sexta-feira, 21 de junho de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA No - 1.364, DE 20 DE JUNHO DE 2013

Altera a Instrução Normativa RFB nº948,

de15dejunho de2009, que disciplina a

suspensão do Imposto sobre Produtos In-

dustrializados (IPI) de que tratam o art. 5º

da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, e

o art. 29 da Lei nº10.637, de 30 de de-

zembro de 2002.


O SECRETÁRIO DA RECEITAFEDERAL DO BRASIL,

no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280do

Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, apro-

vado pela PortariaMFnº203, de14de maiode2012,e tendo em

vista o disposto no art. 5º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999,

no § 5º do art. 17 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto

de 2001, no art. 4º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e no art.

29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Os arts. 14 e 27 da Instrução Normativa RFB nº 948,

de 15 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14.Considera-se preponderantemente exportadora a

pessoa jurídica cuja receita bruta decorrente de exportação, para o

exterior, no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição

dos bens de que trata o caput,houver sido igual ou superior a50%

(cinquenta por cento)de sua receita bruta total de venda de bens e

serviços no mesmo período.

........................................................................................" (NR)

"Art. 27.....................................................................................

I-às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Uni-

ficado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte(Simples Nacional),

seja em relação às aquisições de seus fornecedores, seja no tocante às

saídas dos produtos que industrializem; e

........................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de

sua publicação.

Art. 3ºFicam revogados o Ato Declaratório Interpretativo

SRF nº 16, de 22 de junho de 2004, e o § 2º do art. 14 da Instrução

Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009.


CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO


Fonte: D.O.U. 21/06/2013 – Seção 1 – Página 37


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