sexta-feira, 8 de junho de 2012

ATO COTEPE/ICMS 27, DE 30 DE MAIO DE 2012

  • Publicado no DOU de 08.06.12

 

Altera o Ato COTEPE ICMS 04/10, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos Técnicos da bobina de papel para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e dá outras providências.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 12, Inciso XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 149ª reunião ordinária, realizada nos dias 29 a 31 de maio de 2012, em Brasília, DF, resolve:

 

                       Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE ICMS 4/10, de 11 de março de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

I – o art. 11:

 

"Art. 11. O credenciamento da empresa fabricante - convertedora será efetuado mediante a publicação de Despacho do Secretario Executivo do CONFAZ, previsto no Anexo IV, desde que constatada a regularidade dos documentos apresentados, devidamente analisados e aprovados pela unidade federada de domicílio da empresa fabricante - convertedora, que encaminhará minuta à Secretaria Executiva do CONFAZ, por intermédio de seu representante na COTEPE/ICMS."

 

II – o anexo IV, conforme modelo constante do anexo único deste Ato.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

"ANEXO IV

 

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em ­­____ de _________ de _____

Publica o Credenciamento de Empresa Fabricante - Convertedora de Bobina de Papel para uso em equipamento ECF.

Nº __ - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento deste Conselho, e em cumprimento ao disposto no art. 11 do Ato COTEPE ICMS 4/10, de 11 de março de 2010, publica o credenciamento das empresas fabricantes - convertedoras a seguir identificadas  para fabricação de bobinas de papel para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF:

 

 

DENOMINAÇÃO

ENDEREÇO

CNPJ

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

...................................................................................................................................................................."

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