" representa o Volume Total dos Abastecimentos efetuados pelo respectivo bico, no intervalo entre a última Redução Z emitida (RZ anterior) e a Redução Z a que se refere a alínea "c" (RZ atual em emissão), para os quais houve emissão de 

Nota Fiscal;

"AFER" representa o volume usado, no intervalo entre a última Redução Z emitida (RZ anterior) e a Redução Z a que se refere a alínea "c" (RZ atual em emissão), para testes de aferição do bico/bomba;

"VESPEB" representa o valor da Variação do Encerrante em decorrência de

Substituição da Placa Eletrônica da Bomba, previsto no item 3 do Requisito XXXVI-B.

Exemplo: EF = 100, EI = 50, VTACF = 20, VTANF = 5, AFER = 2, VESPEB = 20 => 100 – 50 – 20 – 5 - 2 – 20 = 3 (3 é o valor remanescente positivo que deve ser impresso como item no Cupom Fiscal);

c3) o PAF-ECF deverá conter funções capazes de identificar e controlar, por dia, bomba e bico, se já houve ou não a emissão de Cupom Fiscal do valor remanescente a que se refere a alínea "c2", bem como identificar os registros de abastecimento que já foram contemplados no cálculo e os que ainda não foram, de modo a impedir a emissão de cupom fiscal com valor remanescente incorreto (para mais ou

para menos);

c4) no caso de ocorrer a emissão automática do documento Redução Z pelo ECF sem a interveniência do PAF-ECF, para atendimento ao disposto nas alíneas "c1" e "c2" o PAF-ECF deverá emitir os Cupons Fiscais imediatamente antes da emissão do primeiro Cupom Fiscal do dia seguinte ao do movimento da Redução Z emitida

automaticamente;

c5) Revogado

c6) para execução do disposto nas alíneas "c1" e "c2", caso haja impossibilidade de emissão do documento Redução Z de todos os equipamentos ECF com movimento aberto no dia, a execução poderá ser realizada ao final do movimento do dia seguinte

considerando os abastecimentos realizados e documentos fiscais emitidos no período compreendido entre a última execução e a atual.

d) possibilitar a impressão, comandada pelo usuário, de Relatório Gerencial, no ECF, denominado "ABASTECIMENTOS PENDENTES", onde serão impressos os seguintes dados capturados das bombas abastecedoras relativos aos registros de

abastecimentos com status "PENDENTE":

d1) Tanque "N", onde "N" representa o número do tanque de combustível;

d2) Bomba "X", onde "X" representa o número da bomba;

d3) Bico "Y", onde "Y" representa o número do bico;

d4) EI "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante ao iniciar o

abastecimento, devendo ser impressos tantos quantos forem os dígitos e as casas decimais constantes no valor capturado da bomba;

d5) EF "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante ao finalizar o abastecimento, devendo ser impressos tantos quantos forem os dígitos e as casas decimais constantes no valor capturado da bomba;

d6) Volume Pendente (VP) resultante da diferença entre EF – EI;

d7) Tipo de combustível;

d8) Horário da conclusão do abastecimento no formato hh:mm:ss.

(Exemplo de Relatório Gerencial – Abastecimentos Pendentes: Tanque 1 Bomba 1 Bico 2 EI = 1000,000 EF = 1035,200 VP = 35,2 litros Gasolina Comum 12:35:54

Hrs);

OBS.: No exemplo acima a quantidade de dígitos e de casas decimais é meramente exemplificativa. Devem ser impressos tantos quantos forem os dígitos e as casas decimais constantes no valor capturado da bomba.

e) REVOGADO

f) disponibilizar função, executada conforme item 12 do requisito VII (Menu Fiscal), que permita realizar a gravação de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), em conformidade com o leiaute e com as especificações estabelecidas no Anexo IX, contendo as seguintes informações relativas a cada abastecimento realizado:

f1) o número de identificação do tanque de combustível respectivo;

f2) o número de identificação da bomba de abastecimento respectiva;

f3) o número do bico de abastecimento respectivo;

f4) o tipo de combustível;

f5) o horário da conclusão do abastecimento;

f6) o valor do encerrante capturado da bomba/bico respectivo ao iniciar o

abastecimento (encerrante inicial);

f7) o valor do encerrante capturado da bomba/bico respectivo ao finalizar o abastecimento (encerrante final);

f8) o status do abastecimento conforme descrito na alínea "a" deste item;

f9) número de fabricação do ECF que emitiu o Cupom Fiscal respectivo;

f10) a data e a hora de movimento impressa no cabeçalho do Cupom Fiscal respectivo;

f11) o número do COO (Contador de Ordem de Operação) do Cupom Fiscal respectivo;

f12) o número da Nota Fiscal emitida manualmente ou por PED, no caso previsto

nos itens 1b e 1c do Requisito XVII;

f13) o volume de combustível registrado no Cupom Fiscal respectivo ou na Nota Fiscal respectiva.

g) impedir o registro de combustíveis em Cupom Fiscal emitido sem que a integração prevista neste requisito esteja em funcionamento.

2

Para o controle de abastecimentos pendentes previsto no item 1 deste requisito, ocorrendo o cancelamento de item no Cupom Fiscal ou cancelamento do Cupom Fiscal, o PAF-ECF deve retornar o status do registro relativo ao respectivo abastecimento para "PENDENTE".

3

Ocorrendo perda de dados de registro de abastecimento, identificada pelo PAF-ECF mediante a constatação de divergência entre o último valor de encerrante capturado e

o imediatamente seguinte, o PAF-ECF poderá recuperar a informação perdida mediante a criação de um registro de abastecimento relativo à divergência apurada, que deverá ser gravado no banco de dados a que se refere o item 2 do Requisito

XXXII sendo-lhe atribuído os "status" previstos na alínea "a" do item 1 do Requisito XXXV.

Exemplo:

Último valor de encerrante capturado: 50.000,000 (EF do último abastecimento capturado)

Dados do próximo abastecimento capturado: EI = 50.052,350    EF = 50.085,210 (volume deste abastecimento = 32,860)

Constatação de registro de abastecimento perdido: EI (atual) – EF (anterior) = 50.052,350 – 50.000,00 = 52,350 que corresponde ao abastecimento anterior cujo registro foi perdido.

XXXVI

1

O PAF-ECF deve imprimir no Cupom Fiscal o número de identificação da bomba abastecedora e do bico abastecedor, o valor do encerrante anterior e posterior ao abastecimento capturado da bomba e a indicação de emissão automática no caso da emissão ocorrer conforme previsto nas alíneas "c1" e "c2" do item 1 do Requisito XXXV, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:

a) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do PV"N" ou do DAV"N", quando for o caso, com o seguinte formato:

Bomba "X", onde "X" representa o número da bomba;

Bico "Y", onde "Y" representa o número do bico;

EI "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante capturado da bomba ao iniciar o abastecimento;

EF "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante capturado da bomba ao finalizar o abastecimento;

"AUTO", expressão que indica se o Cupom Fiscal foi emitido automaticamente conforme estabelecido nas alíneas "c1" e "c2" do item 1 do Requisito XXXV.

b) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter seguinte à identificação prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do PV"N" ou do DAV"N", quando for o caso, com o seguinte formato:

Bomba "X", onde "X" representa o número da bomba;

Bico "Y", onde "Y" representa o número do bico;

EI "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante capturado da bomba ao iniciar o abastecimento;

EF "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante capturado da bomba ao finalizar o abastecimento.

"AUTO", expressão que indica se o Cupom Fiscal foi emitido automaticamente conforme estabelecido nas alíneas "c1" e "c2" do item 1 do Requisito XXXV.

OBS.: A quantidade de caracteres do valor de encerrante acima exibida como

 "nnnnnnnn", é meramente exemplificativa devendo ser impressos tantos quantos forem os dígitos e as casas decimais constantes no valor capturado da bomba.

XXXVI-A

1

O PAF-ECF para uso por posto revendedor de combustível deve possuir parâmetro para, a critério da unidade federada, impedir o registro de operação de venda e a emissão de Cupom Fiscal, quando detectar estoque zero ou negativo do respectivo produto.

XXXVI-B

1

O PAF-ECF para uso por posto revendedor de combustível deve possuir função que permita registrar a substituição da placa eletrônica de gerenciamento da bomba de abastecimento mediante o cadastro obrigatório das seguintes informações (campos

 de preenchimento obrigatório):

a) Número da Bomba;

b) Número do Bico;

c) Data da substituição;

d) Hora da substituição;

e) Motivo da substituição;

f) CNPJ da empresa que efetuou a substituição;

g) CPF do técnico que efetuou a substituição;

h) número dos lacres removidos da bomba para a substituição;

i) número dos lacres aplicados na bomba após a substituição;

j) Valor do encerrante imediatamente antes da substituição, que deve ser consistido pelo PAF-ECF impossibilitando o registro de valor inferior ao último capturado automaticamente da bomba;

k) Valor do encerrante imediatamente após a substituição, que deve ser capturado automaticamente da bomba.

