RETIFICAÇÃO
No item 2 da Instrução Normativa RE nº 055/13, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 126, de 03 de julho de 2013, pág. 6:
onde se lê:
"2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação."
leia-se:
"2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013."
(Publicado no D.O.E. de 16/07/13, pág. 12).
16/07/2013 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 060/2013
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1 e 2. Lei nº 14.223/13 - Relacionam os documentos exigidos para a concessão de isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica e nas prestações de serviço de telecomunicação, aos templos de qualquer culto religioso. (Tít. I, Cap. I, Seção 23.0, e Anexo A-27)
(Publicado no D.O.E. de 16/07/13, pág. 12)
16/07/2013 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 059/2013
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Correção na regra para a apropriação de crédito fiscal na hipótese de bem ou mercadoria importados, ou com Conteúdo de Importação, oriundos de outra unidade da Federação, sujeitos à alíquota de 4% na operação interestadual, para contemplar hipóteses em que o benefício fiscal de outra unidade da Federação resulta em carga tributária na operação inferior a 4%. (Ap. XXVII, observação)
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