São Paulo, 22 de junho de 2012
A transmissão do documento é feita por meio do programa Receitanet, disponível no portal da Receita: www.receita.fazenda.gov.br.
Lembramos que, a não entrega ou a entrega da DCTF fora do prazo pode acarretar em multa mínima de R$ 500,00. No caso de pessoa jurídica inativa o valor é de R$ 200,00.
A transmissão do documento é feita por meio do programa Receitanet, disponível no portal da Receita: www.receita.fazenda.gov.br.
Lembramos que, a não entrega ou a entrega da DCTF fora do prazo pode acarretar em multa mínima de R$ 500,00. No caso de pessoa jurídica inativa o valor é de R$ 200,00.
Atenciosamente,
José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
FONTE: SESCON/SP
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