segunda-feira, 18 de julho de 2016

TJ implanta cadastro de pessoas jurídicas para citação e intimação

 Olá a todos!
 
Vale a pena repassar essa informação. É muito importante.
 
Mais uma obrigação cadastral que poderia ser compartilhada com a Receita Federal/Juntas/Cartórios e vem para aumentar a burocracia nossa de cada dia.
 
Só ficou de fora as MEs e EPPs.
 
Att,
 
Luciano de Abreu
 
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Empresas e entidades públicas e privadas terão até 29 de julho para se registrarem no Sistema de Cadastro de Pessoa Jurídica Pública ou Privada (SISTCADPJ), do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ). A medida foi determinada pelo Ato Normativo Conjunto 102/2016.

O cadastro é obrigatório para as empresas públicas e privadas e será utilizado para o recebimento de citações e intimações, como está previsto no art. 246, parágrafos 1º e 2º do novo Código de Processo Civil.

Para efetuar o cadastro, é necessário ter o certificado digital de pessoa jurídica. Vale lembrar que microempresas e empresas de pequeno porte não precisam se cadastrar. Também estão excluídos a união, o estado e os municípios.
Com o objetivo de auxiliar os colegas no procedimento, o TJ preparou um manual explicativo. Leia aqui:
 
 
Fonte: OAB/RJ
           redação da Tribuna do Advogado
 

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