RETIFICAÇÃO
No item 4 da Instrução Normativa RE nº 051/13, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 117, de 20 de junho de 2013, pág. 5:
onde se lê:
"4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação."
leia-se:
"4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao item 1, a partir de 1º de setembro de 2013."
(Publicado no D.O.E. de 27/06/13, pág. 36).
27/06/2013 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 053/2013
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1 a 3. Ajustes técnicos para:
a) corrigir remissão à dispositivo; (Tít. I, Cap. II, 4.3)
b) indicar que a dispensa da apresentação da GIA não se aplica aos contribuintes que se dediquem à prestação fechada de serviços de radiodifusão sonora e de televisão; (Tít. I, Cap. X, 1.3.1, "c")
c) corrigir remissão à dispositivo que já foi revogado; (Tít. I, Cap. X, 1.3.6)
d) suprimir referência às empresas fornecedoras de energia elétrica em dispositivo que trata de exceção à dispensa da obrigatoriedade da utilização da EFD, por ser desnecessária. (Tít. I, Cap. LI, 1.1.2.1)
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