2

Ao ser comandada a execução desta função e antes da abertura de tela para inserção das informações previstas no item 1, o PAF-ECF deve executar a função prevista na alínea "c1" do item 1 do Requisito XXXV.

3

A diferença entre o valor do encerrante após a substituição da placa e o valor do encerrante antes da substituição da placa compõe o valor da Variação do Encerrante em decorrência de Substituição da Placa Eletrônica da Bomba (VESPEB) que deverá ser utilizado no cálculo do valor remanescente previsto na alínea "c2" do item 1 do Requisito XXXV.

Exemplos de cálculo do VESPEB:

E(antes) = 150.000,000  E (após) = 200.000,000 VESPEB = 200.000,000 – 150.000,000 = 50.000,00

E (antes) = 150.000,000 E (após) = 130.000,000 VESPEB = 130.000,000 – 150.000,000 = -(20.000,00)

4

O PAF-ECF para uso por posto revendedor de combustível deve disponibilizar função, executada conforme item 23 do requisito VII (Menu Fiscal), que permita realizar a gravação de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), em conformidade com o leiaute e com as especificações estabelecidas no Anexo XII, contendo as informações previstas no item 1 deste requisito.

REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES E PARA CONTROLE DE "CONTA DE CLIENTES"

REQ.

ITEM

DESCRIÇÃO

XXXVII

1

No caso de PAF-ECF que funcione com ECF que emita os documentos Registro de Venda e Conferência de Mesa, o PAF-ECF deve possuir funções para comandar a emissão pelo ECF dos respectivos documentos.

XXXVIII

1

No caso de PAF-ECF que funcione com ECF que não emita os documentos Registro de Venda e Conferência de Mesa, o PAF-ECF deve possuir funções que possibilite o registro e o controle de consumo simultaneamente em diversas mesas, devendo adotar os seguintes procedimentos:

1A

Atribuir o status de "Mesa Aberta" quando do registro do primeiro item na mesa.

2

controlar o fornecimento de cada produto, considerando a quantidade, o preço unitário e a mesa, mantendo no banco de dados os respectivos arquivos até a emissão do Cupom Fiscal respectivo, não podendo, até a emissão deste documento, realizar controle contábil ou financeiro referente aos produtos fornecidos, podendo, no entanto, efetuar reserva de mercadoria no controle de estoque.

3

poderá transferir os produtos e mercadorias de uma mesa para outra, registrando ao lado de cada produto ou mercadoria transferida a seguinte informação: "Transf. da Mesa xxx", onde "xxx" é o número da mesa de origem dos produtos transferidos.

4

os produtos e mercadorias registrados para uma mesa somente poderão ser excluídos após a transferência prevista no item 3 deste requisito ou após a emissão do Cupom Fiscal respectivo ou, no caso previsto no requisito XVII, 1, após o registro das informações da Nota Fiscal emitida, manualmente ou por PED.

5

possibilitar a impressão, comandada pelo usuário, dos seguintes Relatórios Gerenciais, no ECF:

a) "Transferências entre Mesas", no qual devem constar as mesas de origem, as mesas de destino ainda abertas e os respectivos produtos transferidos com quantidade e preço unitário, registrados até o momento da emissão do Relatório

 Gerencial;

b) "Mesas Abertas", onde serão impressas todas as contas, individuais ou coletivas, de todos os consumos cujos Cupons Fiscais ainda não foram impressos até o momento da emissão do Relatório Gerencial, informando a data e horário de abertura de cada mesa.

c) "Conferência de Mesa", no qual deverão constar a expressão "AGUARDE A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL" e todos os produtos fornecidos, especificando a quantidade, o preço unitário, o preço total do produto ou mercadoria e o total da conta.

6

REVOGADO

7

no caso de discordância do consumidor com algum produto ou mercadoria constante no Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, outro Relatório Gerencial - Conferência de Mesa deverá ser emitido, com os ajustes pertinentes solicitados pelo consumidor, devendo permanecer gravados todos os itens anteriores, e, se for o caso, a impressão do item a ser cancelado, seguido da expressão "cancelado".

8

possibilitar a emissão do Cupom Fiscal respectivo, após a verificação pelo consumidor do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, nele consignando todos os itens impressos no Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, inclusive os itens marcados para cancelamento seguidos imediatamente de seu cancelamento no Cupom Fiscal.

8A

possibilitar a emissão do Cupom Fiscal , nele consignando todos os itens registrados na respectiva "Mesa Aberta", inclusive os itens marcados para cancelamento seguidos imediatamente de seu cancelamento no Cupom Fiscal.

9

no Cupom Fiscal a que se refere o item 8A deste requisito, tratando-se de ECF que imprima o campo "informações suplementares", imprimir neste campo, a partir do

 primeiro caracter, a seguinte informação:

a) ECF: nnn - Conferência de Mesa - CER nº xxxxxx - COO nº yyyyyy, onde "nnn" é o número seqüencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Mesa, "xxxxxx" é o número do Contador Específico de Relatório Gerencial

 (CER) e "yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, quando for o caso de impressão da Conferência de Mesa.

b) Consumo da Mesa xxx – SEM EMISSÃO DE CONFERÊNCIA DE MESA, onde xxx é o número da "Mesa Aberta".

10

no Cupom Fiscal a que se refere o item 8A   deste requisito, tratando-se de ECF que imprima o campo "mensagens promocionais", imprimir neste campo, a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à identificação prevista no requisito IX a seguinte informação:

a) ECF: nnn - Conferência de Mesa - COO nº yyyyyy, onde "nnn" é o número seqüencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Mesa e "yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, , quando for o caso de impressão da Conferência de Mesa.

b) Consumo da Mesa xxx – SEM EMISSÃO DE CONFERÊNCIA DE MESA, onde xxx é o número da "Mesa Aberta".

11

até que ocorra a emissão do Cupom Fiscal respectivo ou a transferência para outra mesa de todos os produtos e mercadorias registrados para uma mesa, deve ser atribuído a esta mesa o status de "mesa aberta", devendo o PAF-ECF, quando do envio de comando para a emissão da Redução Z, enviar, antes e automaticamente, comando de impressão do Relatório Gerencial "Mesas Abertas" a que se refere o

 item 5b deste requisito, reabrindo automaticamente depois da Redução Z as mesas nele constantes.

12

em todos os documentos, relatórios, arquivos e comandos previstos neste anexo, a expressão mesa(s) pode ser substituída pelo termo Conta(s) de Cliente(s).

XXXVIII-A

1

No caso de PAF-ECF que funcione em bares, restaurantes e similares que utilizam balança como instrumento de medição da alimentação fornecida e cujo pagamento será efetuado após o consumo, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

2

A balança deve estar integrada ou interligada ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

3

O peso do produto gerado pela balança deve ser capturado pelo PAF-ECF e gravado em "Conta de Clientes", aberta e gravada pelo Programa imediatamente após a captura. (Acrescer ao texto original, "Conforme Portaria INMETRO nº 097 de 11 de abril de 2000".)

4

Os dados gravados na "Conta de Clientes" devem ser concomitantemente associados a uma chave primária (PK), obrigatoriamente gravada em cartão, dotado de tarja magnética ou de numeração que a associe.

5

Os fornecimentos posteriores (bebidas, café, sobremesas etc) devem ser concomitantemente gravados na respectiva "Conta de Clientes" e associado ao referido cartão.

6

No fechamento da "Conta de Clientes", os dados devem ser capturados a partir da chave primária (PK) do cartão e impressos, automática e concomitantemente, no Cupom Fiscal.

7

Realizar todas as funções, controles e relatórios previstos para controle de "Mesas Abertas", substituindo aquela expressão por "Conta de Clientes".

 

8

O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita o controle da composição dos produtos a serem comercializados mediante pesagem, adotando o seguinte procedimento:

 

9

Para fins de controle de estoque e lançamento a título de reclassificação dos produtos, deverão ser emitidas, ao final do dia, de forma adicional aos controles de venda destes produtos:

a) nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55 consolidada, dos insumos aplicados na preparação dos produtos a serem comercializados, pelo seu valor de aquisição, indicando por natureza da operação o CFOP 1.926; e

b) nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55 consolidada, dos produtos resultantes da preparação a que se refere a alínea a, tendo por valor unitário aquele indicado nos documentos fiscais de venda a consumidor final, indicando por natureza da operação o CFOP 5.926.

