sexta-feira, 8 de junho de 2012

ATO COTEPE ICMS 29, DE 30 DE MAIO DE 2012

  • Publicado no DOU de 08.06.12

 

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 149ª reunião ordinária, realizada nos dias 29 a 31 de maio de 2012, em Brasília, resolve:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.9, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência "248748b774b68bd233c5d92491d95ae6", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5"."

 

Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

I - o item 3.1.1:

"3.1.1- da Tabela Versão do Leiaute:

 

Código

Versão

leiaute instituído por

Obrigatoriedade (Início)

001

100

Ato COTEPE

01/01/2008

002

101

Ato COTEPE

01/01/2009

003

102

Ato COTEPE

01/01/2010

004

103

Ato COTEPE

01/01/2011

005

104

Ato COTEPE

01/01/2012

006

105

Ato COTEPE

01/07/2012

...........................................................................................................";

 

II - o item 5.1:

 

"5.1- AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS

 

5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS - Tabela de códigos de ajustes da apuração que será disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras abaixo especificadas:

 

Regras de formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS:

 

O Código do Ajuste da Apuração (Oito caracteres) identificará a unidade da federação criadora do código, a identificação do campo a ser ajustado na apuração do ICMS e código da descrição da ocorrência, e obedecerá a seguinte estrutura:

 

1.     Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento;

  1. O caractere seguinte refere-se à apuração própria, da apuração da substituição tributária, onde:

0 - ICMS e

1 - ICMS ST.

  1. O quarto caractere refere-se à UTILIZAÇÃO e identificará o campo a ser ajustado:

0 - Outros débitos;

1 - Estorno de créditos;

2 - Outros créditos;

3 - Estorno de débitos;

4 - Deduções do imposto apurado;

5 - Débito especial;

9 – Controle do ICMS extra-apuração.

  1. Os quatro caracteres seguintes, SEQÜÊNCIA, iniciando-se por 0001 deverá ser referente a identificação do tipo de ajuste deixando sempre um código genérico para a possibilidade de outras ocorrências não previstas.

 

UF

Apuração

Utilização

Seqüência

AC

0

0 - Outros Débitos

0001

AC

1

1 - Estorno de crédito

0001

AC

0

2 - Outros créditos

0001 (motivo a)

AC

0

2 - Outros créditos

0002 (motivo b) apuração da Substituição Tributária

AC

1

2 - Outros créditos

0001 (motivo c)

AC

1

3 - Estorno de débito

0001

AC

0

4 - Deduções

0001

MG

0

5 - Débito especial

0001

GO

0

9 – Controle do ICMS extra-apuração

0001

 

Ex.: Código SC110001- Código criado pelo estado de Santa Catarina e refere-se a apuração da Substituição Tributária, Estorno de créditos, e descrição de ajuste 0001.

 

Obs.: Caso a UF não disponibilize a Tabela de Ajuste referida acima, o contribuinte poderá utilizar a tabela abaixo, substituindo o XX pela sigla do estado, o terceiro e quarto caractere conforme indicação acima (itens 2 e 3) e inserindo como campo SEQUÊNCIA a expressão 9999, para efetuar os ajustes necessários à apuração do tributo, utilizando obrigatoriamente o campo descrição complementar do ajuste para descrever o motivo do ajuste.

 

                        Código Descrição

 

XX009999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;

XX109999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;

XX019999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;

XX119999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;

XX029999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;

XX129999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;

XX039999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;

XX139999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;

XX049999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS para a UF XX;

XX149999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST para a UF XX;

XX059999 -  Débito especial de ICMS para a UF XX;

XX159999 -  Débito especial de ICMS ST para a UF XX;

XX099999 -  Controle do ICMS extra-apuração para a UF XX.

