O Programa Especial de Parcelamento (PEP) de débitos do ICMS da Secretaria da Fazenda estará disponível para adesões no período de 1º de março a 31 de maio de 2013. O contribuinte que aderir ao programa e optar pelo pagamento à vista terá redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes. O PEP permite também realizar o pagamento em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros.
As empresas deverão acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no programa, confirmar a adesão ao PEP e emitir Guia de Arrecadação Estadual (GARE) para a realização do pagamento, na rede bancária autorizada, da primeira parcela ou da quota única. No caso de parcelamento, as demais parcelas deverão ser pagas mediante débito automático em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda.
FONTE: SEFAZ/SP - http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=1895
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