XXXIX

1

O PAF-ECF que funcione em rede poderá, a critério da unidade federada, comandar em impressora não fiscal instalada nos ambientes de produção, exclusivamente a impressão dos pedidos especificando somente o número da mesa, a identificação do garçom e os produtos a serem fornecidos.

REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

REQ.

ITEM

DESCRIÇÃO

XL

1

O PAF-ECF, exclusivamente no caso de venda de fórmula manipulada, deve possibilitar a emissão do DAV a que se refere o requisito VI discriminando a fórmula manipulada e consignando no Cupom Fiscal respectivo, como item

 comercializado, o número do DAV, utilizando a seguinte expressão: Fórmula manipulada conf. DAV nº "XXXX" onde "XXXX" representa o número do DAV, sendo dispensado o atendimento ao previsto na alínea "a" do item 5 do requisito VI.

2

Deve ser emitido um DAV para cada fórmula manipulada.

REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA OFICINA DE CONSERTO

REQ.

ITEM

DESCRIÇÃO

XLI

1

O PAF-ECF deve possibilitar ao usuário:

a) emitir o DAV a que se refere o requisito VI, com o título "ORDEM DE

 SERVIÇO" (DAV-OS) discriminando:

a1) as mercadorias utilizadas, sua quantidade e o respectivo preço unitário e total;

a2) o número de fabricação do produto objeto do conserto, quando existente ou, no caso de veículo automotor, a marca, o modelo, o ano de fabricação, a placa e o

 número do RENAVAM do veículo;

b) no caso de alteração dos serviços registrados no DAV-OS emitir novo DAV-OS indicando também o numero dos DAV-OS anteriores;

c) emitir o Cupom Fiscal após o fechamento do DAV-OS, discriminando as mercadorias comercializadas e utilizadas no conserto;

d) consignar no Cupom Fiscal o número do DAV-OS respectivo, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:

d1) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do PV"N" ou dos registros previstos no requisito XXXVI, 1, a, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV-OS"N",

 onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda - Ordem de Serviço;

d2) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à identificação prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do PV"N" ou dos registros previstos no requisito XXXVI, 1, a, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV-OS"N",

 onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda - Ordem de Serviço.

e) emitir, automaticamente e imediatamente antes ou imediatamente após a emissão da Redução Z, conforme o comando tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao movimento, Relatório Gerencial no ECF, denominado "DAV-OS EMITIDOS", contendo o número e o valor total de cada DAV-OS emitido no dia.

XLI-A

1

Em todos os documentos, relatórios, arquivos e comandos previstos neste anexo, a expressão DAV-OS pode ser substituída pelo termo Conta(s) de Cliente(s), aplicando-se, neste caso, os controles descritos neste requisito referentes a parte do controle de mesa praticado no ramo de restaurantes, bares e similares.

2

atribuir o status de "Conta de Cliente Aberta" quando do registro do primeiro item na Conta de Cliente.

3

controlar o fornecimento de cada item, considerando a quantidade, o preço unitário e a Conta de Cliente, mantendo no banco de dados os respectivos arquivos até a emissão do Cupom Fiscal respectivo, não podendo, até a emissão deste documento, realizar controle contábil ou financeiro referente aos itens fornecidos, podendo, no entanto, efetuar reserva de mercadoria no controle de estoque.

4

os itens registrados para uma Conta de Cliente somente poderão ser excluídos após a emissão do Cupom Fiscal respectivo ou, quando da ocorrência prevista no requisito XVII, após a emissão da Nota Fiscal por PED ou após o registro das informações da Nota Fiscal emitida manualmente.

5

possibilitar a impressão, comandada pelo usuário, dos seguintes Relatórios Gerenciais, no ECF:

a) "Conta de Clientes Abertas", onde serão impressas todas as contas, individuais ou coletivas, de todos os consumos cujos Cupons Fiscais ainda não foram impressos até o momento da emissão do Relatório Gerencial, informando a data e horário de

 abertura de cada Conta de Cliente.

b) "Conferência de Conta de Cliente",  no qual deverão constar a expressão "AGUARDE A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL" e todos os itens fornecidos, especificando a quantidade, o preço unitário, o preço total do item ou mercadoria e o total da conta.

6

no caso de discordância do consumidor com algum item ou mercadoria constante no Relatório Gerencial - Conferência de Conta de Cliente, outro Relatório Gerencial - Conferência de Conta de Cliente deverá ser emitido, com os ajustes pertinentes

 solicitados pelo consumidor, devendo permanecer gravados todos os itens anteriores, e, se for o caso, a impressão do item a ser cancelado, seguido da expressão "cancelado".

7

possibilitar a emissão do Cupom Fiscal respectivo, após a verificação pelo consumidor do Relatório Gerencial - Conferência de Conta de Cliente, nele consignando todos os itens impressos no Relatório Gerencial - Conferência de Conta de Cliente, inclusive os itens marcados para cancelamento seguidos imediatamente de seu cancelamento no Cupom Fiscal.

8

possibilitar a emissão do Cupom Fiscal , nele consignando todos os itens registrados na respectiva "Conta de Cliente Aberta", inclusive os itens marcados para cancelamento seguidos imediatamente de seu cancelamento no Cupom Fiscal.

9

no Cupom Fiscal a que se refere os itens 7 e 8 deste requisito, tratando-se de ECF que imprima o campo "informações suplementares", imprimir neste campo, a partir do primeiro caracter, a seguinte informação:

a) ECF: nnn - Conferência de Conta de Cliente - CER nº xxxxxx - COO nº yyyyyy,

 onde "nnn" é o número seqüencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Conta de Cliente, "xxxxxx" é o número do Contador Específico de Relatório Gerencial (CER) e "yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Conta de Cliente, quando for o caso de impressão da Conferência de Conta de Cliente.

b) Conta de Cliente N – SEM EMISSÃO DE CONFERÊNCIA DE CONTA DE CLIENTE, onde xxx é o número da "Conta de Cliente Aberta".

10

no Cupom Fiscal a que se refere os itens 7 e 8  deste requisito, tratando-se de ECF que imprima o campo "mensagens promocionais", imprimir neste campo, a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à identificação prevista no requisito IX a seguinte informação:

a) ECF: nnn - Conferência de Conta de Cliente - COO nº yyyyyy, onde "nnn" é o número seqüencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Conta de Cliente e "yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Conta de Cliente.

b) Conta de Cliente N – SEM EMISSÃO DE CONFERÊNCIA DE CONTA DE CLIENTE, onde xxx é o número da "Conta de Cliente Aberta".

11

N representa o número de identificação da Conta de Cliente, devendo ser adotado sistema de numeração sequencial única com controle centralizado por estabelecimento, com no mínimo 10 (dez) e no máximo 13 (treze) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingido o limite,

 podendo os 4 (quatro) primeiros dígitos ser utilizados para distinção de série ou codificação de interesse do estabelecimento usuário, não sendo admitida a utilização de número já utilizado, ainda que na hipótese de cancelamento do documento.

12

A quantidade de cada item registrado não pode ser alterada.

13

até que ocorra a emissão do Cupom Fiscal respectivo, deve ser atribuído a esta Conta de Cliente o status de "Conta de Cliente Aberta", devendo o PAF-ECF, quando do envio de comando para a emissão da Redução Z, enviar, antes e automaticamente,

 comando de impressão do Relatório Gerencial "Contas de Clientes Abertas" a que se refere o item 5a deste requisito, reabrindo automaticamente depois da Redução Z as Contas de Clientes nele constantes.

REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

REQ.

