Altera a Instrução Normativa RFB nº948,
de15dejunho de2009, que disciplina a
suspensão do Imposto sobre Produtos In-
dustrializados (IPI) de que tratam o art. 5º
da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, e
o art. 29 da Lei nº10.637, de 30 de de-
zembro de 2002.
O SECRETÁRIO DA RECEITAFEDERAL DO BRASIL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, apro-
vado pela PortariaMFnº203, de14de maiode2012,e tendo em
vista o disposto no art. 5º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999,
no § 5º do art. 17 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto
de 2001, no art. 4º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e no art.
29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Os arts. 14 e 27 da Instrução Normativa RFB nº 948,
de 15 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14.Considera-se preponderantemente exportadora a
pessoa jurídica cuja receita bruta decorrente de exportação, para o
exterior, no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição
dos bens de que trata o caput,houver sido igual ou superior a50%
(cinquenta por cento)de sua receita bruta total de venda de bens e
serviços no mesmo período.
........................................................................................" (NR)
"Art. 27.....................................................................................
I-às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Uni-
ficado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte(Simples Nacional),
seja em relação às aquisições de seus fornecedores, seja no tocante às
saídas dos produtos que industrializem; e
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3ºFicam revogados o Ato Declaratório Interpretativo
SRF nº 16, de 22 de junho de 2004, e o § 2º do art. 14 da Instrução
Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte: D.O.U. 21/06/2013 – Seção 1 – Página 37
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