Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração
de balanço relativo ao mês de janeiro
de 2013.
A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA,
PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso de sua competência
delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de
2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei no
8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei no 9.249, de 26 de
dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto no 3.000, de 26
de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999),
declara:
Art. 1o Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento
das variações monetárias decorrentes de atualizações
de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração
do balanço relativo ao mês de janeiro de 2013, na apuração
do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas
as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações
Banco Central (Sisbacen), em 31 de janeiro de 2013.
Art. 2o As cotações das principais moedas a serem utilizadas
nas condições do art. 1o deste Ato Declaratório Executivo são:
Janeiro/2013.
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
FONTE: D.O.U. 07/02/2013 – Seção 1 – Página 18
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