ITEM

DESCRIÇÃO

XLII

1

O PAF-ECF que funcione com ECF que emita Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem deve possuir funções que possibilitem o registro, o controle e a emissão dos seguintes documentos:

a) Manifesto Fiscal de Viagem, impresso no ECF por meio de relatório gerencial e, concomitantemente, gerado em arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII-A, que conterá as seguintes informações referentes às respectivas linhas, datas e horários:

a1) identificação do órgão de delegação do transporte;

a2) identificação da empresa do serviço de transporte;

a3) número do CNPJ da empresa do serviço de transporte;

a4) código e local de emissão do manifesto fiscal de viagem;

a5) identificação da viagem contendo:

a5.1) número de identificação do registro da linha;

a5.2) descrição da linha, identificando o itinerário;

a5.3) data e horário previsto de partida;

a5.4) tipo de viagem

a6) quanto a cada Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem emitido:

a6.1) identificação da marca e do número de fabricação do ECF onde foi emitido;

a6.2) número do Contador de Cupom Fiscal (CCF) e Contador de Ordem de Operação (COO);

a6.3) código e descrição da origem da prestação do serviço de transporte;

a6.4) código e descrição do destino da prestação do serviço de transporte;

a6.5) valor total da prestação do serviço de transporte;

a6.6) situação tributária;

a6.7) tipo de serviço;

a6.8) número da poltrona;

a7) para cada tipo de serviço:

a7.1) nome do tipo de serviço;

a7.2) total de bilhetes de passagem emitidos;

a8) REVOGADO;

b) Leitura do Movimento Diário, conforme arquivo eletrônico especificado no

ANEXO VII, que conterá as seguintes informações referentes aos documentos emitidos:

b1) tipo do documento, sendo:

b1a) 15, para bilhete de passagem;

b1b) 13, para documento que acoberte o transporte de excesso de bagagem;

b1c) ECF, para documento emitido por ECF;

b2) série do bilhete de passagem;

b3) número do bilhete inicial;

b4) número do bilhete final;

b5) número de fabricação do ECF e número do CRZ;

b6) valor contábil;

b7) CFOP;

b8) base de cálculo;

b9) alíquota;

b10) valor do imposto;

b11) valor de isentas;

b12) valor de outras.

c) CUPOM DE EMBARQUE, impresso no ECF por meio de relatório gerencial vinculado ao Cupom Fiscal - Bilhete de passagem e conterá as seguintes informações referentes aos documentos emitidos:

c1) Razão Social da empresa do serviço de transporte;

c2) Endereço da empresa do serviço de transporte;

c3) Número do CNPJ da empresa do serviço de transporte;

c4) IE - Inscrição Estadual da empresa do serviço de transporte;

c5) IM - Inscrição Municipal da empresa do serviço de transporte;

c6) identificação da marca e do número de fabricação do ECF onde foi emitido;

c7) Número do Contador de Cupom Fiscal (CCF);

c8) Contador de Ordem de Operação (COO);

c9) Data e hora de emissão do bilhete de passagem;

c10) Código modalidade do transporte ;

c11) Categoria do transporte ;

c12) Número de identificação do registro da linha;

c13) Descrição da linha, identificando o itinerário;

c14) Código e descrição da origem da viagem;

c15) UF da origem da viagem ;

c16) Código e descrição do destino da viagem ;

c17) UF do destino da viagem ;

c18) Tipo de serviço ;

c19) Data e hora prevista da viagem ;

c20) Tipo de viagem;

c21) Número da poltrona;

c22) Motivo do desconto;

c23) Valor da tarifa;

c24) Alíquota do ICMS;

c25) Valor do pedágio;

c26) Taxa de embarque;

c27) Plataforma de embarque;

c28) Valor total;

c29) Forma de pagamento;

c30) Valor pago;

c31) Nome do passageiro;

c32) Número de documento de identificação de fé pública com foto do passageiro;

c33) Número do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa do serviço de transporte;

c34) Razão social da agência emissora do bilhete;

c35) Código de barras unidimensional composto exclusivamente por números, com o seguinte formato e ordenado da esquerda para direita: os 6 últimos dígitos do nº de série do ECF, os 6 dígitos do COO e os 6 dígitos do CCF.

d) Leitura do Movimento Diário de Cupom de Embarque, gerado em arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII-B.

e) Cupom de Embarque Gratuidade, impresso no ECF por meio de relatório

gerencial e conterá as seguintes informações referentes ao documento emitido:

e1) Razão Social da empresa do serviço de transporte;

e2) Endereço da empresa do serviço de transporte;

e3) Número do CNPJ da empresa do serviço de transporte;

e4) IE - Inscrição Estadual da empresa do serviço de transporte;

e5) IM - Inscrição Municipal da empresa do serviço de transporte;

e6) Identificação da marca e do número de fabricação do ECF onde foi emitido;

e7) Contador Geral de Operação Não Fiscal;

e8) Contador Geral de Relatório Gerencial;

e9) Contador de Ordem de Operação (COO);

e10) Data e hora de emissão do bilhete de passagem;

e11) Código modalidade do transporte ;

e12) Categoria do transporte ;

e13) Número de identificação do registro da linha;

e14) Descrição da linha, identificando o itinerário;

e15) Código e descrição da origem da viagem;

e16) UF da origem da viagem ;

e17) Código e descrição do destino da viagem;

e18) UF do destino da viagem ;

e19) Tipo de serviço ;

e20) Data e hora prevista da viagem;

e21) Tipo de viagem;

e22) Número da poltrona;

e23) Motivo do desconto;

e24) Valor da tarifa;

e25) Valor do pedágio;

e26) Taxa de embarque;

e27) Plataforma de embarque;

e28) Valor total;

e29) Forma de pagamento;

e30) Valor pago;

e31) Nome do passageiro;

e32) Número de documento de identificação de fé pública com foto do passageiro;

e33) Número do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa do serviço de transporte;

e34) Razão social da agência emissora do bilhete;

e35) Código de barras unidimensional composto exclusivamente por números, com o seguinte formato e ordenado da esquerda para direita: os 6 últimos dígitos do nº de série do ECF, os 6 dígitos do COO e os 6 dígitos do CCF.

f) Leitura do Movimento Diário de Cupom de Embarque Gratuidade, gerado em arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII-C.

XLII-A

1

O PAF-ECF que funcione com ECF que emita Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem relativo à viagem de retorno (venda de passagem ida-e-volta) deve possuir função que emita Relatório Gerencial pelo ECF conforme item 24 do Requisito VII (Menu Fiscal) contendo a identificação da sigla da UF associada a cada Totalizador Parcial de tributação do ICMS - nnTnn,nn% (UF)

Exemplos:

01T18,00% (ES)

02T18,00% (MG)

03T12,00% (SC)

04T15,00% (RS)

REQUISITO ESPECÍFICO PARA IDENTIFICAR A EMPRESA DESENVOLVEDORA DO PAF-ECF

REQ.

ITEM

DESCRIÇÃO

XLIII

1

O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita a impressão, pelo ECF, de Relatório Gerencial, denominado "IDENTIFICAÇÃO DO PAF-ECF", contendo as seguintes informações:

a) Nº do Laudo, que deverá ser extraído do Laudo de Análise Funcional do PAF-ECF;

b) Identificação da empresa desenvolvedora, contendo:

b1) CNPJ;

b2) Razão Social;

b3) Endereço;

b4) Telefone;

b5) Contato;

c) Identificação do PAF-ECF, contendo:

c1) Nome comercial, que deverá ser extraído do Laudo de Análise Funcional do PAF-ECF:

c2) Versão do PAF-ECF, que deverá ser a que está instalada no contribuinte e emitiu este Relatório Gerencial;

c3) Nome do principal arquivo executável, que deverá ser o instalado no PAF-ECF que emitiu este Relatório Gerencial, e seu respectivo código MD-5;

c4) Nome dos demais arquivos que executam funções a que se refere a alínea "a" do

item 1 do Requisito IX e os respectivos códigos MD-5;

c5) Nome do arquivo texto que contém a lista de arquivos autenticados, a que se refere a alínea "b" do item 1 do Requisito IX e o seu respectivo código MD-5 gravado no arquivo auxiliar criptografado conforme a alínea "c" do item 1 do Requisito IX;

c6) Versão da ER PAF-ECF (Especificação de Requisitos) atendida pela Versão do PAF-ECF a que se refere a alínea c2;

d) Relação contendo número de fabricação dos ECF autorizados para funcionar com este PAF-ECF, cadastrados no arquivo auxiliar de que trata o item 4 do requisito XXII.

REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA POSTO DE PEDÁGIO

REQ.

ITEM

DESCRIÇÃO

XLIV

1

O PAF-ECF para uso por posto de pedágio deve:

a) disponibilizar função, executada conforme item 22 do requisito VII (Menu Fiscal), que permita realizar a gravação de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), em conformidade com o leiaute e com as especificações estabelecidas no Anexo XI;

b) Comandar automaticamente a emissão de cupom fiscal ao ser liberada a passagem para veículos que possuem dispositivo de livre passagem.

 

                                               

                                                ANEXO II

 

ANEXO IV

DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DO ESTOQUE

(ITEM 8 DO REQUISITO VII)

 

1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:

1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.

2 - REGISTROS:

2.1 - Tipo: texto não delimitado;

2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2.3 - Organização: seqüencial;

2.4 - Codificação: ASCII.

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).

4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

5.1.1 - Registro tipo E1 - Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;

5.1.2 - Registro tipo E2 - Relação das mercadorias em estoque;

5.1.3 - Registro E9 - Totalização de Registros;

5.1.4 - Registro EAD - Assinatura digital.

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:

Tipo de Registro

Nome do Registro

Denominação dos Campos de Classificação

A/D*

E1

Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF e do ECF responsável por indicar o

1º registro (único)

------

 momento da atualização do estoque

E2

Relação das mercadorias em estoque

Tipo de registro

Código da mercadoria ou produto

A

E9

Totalização de registros

Penúltimo registro (único)

------

EAD

Assinatura digital

Último registro (único)

------

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

 

7.1 - REGISTRO TIPO E1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF E DO ECF

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

"E1"

02

1

2

X

02

CNPJ

CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do estabelecimento

14

17

30

X

04

Inscrição Municipal

Inscrição Municipal do estabelecimento

14

31

44

X

05

Razão Social

Razão Social do estabelecimento

50

45

94

X

06

Número de fabricação

Número de fabricação do ECF responsável pela atualização do estoque

20

95

114

X

07

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

115

115

X

08

Tipo de ECF

Tipo de ECF

07

116

122

X

09

Marca do ECF

Marca do ECF

20

123

142

X

10

Modelo do ECF

Modelo do ECF

20

143

162

X

11

Data do estoque

Data da atualização do estoque

08

163

170

D

12

Hora do estoque

Hora da atualização do estoque

06

171

176

H

 

 

7.1.1 - OBSERVAÇÕES:

7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E1 para cada arquivo;

7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.1.1.3 – Campos 11 e 12 referem-se ao momento em que o primeiro documento (fiscal ou não fiscal) é impresso pelo ECF identificado no campo 6.

7.2 - REGISTRO TIPO E2 - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS EM ESTOQUE:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

"E2"

02

1

2

X

02

CNPJ

CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF

14

3

16

N

03

Código da mercadoria ou produto

Código da mercadoria ou produto cadastrado na tabela a que se refere o requisito XI

14

17

30

X

04

Descrição da mercadoria ou produto

Descrição da mercadoria ou produto cadastrada na tabela a que se refere o requisito XI

50

31

80

X

05

Unidade

Unidade de medida cadastrada na tabela a que se refere o requisito XI

06

81

86

X

06

 

Mensuração do estoque

Informação de estoque positivo (+) ou negativo (-)

01

87

87

X

07

Quantidade em estoque

Quantidade da mercadoria ou produto constante no estoque, com três casas decimais.

09

88

96

N

 

 

7.3. REGISTRO TIPO E9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E9"

02

01

02

N

02

CNPJ/MF

CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF

14

03

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do estabelecimento

14

17

30

X

04

Total de registros tipo E2

Quantidade de registros tipo E2 informados no arquivo

06

31

36

N

 

7.4 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do registro

"EAD"

03

01

03

X

02

Assinatura Digital

Assinatura do Hash

256

04

259

X

 

7.4.1 - Observações:

7.4.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

                                               

                                                ANEXO III

 

ANEXO VII-A

DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DO MANIFESTO FISCAL DE VIAGEM – TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

(REQUISITO XLII)

 

1 – LOCAL DE GRAVAÇÃO:

1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.

2 – REGISTROS:

2.1 – Tipo: texto não delimitado;

2.2 – Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2.3 – Organização: seqüencial;

2.4 – Codificação: ASCII.

3 – FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 – Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 – Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 – Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

3.4 – Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).

4 – PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

4.1 – Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

4.2 – Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

5 – ESTRUTURA DO ARQUIVO:

5.1 – O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

5.1.1 – Registro tipo F1 – Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;

5.1.2 – Registro tipo F2 – Manifesto Fiscal de Viagem – Transporte de Passageiros;

5.1.3 – Registro tipo F3 – Bilhetes de passagens do manifesto;

5.1.4 – Registro F9 – Totalização de Registros;

5.1.5 – Registro EAD – Assinatura digital.

6 – MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

6.1 – O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:

Tipo de Registro

Nome do Registro

Denominação dos Campos de Classificação

A/D*

F1

Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF

1º registro (único)

------

F2

Manifesto Fiscal de Viagem – Transporte de Passageiros

Nº CNPJ da empresa do serviço de transporte

Código do local de emissão do manifesto fiscal de viagem

A

Número de identificação do registro da linha

Data e horário previsto de partida

F3

Bilhetes de passagens do manifesto – Transporte de Passageiros

Nº de fabricação do ECF

Modelo do ECF

CCF

COO

A

F4

Tipo de serviço – Transporte de Passageiros

Código de identificação do tipo de serviço

A

F9

Totalização de registros

Penúltimo registro (único)

------

EAD

Assinatura digital

Último registro (único)

------

 

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

 

7 – ESTRUTURA DOS REGISTROS:

7.1 – REGISTRO TIPO F1 – IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

"F1"

02

1

2

X

02

CNPJ

CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do estabelecimento

14

17

30

X

04

Inscrição Municipal

Inscrição Municipal do estabelecimento

14

31

44

X

05

Razão Social

Razão Social do estabelecimento

50

45

94

X

 

7.1.1 – OBSERVAÇÕES:

7.1.1.1 – Deve ser criado somente um registro tipo F1 para cada arquivo;

7.1.1.2 – Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.2 – REGISTRO TIPO F2 – MANIFESTO FISCAL DE VIAGEM – TRANSPORTE DE PASSAGEIROS:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo de registro

"F2"

2

1

2

X

2

CNPJ do órgão

Número do CNPJ do órgão de delegação do transporte

14

3

16

N

3

CNPJ da empresa

Número do CNPJ da empresa do serviço de transporte

14

17

30

N

4

Código do local de emissão

Código do local de emissão do manifesto fiscal de viagem,conforme item 7.2.1.3

20

31

50

N

5

Identificação da linha

Número de identificação do registro da linha

8

51

58

N

6

Descrição da linha

Descrição da linha, identificando o itinerário

80

59

138

X

7

Data de partida

Data prevista de partida da viagem previsto na venda.

8

139

146

D

8

Horário de partida

Horário previsto de partida da viagem previsto na venda.

6

147

152

H

9

Código do tipo de viagem

Código do tipo de viagem, conforme item 7.2.1.5.

2

153

154

N

 

7.2.1 - OBSERVAÇÕES:

7.2.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo F2 para cada viagem da linha;

7.2.1.2 - Campos 02 e 03: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.2.1.3 - Campo 04: Deverá ser preenchido com o código de identificação do local de emissão do manifesto fiscal de viagem, definido pelo órgão de delegação do serviço de transporte através de resolução ou portaria.

7.2.1.4 - Campo 05: Deverá ser preenchido com o prefixo da linha estabelecido pelo órgão de delegação do serviço de transporte.

7.2.1.5 - Campo 09: Deverá ser preenchido com o código 00 para as viagens regulares constantes no quadro de horários cadastrado previamente no órgão de delegação do transporte. Para viagens extras, preenche-se o campo a partir do código 01, incrementando em uma unidade, para cada viagem adicional oferecida com base no prefixo correspondente.

 

7.3 - REGISTRO TIPO F3 - Bilhetes de passagem do manifesto - Transporte de Passageiros:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo de registro

"F3"

2

1

2

X

2

N de fabricação

Número de fabricação do ECF

20

3

22

X

3

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

1

23

23

X

4

Modelo do ECF

Modelo do ECF

20

24

43

X

5

Número do usuário

Número de ordem do usuário do ECF

2

44

45

N

6

CCF

Número do contador Contador de Cupom Fiscal

6

46

51

N

7

COO

Contador de Ordem de Operação do documento onde o DAV foi impresso pelo ECF

6

52

57

N

8

Código da origem

Código do ponto de origem da prestação do serviço, conformeitem 7.2.1.3

20

58

77

N

9

Código do destino

Código do ponto de destino da prestação do serviço, conformeitem 7.2.1.3

20

78

97

N

10

Valor total do documento

Valor total do documento, com duas casas decimais.

14

98

111

N

11

Situação Tributária

Código da situação tributária, conforme item 7.3.1.3

1

112

112

X

12

Código do tipo de serviço

Código do tipo de serviço vendido, conforme item 7.3.1.4

2

113

114

N

13

Poltrona

Número da poltrona vendida.

