Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE
CARGAS. RASTREAMENTO. SEGUROS. PEDÁGIO.
Não geram crédito para efeito do regime não cumulativo da
Cofins, os gastos relativos a rastreamento de veículos e cargas, seguros
de qualquer espécie e gastos com pedágio pelo uso de vias
públicas (alcançado ou não pelas disposições da Lei nº 10.209, de
2001, mesmo que não reembolsado), uma vez que estes itens não
configuram serviços aplicados ou consumidos na prestação de serviço
de transporte rodoviário de carga, e o gasto com pedágio pelo uso da
via é legalmente atribuído ao contratante do transporte.
Dispositivos Legais: CRFB, art. 150, V; Lei nº 10.209, de
2001; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Decreto nº 4.524, de 2002, art.
34; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, I, "b", e § 4o, II.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE
CARGAS. RASTREAMENTO. SEGUROS. PEDÁGIO.
Não geram crédito para efeito do regime não cumulativo da
Contribuição para o PIS/Pasep, os gastos relativos a rastreamento de
veículos e cargas, seguros de qualquer espécie e gastos com pedágio
pelo uso de vias públicas (alcançados ou não pelas disposições da Lei
nº 10.209, de 2001, mesmo que não reembolsados), uma vez que
estes itens não configuram serviços aplicados ou consumidos na prestação
de serviço de transporte rodoviário de carga, e o gasto com
pedágio pelo uso da via é legalmente atribuído ao contratante do
transporte.
Dispositivos Legais: CRFB, art. 150, V; Lei nº 10.209, de
2001; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Decreto nº 4.524, de 2002, art.
34; IN SRF nº 247, de 2002; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, I, "b",
e § 4o, II, c/c § 9o, I.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
FONTE: D.O.U. 06/02/2013 – Seção 1 – Página 55
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