quarta-feira, 26 de junho de 2013

MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDF-e) - Alteração no Cronograma de Obrigatoriedade

Alteração no Cronograma de Obrigatoriedade

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 26.06.2013, o Ajuste SINIEF nº 10/2013, modificando o Ajuste SINIEF 21/2010, que instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

A principal alteração é no cronograma de obrigatoriedade da utilização do MDF-e, que foi inteiramente modificado.

O novo cronograma de obrigatoriedade é o seguinte:

CONTRIBUINTE EMITENTE DE CT-e, NO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE CARGA FRACIONADA

02.01.2014

Contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/2007 e contribuintes que prestam serviço no modal aéreo

02.01.2014

Contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário

01.07.2014

Contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário

01.10.2014

Contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional

CONTRIBUINTE EMITENTE DE NF-e, NO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE BENS OU MERCADORIAS ACOBERTADAS POR MAIS DE UMA NF-e,
REALIZADO EM VEÍCULOS PRÓPRIOS OU ARRENDADOS, OU MEDIANTE CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS

03.02.2014

Contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional

01.10.2014

Contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

Nenhum comentário:

Postar um comentário