quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 4, DE 9 DE JANEIRO DE 2013

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

VARIAÇÃO CAMBIAL. DEMAIS RECEITAS. BASE DE

CÁLCULO.

As receitas de variação cambial e as demais receitas de que

trata o inciso IV, do art. 187 da Lei nº 6.404, de 1976, não integram

a base de cálculo da contribuição instituída pelos arts. 7º a 9º da Lei

nº 12.546, de 2011.

 

Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976; Lei nº 12.546, de

2011; PN nº 3, de 2012; Lei nº 9.718, de 1998, art. 9º.

 

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 06/02/2013 – Seção 1 – Página 54

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