Os varejistas do Estado do Paraná já podem recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a exclusão de parte dos juros aplicados nas vendas a prazo aos consumidores.
A Fazenda paranaense alterou os percentuais máximos para calcular o desconto dos acréscimos financeiros da base de cálculo do imposto. As taxas, divulgadas mensalmente, variam de acordo com o prazo concedido para pagamento da compra, e são aplicados sobre o valor total da venda. Os percentuais que devem ser aplicados em junho foram fixados pela Norma de Procedimento Fiscal nº 47, publicada na segunda-feira no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a advogada Roberta Soares Nakamura, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, houve pouca variação em relação aos percentuais estabelecidos para o mês de maio. "Porém, se compararmos com abril as taxas praticamente foram reduzidas pela metade", diz.
O Paraná é o único Estado que se tem notícia que permite aos varejistas excluir parte dos juros incidentes nas vendas a prazo da base de cálculo do ICMS, o que reduz o valor a ser recolhido. A medida passou a valer em 1996. Em 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula em que reconhece a incidência do ICMS sobre o valor de vendas a prazo que consta em nota fiscal.
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