quinta-feira, 27 de junho de 2013

Caixa Econômica Federal/SEFIP - FGTS - CIRCULAR No - 626, DE 26 DE JUNHO DE 2013

Estabelece a certificação digital emitida no
modeloICP-Brasil,de acordocomale-
gislaçãoemvigor, comoformadeacesso
ao canal eletrônicode relacionamento Co-
nectividade Social, e dá outras providên-
cias.
A Caixa Econômica Federal -CAIXA,na qualidadede
Agente Operador doFundo de Garantia do Tempode Serviço -
FGTS,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo7º,
inciso II,da Lei 8.036/90,de 11/05/1990, e de acordo com o Re-
gulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº
99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de
13/06/1995, em consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de
24/08/2001, Decreto 3.996, de 31/10/2011, Lei nº 9.012/95, de
11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº139, de
10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº
94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.
1 Estabelece o canal eletrônico de relacionamento Conec-
tividade Social com acesso por meio da certificação digital no padrão
ICP- Brasil para uso pelas empresas que possuam apartir de 11
empregados vinculados.
2 Para atender legislação específica que define tratamento
diferenciado ao microempreendedor individual e estabelecimento op-
tante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, a quem o
uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo
nas operações relativas ao recolhimento do FGTS,a versão anterior do
Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão
diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de ar-
quivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conec-
tividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma
de atende-los.
2.1 Ainda conforme legislação específica,o microempre-
endendor individual sem empregados está dispensado da obrigato-
riedade de declaração de ausência de fato gerador.
3 Por deliberação do Agente Operador do FGTS fica pror-
rogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em
disquete regularmente pela CAIXA, sendo sua revogação ou sus-
pensão condicionada a prévia emissão de comunicado.
3.1 Assim, empresas que possuem o certificado eletrônico
em disquete expedidos pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade
da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil,
independentemente do número de empregados, podem utilizar o am-
biente "Conexão Segura".
4 Para as novas empresas, exceto as situações previstas no
item 2 desta Circular,constituídas após a obrigatoriedade da cer-
tificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, o canal eletrônico de
relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo por meio
da certificação digital no padrão ICP.
4.1 O portal do Conectividade Social que utiliza os cer-
tificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do en-
dereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da
CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP,
rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de
uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afas-
tamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros ser-
viços.
4.2 Este portal é desenvolvido em plataforma web única e
não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar,
em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade,
validade jurídica e comodidade, além da interoperabilidade dos cer-
tificados digitais.
5 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário
do canal não detenha, é obtida, em qualquer Autoridade Certificadora
e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credencia-
das pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
5.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de
suas atuações, adotar em providências no sentido de garantir a in-
clusão do número do NIS(PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os
Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário
Magistrado.
5.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo
CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao
Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICP-
Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de iden-
tificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
6 Informações operacionais e complementares, material de
apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis
no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".
7 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua pu-
blicação e revoga a Circular 582/2012.
FABIO FERREIRA CLETO
Vi c e - P r e s i d e n t e
 
Fonte: D.O.U. 27/06/2013 - Seção 1 - Página 19

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