 

O código em que o 4º caractere for igual a 9 (nove) deverá ser informado exclusivamente no registro 1200";

 

III. o nível hierárquico dos registros:

a) D195 - Observações do lançamento (CÓDIGO 07,08 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57), para 3;

b) D197 - Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal, para 4;

 

IV. o número de ocorrências do registro 1391 - Produção diária da usina, que passa de 1;1 para 1;N;

 

V - o item 2.6.1.3 - Bloco D da tabela Registros dos Blocos para:

 

 

Obrigatoriedade do registro

Perfil A

Perfil B

Perfil C

Bloco

Descrição

Registro

Nível

Ocorrência

 

Entrada

Saída

Entrada

Saída

Entrada

Saída

D

Abertura do Bloco D

D001

1

1

 

O

O

O

O

O

O

D

Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas(código 27) e Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (código 57).

D100

2

V

 

OC

OC

OC

OC

OC

OC

D

Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)

D110

3

1:N

 

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

N

N

D

Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)

D120

4

1:N

 

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

N

N

D

Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B)

D130

3

1:N

 

 

 

 

 

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

N

N

D

Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09)

D140

3

1:1

 

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

N

N

D

Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10)

D150

3

1:1

 

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

N

N

D

Carga Transportada  (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)

D160

3

1:N

 

N

O ( Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)

N

O ( Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)

N

N

D

Local de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26)

D161

4

1:1

 

N

OC

N

N

N

N

D

Identificação dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27)

D162

4

1:N

 

N

OC

N

OC

N

N

D

Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26)

D170

3

1:1

 

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

N

N

D

Modais (código 26)

D180

3

1:N

 

N

OC

N

OC

N

N

D

Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)

D190

3

1:N

 

 

 

 

 

O(Se existir D100)

O(Se existir D100)

O(Se existir D100)

O(Se existir D100)

O(Se existir D100)

O(Se existir D100)

D

Observações do lançamento (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)

D195

3

1:N

 

OC

OC

OC

OC

OC

OC

D

Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal.

D197

4

1:N

 

OC

OC

OC

OC

OC

OC

D

Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)

D300

2

V

 

N

OC

N

OC

N

OC

D

Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)

D301

3

1:N

 

N

OC

N

OC

N

OC

D

Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16)

D310

3

1:N

 

N

O (Se existir D300)

N

O (Se existir D300)

N

N

D

Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)

D350

2

1:N

 

N

OC

N

OC

N

OC

D

Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)

D355

3

1:N

 

N

O(Se existir D350)

N

O(Se existir D350)

N

O(Se existir D350)

D

PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)

D360

4

1:1

 

N

OC

N

OC

N

N

D

Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)

D365

4

1:N

 

N

O(Se existir D350)

N

O(Se existir D350)

N

O(Se existir D350)

D

Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)

D370

5

1:N

 

N

O(Se existir D350 e COD_TOT_PAR(D365)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn)

N

N

N

N

D

Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)

D390

4

1:N

 

N

O(Se existir D350)

N

O(Se existir D350)

N

O(Se existir D350)

D

Resumo do Movimento Diário (código 18)

D400

2

V

 

N

OC

N

OC

N

OC

D

Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)

D410

3

1:N

 

N

O (Se existir D400)

N

N

N

O (Se existir D400)

D

Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)

D411

4

1:N

 

N

OC

N

N

N

N

D

Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)

D420

3

1:N

 

N

O(Se existir D400)

N

O (Se existir D400)

N

N

D

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)

D500

2

V

 

OC

OC

OC

N

OC

OC

D

Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)

D510

3

1:N

 

N

O (Se existir D500)

N

N

N

N

D

Terminal Faturado

D530

3

1:N

 

N

OC

N

N

N

N

D

Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22)

D590

3

1:N

 

O(Se existir D500)

O(Se existir D500)

O(Se existir D500)

N

O(Se existir D500)

O(Se existir D500)

D

Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)

D600

2

V

 

N

N

N

OC

N

N

D

Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22)

D610

3

1:N

 

N

N

N

O (Se existir D600)

N

N

D

Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)

D690

3

1:N

 

N

N

N

O(Se existir D600)

N

N

D

Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)

D695

2

V

 

N

OC

N

OC

N

N

D

Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)

D696

3

1:N

 

N

O(Se existir D695)

N

O(Se existir D695)

N

N

D

Registro de informações de outras UFs, relativamente aos serviços "não-medidos" de televisão por assinatura via satélite

D697

4

1:N

 

N

OC

N

OC

N

N

D

Encerramento do Bloco D

D990

1

1

 

O

O

O

O

O

O

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
 

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