terça-feira, 12 de junho de 2012

Lei nº 12.546 - Solução de Consulta à Receita Federal

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 38 de 21 de Maio de 2012



ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O regime da chamada Contribuição Previdenciária Patronal substitutiva da folha de pagamento, instituído, na espécie, pelo art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, alterado pela Medida Provisória nº 563, de 2012, é obrigatório para as empresas abrangidas por essas disposições legais, e os recolhimentos dos valores referentes à CPRB devem ser efetuados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, nos mesmos moldes das demais contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta, de modo que a respectiva base de cálculo alcança, inclusive, portanto, a receita bruta auferida por filiais, ainda que, na hipótese, estas últimas exerçam, exclusivamente, atividade comercial.


FONTE: Receita Federal - http://decisoes.fazenda.gov.br/netacgi/nph-brs?s10=@DTPE+%3E=+20120521+<=+20120521&s9=NAO+DRJ/$.SIGL.&n=-DTPE&d=DECW&p=1&u=/netahtml/decisoes/decw/pesquisaSOL.htm&r=1&f=G&l=20&s1=&s3=38&s4=&s5=&s8=&s7=

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