2

115

116

N

 

7.3.1 - OBSERVAÇÕES:

7.3.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo F3 para cada conjunto de bilhetes de passagem presentes no manifesto fiscal de viagem, tipo de documento, série do bilhete de passagem e número de fabricação do ECF que emitiu os documentos;

7.3.1.2 - Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.3.1.3 - Campo 11: Deverá ser preenchido com o código da situação conforme a tabela de Situações Tributárias:

Código

Situação Tributária

I

Isento

N

Não Tributado

F

Substituição Tributária

T

Tributado pelo ICMS

S

Tributado pelo ISSQN

 

7.3.1.4 - Campo 12: Deverá ser preenchido com o código do tipo de serviço:

Código

Tipo de Serviço

00

Convencional com sanitário

02

Convencional sem sanitário

03

Semi-leito

04

Leito com ar condicionado

05

Leito sem ar condicionado

06

Executivo

07

Semi-urbano

 

7.4 - REGISTRO TIPO F4 - Tipo de serviço – Transporte de Passageiros:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo de registro

"F4"

2

1

2

X

2

Código do tipo de serviço

Código do tipo de serviço, conforme item 7.3.1.4

2

3

4

N

3

Total tipo de serviço

Total de bilhetes vendidos por tipo de serviço

4

5

8

N

 

7.4.1 - OBSERVAÇÕES:

7.4.1.1 - Deve ser criado um registro tipo F4 para cada código de tipo de serviço vendido e presente no manifesto fiscal de viagem;

7.4.1.2 - Campo 02: Deverá ser preenchido com o código do tipo de serviço, conforme especificado no item 7.3.1.4.

7.4.1.3 - Campo 03: Deverá ser preenchido com o total de bilhetes presentes no manifesto fiscal de viagem por código tipo de serviço.

 

7.5. REGISTRO TIPO F9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"F9"

02

01

02

N

02

CNPJ/MF

CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF

14

03

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do estabelecimento

14

17

30

X

04

Total de registros tipo F2

Quantidade de registros tipo F2 informados no arquivo

06

31

36

N

05

Total de registros tipo F3

Quantidade de registros tipo F3 informados no arquivo

06

37

42

N

06

Total de registros tipo F4

Quantidade de registros tipo F4 informados no arquivo

06

43

48

N

 

7.6 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do registro

"EAD"

03

01

03

X

02

Assinatura Digital

Assinatura do Hash

256

04

259

X

 

                                                ANEXO IV

 

"ANEXO VII-B

DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DA LEITURA DO MOVIMENTO DIÁRIO DE CUPOM DE EMBARQUE

(REQUISITO XLII)

 

1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:

1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.

2 - REGISTROS:

2.1 - Tipo: texto não delimitado;

2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2.3 - Organização: seqüencial;

2.4 - Codificação: ASCII.

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).

4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

5.1.1 - Registro tipo M1 - Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;

5.1.2 - Registro tipo M2 - Cupom de Embarque;

5.1.3 - Registro M9 - Totalização de Registros;

5.1.4 - Registro EAD - Assinatura digital.

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:

 

Tipo de Registro

Nome do Registro

Denominação dos Campos de Classificação

A/D*

M1

Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF

1º registro (único)

------

M2

Cupom de Embarque

Nº do CNPJ da empresa do serviço de transporte

Número de identificação do registro da linha

Data e horário previsto de partida

Nº de fabricação do ECF

Modelo do ECF

CCF

COO

A

M9

Totalização de registros

Penúltimo registro (único)

------

EAD

Assinatura digital

Último registro (único)

------

 

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

 

7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:

7.1 - REGISTRO TIPO M1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

"M1"

02

1

2

X

02

CNPJ

CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do estabelecimento

14

17

30

X

04

Inscrição Municipal

Inscrição Municipal do estabelecimento

14

31

44

X

05

Razão Social

Razão Social do estabelecimento

50

45

94

X

 

7.1.1 - OBSERVAÇÕES:

7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo M1 para cada arquivo;

7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

 

7.2 - REGISTRO TIPO M2 - CUPOM DE EMBARQUE:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo de registro

"M2"

2

1

2

X

2

CNPJ da empresa

Nº do CNPJ da matriz da empresa do serviço de transporte

14

3

16

N

3

Inscrição Estadual

IE da empresa do serviço de transporte

14

17

30

X

4

Inscrição Municipal

IM da empresa do serviço de transporte

14

31

44

X

5

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

45

64

X

6

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

1

65

65

X

7

Tipo do ECF

Tipo do ECF

7

66

72

X

8

Marca do ECF

Modelo do ECF

20

73

92

X

9

Modelo do ECF

Modelo do ECF

20

93

112

X

10

Número do usuário

Nº de ordem do usuário do ECF

2

113

114

N

11

CCF

Nº do Contador de Cupom Fiscal

6

115

120

N

12

COO

Contador de Ordem de Operação do documento onde o DAV foi impresso pelo ECF

6

121

126

N

13

Data emissão

Data de emissão do bilhete de passagem

8

127

134

D

14

Hora de emissão

Hora de emissão do bilhete de passagem

6

135

140

H

15

Modalidade

Código da modalidade do transporte

2

141

142

N

16

Categoria

Código da categoria do transporte

2

143

144

N

17

Identificação da linha

Número de identificação do registro da linha

8

145

152

X

18

Código de origem

Código do ponto de origem da prestação do serviço, conforme item 7.2.1.6

20

153

172

X

19

Código de destino

Código do ponto de destino da prestação do serviço, conforme item 7.2.1.6

20

173

192

X

20

Tipo do Serviço

Tipo do serviço vendido, conforme item 7.2.1.7

2

193

194

N

21

Data da Viagem

Data prevista da viagem

8

195

202

D

22

Horário da viagem

Hora prevista da viagem

6

203

208

H

23

Tipo de Viagem

Tipo de viagem

2

209

210

N

24

Poltrona

Número da poltrona

7

211

217

N

25

Plataforma

Plataforma de Embarque

15

218

232

X

26

Código do desconto

Código do motivo do desconto na tarifa, conforme item 7.2.1.8

2

233

234

N

27

Valor da Tarifa

Valor da tarifa

8

235

242

N

28

Alíquota

Alíquota do ICMS

4

243

246

N

29

Pedágio

Valor do pedágio, com duas casas decimais.

8

247

254

N

30

Taxa de embarque

Valor da taxa de embarque, com duas casas decimais.

8

255

262

N

31

Valor total

Valor total, com duas casas decimais.

8

263

270

N

32

Forma de pagamento

Forma de pagamento, conforme item 7.2.1.9

2

271

272

N

33

Valor pago

Valor pago, com duas casas decimais.

8

273

280

N

34

Nome passageiro

Nome do Passageiro

50

281

330

X

35

Nº do documento de identificação

Número de documento de identificação de fé pública com foto do passageiro

20

331

350

X

36

SAC

Número do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa do serviço de transporte

10

351

360

X

37

Agência

Razão social da agência emissora do bilhete de passagem

30

361

390

N

 

7.2.1 - OBSERVAÇÕES:

7.2.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo M2 para cada Cupom de Embarque emitido;

7.2.1.2 - Campos 02, 03 e 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.2.1.3 - Campo 15: Deverá ser preenchido com o código da situação conforme a tabela de Modalidades de Transporte:

Código

Modalidades de Transporte

01

Rodoviário

02

Ferroviário

03

Hidroviário

 

7.2.1.4 - Campo 16: Deverá ser preenchido com o código da situação conforme a tabela de Modalidades de Transporte:

Código

Modalidades de Transporte

01

Internacional

02

Interestadual

03

Intermunicipal

04

Municipal

 

7.2.1.5 - Campo 17: Deverá ser preenchido com o prefixo da linha estabelecido pelo órgão de delegação do serviço de transporte.

7.2.1.6 - Campos 18 e 19: Deverão ser preenchidos com o código de identificação do ponto, da origem ou destino, a ser definido pelo órgão de delegação do serviço de transporte através de resolução ou portaria.

7.2.1.7 - Campo 20: Deverá ser preenchido com o código do tipo de serviço:

Código

Tipo de Serviço

00

Convencional com sanitário

02

Convencional sem sanitário

03

Semi-leito

04

Leito com ar condicionado

05

Leito sem ar condicionado

06

Executivo

07

Semi-urbano

 

7.2.1.8 - Campo 23: Deverá ser preenchido com o código 00 para as viagens regulares constantes no quadro de horários cadastrado previamente no órgão de delegação do transporte. Para viagens extras, preenche-se o campo a partir do código 01, incrementando em uma unidade, para cada viagem adicional oferecida com base no prefixo correspondente.

