quinta-feira, 21 de julho de 2016

SEFAZ/MT-Contribuinte só pode se apropriar de crédito fiscal após finalização do processo

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informa aos contribuintes que a apropriação de crédito fiscal advindos de processos de repetição de indébitos (valores pagos a mais), via e-Process, é possível apenas após o deferimento constar no sistema como "finalizado". É necessário aguardar a finalização de todo o andamento processual tendo em vista que, em muitos casos, o processo é analisado por mais de uma gerência dentro da Sefaz-MT. A repetição de indébito é o direito do contribuinte de restituir total ou parcialmente um tributo cobrado ou pago indevidamente.

O gerente de Crédito Fiscal da Sefaz, Mauricir Fernandes Serra, explica que os contribuintes devem estar atentos a essa situação, pois o Fisco, seguindo a política de transparência na administração pública, permite ao contribuinte o acompanhamento online de toda a análise do processo, inclusive os pareceres emitidos entre as gerências que podem realizar o deferimento ou indeferimento.

De acordo com Serra, além das análises, quando o processo resulta em crédito ao contribuinte, é feita uma revisão e emissão de relatório final na unidade de Crédito Fiscal com o objetivo de poder, efetivamente, disponibilizar ou não a apropriação ao contribuinte.

Pelo acompanhamento oferecido no e-Process, o contribuinte visualiza todos os pareceres informativos emitidos pelas gerências, assim, uma análise pode sugerir o deferimento com determinado valor a ser creditado, porém, a gerência faz esta referência com base nas informações específicas de sua atividade. Este valor pode ser alterado ao final do processo após reanálise, em caráter último, pela unidade de Crédito Fiscal, tanto para mais como para menos, bem como ser indeferido, por isso é fundamental aguardar a efetiva conclusão do processo.

Ao contribuinte que não observar esses procedimentos, ou seja, a efetiva finalização do processo, e utilizar o crédito fiscal, o gerente ressalta que o mesmo pode incorrer em penalidades por apropriação indevida de crédito, nos termos da legislação vigente.

Fonte: SEFAZ/MT - http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/index.php?action=noti&codg_Noticia=32991

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