quinta-feira, 11 de outubro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 114, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

 

EMENTA: VENDA DE MP/PI/ME POR COMERCIANTE ATACADISTA

NÃO CONTRIBUINTE DO IPI E OPTANTE PELO SIMPLES

NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APROPRIAÇÃO DE

CRÉDITOS DE IPI PELO ADQUIRENTE. Como regra geral, contribuintes

do IPI podem creditar-se do imposto relativo a matériaprima,

produto intermediário e material de embalagem (MP/PI/ME)

adquiridos de comerciante atacadista não contribuinte do IPI, calculado

pelo adquirente mediante aplicação de 50% (cinquenta por

cento) da alíquota do produto sobre o valor do produto. Essa regra

não se aplica às situações em que o alienante é tributado pelo Simples

Nacional.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: LC nº 123/2006, art. 23; RIPI/2010, arts.

178, 277 e 278.

 

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 11/10/2012 – Página 26 – Seção 1

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