Este é o último ano que as empresas terão que entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 2013, ano-calendário 2012. A partir de 2014 essa obrigação será substituída pela Escrituração Fiscal Digital do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – EFD-IRPJ, a qual terá que ser transmitida por todas as empresas sujeitas à apuração do Imposto de Renda pelo regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também pelas pessoas jurídicas imunes e isentas.
De acordo com o consultor tributário da IOB FOLHAMATIC EBS, uma empresa do Grupo Sage, Antonio Teixeira, a DIPJ é uma declaração muito importante por ser grande alvo de fiscalização por parte da Receita Federal do Brasil – RFB, uma vez que reúne informações sobre diferentes impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
"Por meio desse documento, o Fisco tem acesso a inúmeros dados econômicos e fiscais das empresas em geral, e pode fazer o cruzamento com outras declarações, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, por exemplo. Por isso, é necessário redobrar a atenção na hora de preencher esse arquivo", recomenda o especialista. "Um pequeno erro no preenchimento da DIPJ pode gerar prejuízos substanciais à empresa", alerta.
Quem deixar de entregar a DIPJ até o dia 28 de junho terá que arcar com multa mínima de R$ 500,00. Além disso, as empresas que não apresentarem a declaração no período estipulado estão sujeitas a multa de 2% ao mês, incidente sobre o montante do IRPJ informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitado a 20%.
Para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, o valor da multa será de R$ 20,00. "Além disso, os empresários e profissionais da Contabilidade devem estar atentos ao preenchimento da declaração, já que, por causa de um pequeno erro, a empresa pode acabar recebendo uma solicitação de esclarecimentos por parte da RFB por inconsistências nas informações declaradas", sinaliza Teixeira.
O consultor do Grupo Sage informa que atualmente o órgão está utilizando um sistema chamado T-Rex, um poderoso aliado contra a sonegação fiscal. "Erros banais, como o preenchimento incompatível de alguns dados, são motivos para o Fisco fazer uma diligência fiscal, o que pode ser muito prejudicial à empresa", salienta Antonio Teixeira.
Dicas
Para evitar erros e inconsistências de dados na hora de preencher a DIPJ 2013, ano-calendário 2012, o consultor tributário da IOB FOLHAMATIC EBS, uma empresa do Grupo Sage, Antonio Teixeira, sinaliza sobre a necessidade de controle das informações: "É imprescindível que as empresas mantenham todos os dados e declarações prestados ao fisco entregues nos prazos e façam uma revisão das informações que constam na DIPJ, a qual tem inúmeras particularidades, com o objetivo de zerar ou diminuir as chances de equívocos".
Outro detalhe importante é manter a escrituração contábil em dia, evitando operações financeiras que não transitam na contabilidade da empresa. "No Brasil, além de pagar os impostos, é preciso mostrar ao Governo que esse pagamento foi feito. Por isso, é recomendável guardar todos os comprovantes de quitação tributária por, no mínimo, cinco anos". Para evitar as pesadas multas, o especialista do Grupo Sage sugere ainda a entrega da DIPJ no prazo, mesmo se faltarem informações, "já que essa declaração pode ser retificada a qualquer tempo, não sendo necessária uma prévia autorização da RFB", finaliza A ntonio Teixeira.
Obrigatoriedade
São obrigadas a entregar a DIPJ 2013, ano-calendário 2012, todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, independentemente de seus fins e nacionalidade, inclusive a elas equiparadas; as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda; as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcio para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e o representante comercial que exerce atividades por conta própria. Não estão inclusas nessa obrigação as pessoas jurídicas inativas e aque las optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.
O programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2013 está disponível no site da Receita Federal - www.receita.fazenda.gov.br.
Fonte: Incorporativa - http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?ctg=55&id=10296
Nenhum comentário:
Postar um comentário