quarta-feira, 26 de junho de 2013

Santista é condenada a pagamento cumulado de indenizações a operário acidentado

(Qua, 26 Jun 2013 10:28:00)

A Santista Têxtil Brasil S.A foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento cumulado de indenização por danos morais e estéticos para um supervisor vítima de acidente com aquecedor na empresa. A decisão, da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reforma entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), que negou o pagamento cumulado das duas indenizações, entendendo serem elas provenientes de um mesmo acidente.

200°C

O acidente aconteceu em maio de 2006 enquanto o trabalhador e sua equipe faziam a manutenção de um aquecedor de fluido térmico responsável pelo tingimento de tecidos. Durante a operação, uma junta de dilatação da tubulação do fluido se rompeu, causando uma grande explosão devido ao contato com óleo. O trabalhador e a equipe ficaram expostos a chamas acima de 200°C, sofrendo queimaduras de segundo e terceiro graus.

O TRT-SE confirmou a condenação da empresa têxtil por danos morais e materiais no valor de R$150 mil, mas reformou a decisão da 4ª Vara de Aracaju (SE) para retirar da condenação por danos estéticos. Segundo o Regional, não seria possível cumular as indenizações por danos morais e estéticos, uma vez que "tais danos são provenientes do mesmo fato, e estão intimamente ligados, não se justificando, assim, a duplicidade de indenizações".

Turma

Para a Oitava Turma, houve equívoco do Regional de Sergipe, tendo em vista que a distinção dos direitos tutelados autoriza o recebimento das duas compensações financeiras. De acordo com a relatora, ministra Dora Maria da Costa, a jurisprudência do TST é firme no sentido da possibilidade da cumulação das indenizações. Além disso, afirmou, deve-se considerar a dor e o sofrimento suportados pelo empregado, a gravidade das deformidades físicas, a constatação da culpa da empresa e também a função pedagógica e preventiva da indenização.

Com a decisão, a Santista Têxtil Brasil S.A ainda terá de desembolsar a quantia de R$80 mil referentes à indenização por danos estéticos para o trabalhador.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-169900-45.2007.5.20.0004

Fonte: TST - http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/santista-e-condenada-a-pagamento-cumulado-de-indenizacoes-a-operario-acidentado?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Nenhum comentário:

Postar um comentário