quarta-feira, 17 de julho de 2013

Escrituração digital: oportunidades e riscos

Os avanços tecnológicos estão cada vez mais presentes na apuração de tributos. A cada ano são desenvolvidos sistemas capazes de realizar cruzamento de informações fiscais com os registros contábeis e financeiros dos contribuintes.

A última novidade nessa matéria foi a criação da Escrituração Fiscal Digital do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, também denominado de "EFD-IRPJ", realizada pela Instrução Normativa 1.353/2013.

A escrituração fiscal digital do imposto de renda integrará o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, que reunirá em um único ambiente nacional informações sobre a escrituração contábil, apuração de PIS e de Cofins e folha de pagamento das empresas.

Através de convênios, as Receitas estadual e municipal poderão ter acesso às informações prestadas pelos contribuintes à Receita Federal, o que facilitará o cruzamento de informações.

É inegável o avanço na relação entre fisco e os contribuintes, com a redução de arquivos físicos, agilização no envio de informações, redução de obrigações acessórias e integração das administrações tributárias das três esferas governamentais.

A título exemplificativo, a criação da EFD–IRPJ vai eliminar a necessidade de preenchimento da Declaração de Informações econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), bem como do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).

Por outro lado, esta modernização no cumprimento das obrigações acessórias exigirá dos contribuintes uma especial cautela na análise e envio das informações para os órgãos fiscalizadores.

Além de existirem penalidades pela falta de entrega e preenchimento incorreto de informações nos arquivos transmitidos, mister se faz mencionar que as autoridades fiscais, através da escrituração contábil terão acesso à movimentação econômico-financeira dos contribuintes.

Denominados por alguns como "big brother fiscal", o fato é que o Sped torna muito mais fácil a identificação de irregularidades, equívocos e a falta de recolhimento dos tributos. Conforme dados divulgados nos meios de comunicação, houve um crescimento de 16,8% no volume de autuações na comparação entre 2011 e o último ano.

Para usufruir dos benefícios dos referidos avanços tecnológicos e afastar eventuais riscos decorrentes da maior exposição perante as autoridades fiscais é essencial a adoção de medidas preventivas.

Neste contexto, inicialmente deve ser realizado o mapeamento das operações realizadas pelo contribuinte visando à identificação de vulnerabilidades nos controles internos relacionados à escrituração contábil-fiscal.

Após corrigidas eventuais falhas, é fundamental desenvolver uma política permanente de acompanhamento e revisão das obrigações acessórias, assim como manter uma equipe de profissionais qualificados, constantemente treinados e atualizados, que contem com o suporte de consultorias especializadas.


Luciano Alves da Costa

Advogado da Pactum Consultoria Empresarial.

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