quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 10, DE 18 DE JANEIRO DE 2013

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

MATERIAIS UTILIZADOS EM EMBALAGEM DE

TRANSPORTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO INSUMO À

FABRICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A CRÉDITO.

Para fins do desconto de créditos no regime de apuração não

cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não são

considerados insumos à fabricação, pregos e demais materiais utilizados

em embalagem de produtos destinada ao transporte.

 

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002 art. 3º, inciso II,

com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004; Decreto nº 7.212, de

2010 (Ripi/2010), art. 4º, inciso IV, e art. 6º, caput e § 1º; e IN SRF

nº 247, de 2002, art. 66, § 5º, inciso I, "a", com redação dada pela IN

SRF nº 358, de 2003.

 

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social - Cofins

MATERIAIS UTILIZADOS EM EMBALAGEM DE

TRANSPORTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO INSUMO À

FABRICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A CRÉDITO.

Para fins do desconto de créditos no regime de apuração não

cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não são

considerados insumos à fabricação, pregos e demais materiais utilizados

em embalagem de produtos destinada ao transporte.

 

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003 art. 3º, inciso II,

com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004; Decreto nº 7.212, de

2010 (Ripi/2010), art. 4º, inciso IV, e art. 6º, caput e § 1º; e IN SRF

nº 404, de 2004, art. 8º, § 4º, inciso I, "a".

 

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 06/02/2013 – Seção 1 – Página 55

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