Altera o Ato COTEPE ICMS 09/12, que
estabelece a disciplina relativa à utilização
pelo contribuinte do Sistema de Autenticação
e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico
(SAT) para fins de emissão do Cupom
Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT),
nos termos do Ajuste SINIEF 11/10.
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os
dispositivos do Ato COTEPE/ICMS 9, de 13 de março de 2012, a
seguir indicados:
I - § 2º do artigo 1º:
"§ 2º - A critério da Unidade Federada, o equipamento SAT
deverá ser instalado em local que seja facilmente visível pelo consumidor
e pela fiscalização".
II - artigo 9º:
"Art 9º O CF-e-SAT poderá ser cancelado no prazo de até 30
(trinta) minutos após o horário de sua emissão.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
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