Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 108, de 26 de setembro de 2008, DECRETA :
Art. 1º O item 176 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
176 | (...) | (...) |
| a) seja observado o disposto: | |
a.1) em resolução da Secretaria de Estado de Fazenda, na hipótese de operação interna; | ||
a.2) em regime especial concedido pela Superintendência de Tributação (SUTRI), na hipótese de operação interestadual. | ||
(...) |
" (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
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