quinta-feira, 27 de junho de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No - 42, DE 28 DE MAIO DE 2013

ASSUNTO: Contribuição para oFinanciamento da Segu-
ridade Social - Cofins

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE.CRÉDITO. ATIVI-
DADE COMERCIAL. INSUMOS. Na atividade de comércio não é
possível a apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins com
base no inciso II do art. 3o da Lei nº 10.833, de 2003, haja vista que
a hipótese prevista em tal dispositivo é destinada unicamente a pes-
soas jurídicas industriais ou prestadoras de serviços.
DISPOSITIVOSLEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, com al-
terações, art. 3º; Decreto nº 3.000, de 1999, art. 346; IN SRF nº 404,
de 2004, arts. 8º e 9º.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE.CRÉDITO. ATIVI-
DADE COMERCIAL. INSUMOS. Na atividade de comércio não é
possível a apuração de créditos da não cumulatividade da Contri-
buição ao PIS/Pasep com base no inciso II do art.3o da Lei nº
10.637, de 2002, haja vista que a hipótese prevista em tal dispositivo
é destinada unicamente a pessoas jurídicas industriais ou prestadoras
de serviços.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, I
a X;Lei nº10.833, de2003, art.3º, VI,VII eIX, eart. 15,II; IN
SRF nº 404, de 2004, art. 8º, I, "b", c/c § 4º, I e II, e c/c § 9º, I.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe
 
Fonte: D.O.U. 27/06/2013 - Seção 1 - Página 20

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