Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 26.06.2013, o Ajuste SINIEF nº 10/2013, modificando o Ajuste SINIEF 21/2010, que instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
A principal alteração é no cronograma de obrigatoriedade da utilização do MDF-e, que foi inteiramente modificado.
O novo cronograma de obrigatoriedade é o seguinte:
CONTRIBUINTE EMITENTE DE CT-e, NO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE CARGA FRACIONADA |
02.01.2014 | Contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/2007 e contribuintes que prestam serviço no modal aéreo |
02.01.2014 | Contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário |
01.07.2014 | Contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário |
01.10.2014 | Contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional |
CONTRIBUINTE EMITENTE DE NF-e, NO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE BENS OU MERCADORIAS ACOBERTADAS POR MAIS DE UMA NF-e, REALIZADO EM VEÍCULOS PRÓPRIOS OU ARRENDADOS, OU MEDIANTE CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS |
03.02.2014 | Contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional |
01.10.2014 | Contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional |
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda
Nenhum comentário:
Postar um comentário