Com a promulgação das Leis 11.638/2007 e 11.941/2009, que modificaram a Lei 6.404/76, a contabilidade brasileira sofreu uma grande alteração, sendo antes voltada mais para atender ao fisco do que ao empresário, como prega as normas do IFRS (International Financial Reporting Standards - Normas Internacionais de Contabilidade). Essa desassociação para efeitos de tributos e para fins gerenciais trouxe, em seu bojo, uma importante alteração na maneira de efetuar os registros contábeis.
Além de prevalecer a essência sobre a forma, as IFRS trouxeram vantagens, com destaque às demonstrações contábeis apresentadas de forma mais transparentes; a preparação da Contabilidade brasileira na linguagem internacional, que facilita as negociações com os investidores e reduz o custo de captação; os profissionais globalizados capazes de atuarem em qualquer organização nos países que adotaram as IFRS; amplo mercado crescente em vários setores tais como: Auditoria, Controladoria, Empresas de serviço Contábeis, Área Pública, Consultoria, Educação etc.; e maior valorização do Contabilista.
O legislador brasileiro, ao adotar a convergência das IFRS no Brasil, deixou claro que os efeitos tributários decorrentes dessa implementação não poderiam trazer, paralelamente, efeitos tributários que seriam danosos para que a contabilidade brasileira ficasse no mesmo nível dos países mais desenvolvidos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário