Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
MATERIAIS UTILIZADOS EM EMBALAGEM DE
TRANSPORTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO INSUMO À
FABRICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A CRÉDITO.
Para fins do desconto de créditos no regime de apuração não
cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não são
considerados insumos à fabricação, pregos e demais materiais utilizados
em embalagem de produtos destinada ao transporte.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002 art. 3º, inciso II,
com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004; Decreto nº 7.212, de
2010 (Ripi/2010), art. 4º, inciso IV, e art. 6º, caput e § 1º; e IN SRF
nº 247, de 2002, art. 66, § 5º, inciso I, "a", com redação dada pela IN
SRF nº 358, de 2003.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
MATERIAIS UTILIZADOS EM EMBALAGEM DE
TRANSPORTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO INSUMO À
FABRICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A CRÉDITO.
Para fins do desconto de créditos no regime de apuração não
cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não são
considerados insumos à fabricação, pregos e demais materiais utilizados
em embalagem de produtos destinada ao transporte.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003 art. 3º, inciso II,
com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004; Decreto nº 7.212, de
2010 (Ripi/2010), art. 4º, inciso IV, e art. 6º, caput e § 1º; e IN SRF
nº 404, de 2004, art. 8º, § 4º, inciso I, "a".
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
FONTE: D.O.U. 06/02/2013 – Seção 1 – Página 55
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