Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
VARIAÇÃO CAMBIAL. DEMAIS RECEITAS. BASE DE
CÁLCULO.
As receitas de variação cambial e as demais receitas de que
trata o inciso IV, do art. 187 da Lei nº 6.404, de 1976, não integram
a base de cálculo da contribuição instituída pelos arts. 7º a 9º da Lei
nº 12.546, de 2011.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976; Lei nº 12.546, de
2011; PN nº 3, de 2012; Lei nº 9.718, de 1998, art. 9º.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
FONTE: D.O.U. 06/02/2013 – Seção 1 – Página 54
Nenhum comentário:
Postar um comentário