Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
REMESSA DE VALORES AO EXTERIOR. DOAÇÃO A
PESSOA FÍSICA.
Não estão sujeitas ao IRRF às doações a pessoas físicas
residentes ou domiciliadas no exterior, tais como missionários. Contudo,
para ser considerada uma doação, ela deve ser caracterizada
pela liberalidade. Por esse motivo, não se considera doação, mas
provento passível de retenção, a remessa de valores com natureza
contraprestacional, salarial, remuneratória, bem como os valores despendidos
pelas entidades religiosas com missionários, mesmo que
recebidos em razão do seu mister religioso ou para sua subsistência,
ainda que fornecidos em condições que independam da natureza e da
quantidade do trabalho executado.
Reforma parcial da Solução de Consulta SRRF09/Disit nº
211, de 17 de outubro de 2011.
Dispositivos Legais: RIR, art. 690, III.
Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e
Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
REMESSA DE VALORES AO EXTERIOR. TEMPLO.
A remessa de valores, por organização religiosa, a missionários
residentes ou domiciliados no exterior, a título de doação, não
está sujeita ao IOF, desde que as operações estejam vinculadas às
finalidades essenciais da entidade.
Dispositivos Legais: CF, art. 150, VI, "b", § 4º; RIOF, art. 2º,
§ 3º, II.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
FONTE: D.O.U. 06/02/2013 – Seção 1 – Página 57
Nenhum comentário:
Postar um comentário