terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

RFB publica regras para entrega da declaração do IRPF 2013 ano-calendário 2012

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1.333/2013, publicou no Diário Oficial da União do dia 18 de fevereiro os procedimentos para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício 2013, ano-calendário 2012.

A declaração começará ser entregue a partir do dia 1º de março e vai até 30 de abril e deverá ser feita pela internet, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em caso de atraso na entrega ou não apresentação do documento o valor mínimo da multa será de R$ 165,74 e o máximo de 20% do Imposto sobre a Renda declarada.

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65. E também os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, dentre outros.

O saldo do imposto pode ser pago em até 8 quotas mensais e sucessivas com valor mínimo de R$ 50,00 a serem pagas até o último dia do prazo em 30 de abril.


Clique AQUI e acesse a íntegra da IN 1.333/2013 com as novas regras do IRPF 2013


Atenciosamente,

Sérgio Approbato Machado Júnior

 

FONTE: SESCON/SP

Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP

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