segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No-21, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL REDUZIDO.

Pessoa jurídica que presta serviços em consultoria, assessoria

e cursos para assistência técnica relativos à gestão empresarial que

caracterizem o exercício de profissão legalmente regulamentada de

técnico de administração, está impedida de utilizar o percentual reduzido

de dezesseis por cento sobre a totalidade de sua receita bruta,

inclusive as receitas que não se refiram à atividade citada. O impedimento

diz respeito à pessoa jurídica e não às receitas consideradas

isoladamente.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, arts.

518 e 519, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 93/1997, art. 36, § 3º; Lei nº 4.680,

de 1965 (DOU de 22/06/1965); PN CST nº 15, de 1983.

 

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 25/02/2013 – Seção 1 – Página 31

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