Aprova, para o exercício de 2013, o programa
multiplataforma da Declaração de
Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio
e da Declaração de Saída Definitiva
do País.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art.
280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.333, de 18 de
fevereiro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento
da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda
da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração
de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2013, anocalendário
de 2012 (IRPF2013), para uso em computador que possua
máquina virtual Java (JVM), versão 1.7 instalada.
Art. 2º O IRPF2013 é composto por:
I - três versões com instaladores específicos, compatíveis
com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X;
II - duas versões de uso geral para todos os sistemas operacionais
instalados em computadores que atendam à condição prevista
no art. 1º, sendo um instalador e um pacote contendo os arquivos
do programa; e
III - dois pacotes de instalação específicos para distribuições
do sistema operacional Linux compatíveis com Debian e RedHat.
Art. 3º A partir de 25 de fevereiro de 2013, o programa
IRPF2013, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço
< http:// www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 4º As declarações geradas pelo programa IRPF2013
devem ser apresentadas no período de 1º de março a 30 de abril de
2013:
I - pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão
Receitanet Java, disponível no sítio da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço referido no art. 3º;
ou
II - em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da
Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário
de expediente.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
FONTE: D.O.U. 25/02/2013 – Seção 1 – Página 29
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