quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 4,DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração

de balanço relativo ao mês de janeiro

de 2013.

 

A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA,

PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso de sua competência

delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de

2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei no

8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei no 9.249, de 26 de

dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto no 3.000, de 26

de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999),

declara:

Art. 1o Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento

das variações monetárias decorrentes de atualizações

de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração

do balanço relativo ao mês de janeiro de 2013, na apuração

do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas

as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações

Banco Central (Sisbacen), em 31 de janeiro de 2013.

Art. 2o As cotações das principais moedas a serem utilizadas

nas condições do art. 1o deste Ato Declaratório Executivo são:

Janeiro/2013.

 

CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

 

FONTE: D.O.U. 07/02/2013 – Seção 1 – Página 18

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