 

7.2.1.9 - Campo 26: Deverá ser preenchido com o código do motivo do desconto na tarifa:

Código

Motivo do desconto

01

Tarifa Normal – sem desconto

02

Tarifa Promocional – Parágrafo 3º, art. 27 do Decreto nº 2.521/98

06

Gratuidade Idoso 50% – Inciso II, art. 40 da Lei nº 10.741/03

 

7.2.1.10 - Campo 33: Deverá ser preenchido com as seguintes formas de pagamento:

Código

Formas de pagamento

01

Dinheiro

02

Cheque

03

Cartão de crédito

04

Cartão de débito

 

7.3. REGISTRO TIPO M9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"M9"

02

01

02

N

02

CNPJ/MF

CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF

14

03

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do estabelecimento

14

17

30

X

04

Total de registros tipo M2

Quantidade de registros tipo M2 informados no arquivo

06

31

36

N

 

7.4 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do registro

"EAD"

03

01

03

X

02

Assinatura Digital

Assinatura do Hash

256

04

259

X

 

7.4.1 - Observações:

7.4.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII."

 

ANEXO V

 

"ANEXO VII-C

DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DA LEITURA DO MOVIMENTO DIÁRIO DE CUPOM DE EMBARQUE GRATUIDADE

(REQUISITO XLII)

 

1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:

1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.

2 - REGISTROS:

2.1 - Tipo: texto não delimitado;

2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2.3 - Organização: seqüencial;

2.4 - Codificação: ASCII.

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).

4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

5.1.1 - Registro tipo L1 - Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;

5.1.2 - Registro tipo L2 - Cupom de Embarque Gratuidade;

5.1.3 - Registro L9 - Totalização de Registros;

5.1.4 - Registro EAD - Assinatura digital.

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:

 

Tipo de Registro

Nome do Registro

Denominação dos Campos de Classificação

A/D*

L1

Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF

1º registro (único)

------

L2

Cupom de Embarque Gratuidade

Nº do CNPJ da empresa do serviço de transporte

Número de identificação do registro da linha

Data e horário previsto de partida

Nº de fabricação do ECF

Modelo do ECF

GNF

GRG

COO

A

L9

Totalização de registros

Penúltimo registro (único)

------

EAD

Assinatura digital

Último registro (único)

------

 

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

 

7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:

7.1 - REGISTRO TIPO L1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

"L1"

02

1

2

X

02

CNPJ

CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do estabelecimento

14

17

30

X

04

Inscrição Municipal

Inscrição Municipal do estabelecimento

14

31

44

X

05

Razão Social

Razão Social do estabelecimento

50

45

94

X

 

7.1.1 - OBSERVAÇÕES:

7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo L1 para cada arquivo;

7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

 

7.2 - REGISTRO TIPO L2 - CUPOM DE EMBARQUE GRATUIDADE – BILHETE DE PASSAGEM:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo de registro

"L2"

2

1

2

X

2

CNPJ da empresa

Nº do CNPJ da matriz da empresa do serviço de transporte

14

3

16

N

3

Inscrição Estadual

IE da empresa do serviço de transporte

14

17

30

X

4

Inscrição Municipal

IM da empresa do serviço de transporte

14

31

44

X

5

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

45

64

X

6

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

1

65

65

X

7

Tipo do ECF

Tipo do ECF

7

66

72

X

8

Marca do ECF

Modelo do ECF

20

73

92

X

9

Modelo do ECF

Modelo do ECF

20

93

112

X

10

Número do usuário

Nº de ordem do usuário do ECF

2

113

114

N

11

COO

Contador de Ordem de Operação do documento onde o DAV foi impresso pelo ECF

6

115

120

N

12

GNF

Número do Contador Geral de Operação Não Fiscal relativo ao respectivo documento

6

121

126

N

13

GRG

Número do Contador Geral de Relatório Gerencial relativo ao respectivo documento (vide item 7.6.1.2)

6

127

132

N

14

Data emissão

Data de emissão do bilhete de passagem

8

133

140

D

15

Hora de emissão

Hora de emissão do bilhete de passagem

6

141

146

H

16

Modalidade

Código da modalidade do transporte

2

147

148

N

17

Categoria

Código da categoria do transporte

2

149

150

N

18

Identificação da linha

Número de identificação do registro da linha

8

151

158

X

19

Código de origem

Código do ponto de origem da prestação do serviço, conforme item 7.2.1.6

20

159

178

X

20

Código de destino

Código do ponto de destino da prestação do serviço, conforme item 7.2.1.6

20

179

198

X

21

Tipo do Serviço

Tipo do serviço vendido, conforme item 7.2.1.7

2

199

200

N

22

Data da Viagem

Data prevista da viagem

8

201

208

D

23

Horário da viagem

Hora prevista da viagem

6

209

214

H

24

Tipo de Viagem

Tipo de viagem

2

215

216

N

25

Poltrona

Número da poltrona

7

217

223

N

26

Plataforma

Plataforma de Embarque

15

224

238

X

27

Código do desconto

Código do motivo do desconto na tarifa, conforme item 7.2.1.8

2

239

240

N

28

Valor da Tarifa

Valor da tarifa

8

241

248

N

29

Pedágio

Valor do pedágio, com duas casas decimais.

8

249

256

N

30

Taxa de embarque

Valor da taxa de embarque, com duas casas decimais.

8

257

264

N

31

Valor total

Valor total, com duas casas decimais.

8

265

272

N

32

Forma de pagamento

Forma de pagamento, conforme item 7.2.1.9

2

273

274

N

33

Valor pago

Valor pago, com duas casas decimais.

8

275

282

N

34

Nome passageiro

Nome do Passageiro

50

283

332

X

35

Nº do documento de identificação

Número de documento de identificação de fé pública com foto do passageiro

20

333

352

X

36

SAC

Número do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa do serviço de transporte

10

353

362

X

37

Agência

Razão social da agência emissora do bilhete de passagem

30

363

392

N

 

7.2.1 - OBSERVAÇÕES:

7.2.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo L2 para cada Cupom de Embarque Gratuidade emitido;

7.2.1.2 - Campos 02, 03 e 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

 

7.2.1.3 - Campo 15: Deverá ser preenchido com o código da situação conforme a tabela de Modalidades de Transporte:

Código

Modalidades de Transporte

01

Rodoviário

02

Ferroviário

03

Hidroviário

 

7.2.1.4 - Campo 16: Deverá ser preenchido com o código da situação conforme a tabela de Modalidades de Transporte:

Código

Modalidades de Transporte

01

Internacional

02

Interestadual

03

Intermunicipal

04

Municipal

 

7.2.1.5 - Campo 17: Deverá ser preenchido com o prefixo da linha estabelecido pelo órgão de delegação do serviço de transporte.

7.2.1.6 - Campos 18 e 19: Deverão ser preenchidos com o código de identificação do ponto, da origem ou destino, a ser definido pelo órgão de delegação do serviço de transporte através de resolução ou portaria.

7.2.1.7 - Campo 20: Deverá ser preenchido com o código do tipo de serviço:

Código

Tipo de Serviço

00

Convencional com sanitário

02

Convencional sem sanitário

03

Semi-leito

04

Leito com ar condicionado

05

Leito sem ar condicionado

06

Executivo

07

Semi-urbano

 

7.2.1.8 - Campo 23: Deverá ser preenchido com o código 00 para as viagens regulares constantes no quadro de horários cadastrado previamente no órgão de delegação do transporte. Para viagens extras, preenche-se o campo a partir do código 01, incrementando em uma unidade, para cada viagem adicional oferecida com base no prefixo correspondente.

 

7.2.1.9 - Campo 26: Deverá ser preenchido com o código do motivo do desconto na tarifa:

Código

Motivo do desconto

05

Gratuidade Idoso 100% – Inciso I, art. 40 da Lei nº 10.741/03

07

Passe Livre Deficientes – Art. 1º da Lei nº 8.899/94

08

Passe Livre Auditores-Fiscais do Trabalho e Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho – Art. 34 do Decreto nº 4.552/02

09

Gratuidade Menor 6 anos Incompletos – Inciso XVII, art. 29 do Decreto nº 2.521/98

 

7.2.1.10 - Campo 33: Deverá ser preenchido com as seguintes formas de pagamento:

Código

Formas de pagamento

01

Dinheiro

02

Cheque

03

Cartão de crédito

04

Cartão de débito

 

7.3. REGISTRO TIPO L9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"L9"

02

01

02

N

02

CNPJ/MF

CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF

14

03

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do estabelecimento

14

17

30

X

04

Total de registros tipo L2

Quantidade de registros tipo L2 informados no arquivo

06

31

36

N

 

7.4 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do registro

"EAD"

03

01

03

X

02

Assinatura Digital

Assinatura do Hash

256

04

259

X

 

7.4.1 - Observações:

7.4.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII."

