quarta-feira, 26 de junho de 2013

Rio de Janeiro/RJ - LEI Nº 5.598 DE 25 DE JUNHO DE 2013.

Dispõe sobre a fxação de aparelhos de ar condicionado tipo split, instalados em an-
dares superiores, e dá outras providências.

Autor: Vereador Aloisio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câ-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A instalação de aparelhos de ar condicionado tipo split, fxados no
exterior de instalações comerciais ou residenciais em altura superior a um
metro, far-se-á nos termos desta Lei.
Art.2º Os aparelhos de ar condicionado tipo split, que forem instalados
em posição elevada conforme o art. 1º, deverão possuir, na fxação da
unidade externa que possui o compressor, uma mão francesa em aço
inoxidável, capaz de receber o peso necessário do conjunto.
Art.3º O Poder Executivo expedirá a regulamentação necessária, instruin-
do sobre a especifcação técnica, vistoria e multa por descumprimento,
visando ao cumprimento desta Lei.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
 
Fonte: D.O.M/RJ - 26/06/2013 - Página 3

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