segunda-feira, 24 de junho de 2013

ATO COTEPE/ICMS 23, DE 18 DE JUNHO DE 2013

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/12, que

estabelece a disciplina relativa à utilização

pelo contribuinte do Sistema de Autenticação

e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico

(SAT) para fins de emissão do Cupom

Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT),

nos termos do Ajuste SINIEF 11/10.

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os

dispositivos do Ato COTEPE/ICMS 9, de 13 de março de 2012, a

seguir indicados:

I - § 2º do artigo 1º:

"§ 2º - A critério da Unidade Federada, o equipamento SAT

deverá ser instalado em local que seja facilmente visível pelo consumidor

e pela fiscalização".

II - artigo 9º:

"Art 9º O CF-e-SAT poderá ser cancelado no prazo de até 30

(trinta) minutos após o horário de sua emissão.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no

Diário Oficial da União.
 
FONTE: D.O.U. 24/06/2013 - Seção 1 - Página 38

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