 

                                          ANEXO VI

 

"ANEXO VIII

DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DA ASSINATURA DIGITAL DO REGISTRO TIPO EAD

 

Campo 02 do Registro tipo EAD: A assinatura digital deve ser gerada mediante os seguintes procedimentos:

1 - aplicar a função unidirecional MD5 uma única vez na porção do arquivo que compreende entre o seu primeiro byte e os bytes de quebra de linha imediatamente anteriores ao registro EAD, ficando excluído do cálculo do hash o registro EAD. O resultado será um código de 128 bits ou 16 bytes que devem ser inseridos no bloco de dados de 128 bytes que será assinado de acordo com a tabela abaixo, onde:

1.1 - a letra "A" indica o tamanho do hash e deve ser preenchido com valor fixo 16 (em hexadecimal 0x10);

1.2 - a letra "B" indica o local de preenchimento do hash, sendo que à esquerda fica o byte mais significativo e à direita o menos significativo;

1.3 - a letra "C" indica os bytes restantes não usados, de preenchimento livre.

 

Bloco de dados de 128 bytes que deve ser assinado:

A

B

B

B

B

B

B

B

B

B

B

B

B

B

B

B

B

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

 

2 - criar uma chave privada de 1024 bits, equivalente a um número hexadecimal de 256 dígitos, de conhecimento exclusivo da empresa desenvolvedora do PAF-ECF, devendo ser utilizada a mesma chave para todos os PAF-ECF desenvolvidos pela mesma empresa;

3 - criptografar o bloco de dados gerado conforme disposto no item 1, utilizando a chave a que se refere o item 2 pelo algoritmo RSA de chave pública, sem utilizar nenhuma codificação dos dados além da criptografia RSA, de maneira que o bloco de dados seja recuperado no momento da decriptografia exatamente igual ao detalhado na tabela acima;

4 - com o resultado do procedimento descrito no item 3 será obtido um número hexadecimal com até 256 dígitos que deverá ser informado no campo 02 do Registro tipo EAD.

 Observações:

a) A alteração de um ou mais bytes do arquivo eletrônico não poderá invalidar todo o arquivo, mas somente os registros que tiveram seus bytes alterados;

b) A alteração de dados no arquivo eletrônico assinado digitalmente deverá ser evidenciada, apenas nos registros alterados, mediante a substituição de brancos pelo caractere "?" no campo:

b.1) "Modelo do ECF" no caso do registro tipo D2 constante no Anexo III e "Descrição" no caso do registro tipo D3 constante no Anexo III;

b.2) "Modelo do ECF" no caso do registro tipo E1 constante no Anexo IV e "Unidade" no caso do registro tipo E2 constante no Anexo IV;

b.3) "Unidade" no caso do registro tipo P2 constante no Anexo V;

b.4) "Modelo do ECF" no caso dos registros tipo R01, R02, R03, R04, R05, R06 e R07 constantes no Anexo VI;

b.5) "Tipo de documento" no caso do registro tipo T2 constante no Anexo VII.

b.6) "Combustível" no caso do registro tipo C2 constante no Anexo IX;

 

c) A exclusão/inclusão de dados no banco de dados dos arquivos eletrônicos deverá ser evidenciada mediante a substituição de brancos pelo caractere "?" no campo:

c.1) "Razão Social" no caso do registro D1 constante no Anexo III;

c.2) "Razão Social" no caso do registro E1 constante no Anexo IV;

c.3) "Razão Social" no caso do registro P1 constante no Anexo V;

c.4) "Razão Social" no caso do registro C1 constante no Anexo IX;

c.5) "Razão Social" no caso do registro T1 constante no Anexo VII;

c.6) "Denominação da empresa desenvolvedora" no caso do registro R01 constante no Anexo VI;"

 

ANEXO VII

"ANEXO XIV

DECLARAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE AOS TESTES DO BLOCO VII DO ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Razão Social

CNPJ

IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF)

Nome do Aplicativo

Versão

Principal Arquivo Executável

Tamanho (Bytes)

Data da Geração

Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável

DECLARAÇÃO

Nos termos da legislação vigente e para fins de testes do Bloco VII do Roteiro de Análise de Análise Funcional de PAF-ECF acima identificado, na condição de responsável legal pelo seu desenvolvimento, declaro que: (Marque a opção que se aplica ao seu programa aplicativo)

O programa acima identificado não possui Sistema Gerenciador de Banco de Dados, o que impossibilita a aplicação dos testes estabelecidos.

 

 

O programa acima identificado possui Sistema Gerenciador de Banco de Dados com regras/restrições de integridade (por exemplo, alteração de chaves primárias ou transpostas) que impedem a aplicação dos testes estabelecidos, para determinados campos.

Declaro ainda que esta impossibilidade não prejudica a segurança dos registros armazenados pelo programa aplicativo acima identificado, uma vez que toda e qualquer alteração ou supressão destes  registros será automaticamente detectada pelo programa, que não mais permitirá o seu funcionamento, o qual somente poderá ser restaurado mediante ação direta do seu desenvolvedor.

IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Nome

CPF

RG

Local e Data

Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa

 

"ANEXO XV

DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DO TROCO CARTÃO

(ITEM 4 DO REQUISITO XIV)

1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:

 

1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.

 

2 - REGISTROS:

 

2.1 - Tipo: texto não delimitado;

 

2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

 

2.3 - Organização: seqüencial;

 

2.4 - Codificação: ASCII.

 

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

 

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

 

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

 

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

 

3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).

 

4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

 

4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

 

4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

 

5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

 

5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

 

5.1.1 - Registro tipo H1 - Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;

 

5.1.2 - Registro tipo H2 – Identificação do título, do adquirente e da credenciadora;

 

5.1.3 - Registro H9 - Totalização de Registros;

 

5.1.4 - Registro EAD - Assinatura digital.

 

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

 

6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:

 

7.1 - REGISTRO TIPO H1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF E DO ECF

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

"H1"

02

1

2

X

02

CNPJ

CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do estabelecimento

14

17

30

X

04

Inscrição Municipal

Inscrição Municipal do estabelecimento

14

31

44

X

05

Razão Social

Razão Social do estabelecimento

50

45

94

X

06

Número de fabricação

Número de fabricação do ECF

20

95

114

X

07

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

115

115

X

08

Tipo de ECF

Tipo de ECF

07

116

122

X

09

Marca do ECF

Marca do ECF

20

123

142

X

10

Modelo do ECF

Modelo do ECF

20

143

162

X

 

7.1.1 - OBSERVAÇÕES:

 

7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo H1 para cada arquivo;

 

7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

 

 

7.2 - REGISTRO TIPO H2 – IDENTIFICAÇÃO DO TÍTULO, DO ADQUIRENTE E DA CREDENCIADORA

 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

"H2"

02

01

02

X

02

Identificação da credenciadora do cartão

CNPJ

14

03

16

N

03

COO

Contador de Ordem de Operação do Cupom Fiscal onde o troco foi registrado

06

17

22

N

04

CCF

Nº do contador do respectivo documento emitido

06

23

28

N

05

Valor Troco

Valor do troco, para o meio de pagamento cartão de crédito ou débito

13

29

41

N

06

Data do troco

Data da emissão do Cupom Fiscal

08

42

49

D

07

CPF

CPF do adquirente do título de captalização

14

50

63

N

08

Título

Nº do título de captalização adquirido

07

64

70

N

 

7.2.1 - OBSERVAÇÕES:

 

7.2.1.1 - Deve ser criado um registro tipo H2 para documento emitido pelo ECF que contenha troco quando o meio de pagamento for exclusivamente cartão de crédito ou débito e o campo CPF do adquirente esteja preenchido;

 

7.2.1.2 – Deve ser criado um registro tipo H2 para cada credenciadora.

 

7.2.1.3 – O CNPJ da credenciadora cadastrada na Unidade da Federação, incluído no campo 02, deve ser disponibilizado pelo fisco às empresas desenvolvedoras do PAF-ECF.

 

7.3. REGISTRO TIPO H9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"H9"

02

01

02

N

02

CNPJ/MF

CNPJ do estabelecimento

14

03

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do estabelecimento

14

17

30

X

04

Inscrição Municipal

Inscrição Municipal do estabelecimento

14

31

44

X

05

Total dos registros tipo H9

Quantidade de registros tipo H2 informados no arquivo

06

45

50

N

 7.4 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do registro

"EAD"

03

01

03

X

02

Assinatura Digital

Assinatura do Hash

256

04

259

X

 7.4.1 - Observações:

7.4.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII." 

 

 

 

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
 

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