Dispõe sobre o início da tarifação do serviço
de transporte de Veículo Leve sobre Trilhos
– VLT e da integração com o Serviço Público
de Transporte de Passageiros por Ônibus –
SPPO-RJ, através do Bilhete Único Carioca
– BUC e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.º 5.211, de 1º de julho de 2010,
que instituiu o Bilhete Único Carioca - BUC, prevê a interoperabilidade do
sistema de bilhetagem, na forma do seu art.2º, inciso VI;
CONSIDERANDO a autorização contida no dispositivo do art. 7º da Lei
acima citada, que instituiu o Bilhete Único Carioca - BUC;
DECRETA:
Art.1.º Fica determinado, a partir 26/07/2016, o início da tarifação do
transporte Veículo Leve sobre Trilhos – VLT.
Art.2.º Fica estabelecida a tarifa de R$ 3,80 (três reais e oitenta centa-
vos), tarifa modal do BUC, para viagens unitárias no Veículo Leve sobre
Trilhos – VLT.
Art.3.º Fica estabelecida a integração do VLT com o Serviço Público de
Transporte de Passageiro por Ônibus - SPPO através do BUC na mesma
tarifa de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos). Esta integração pode ser
feita com um ou dois transbordos:
- 1 Transbordo: Permite ao usuário uma validação nos ônibus municipais
que compõem o Sistema SPPO e uma validação no VLT, independente
da ordem; e
- 2 Transbordos: Permite ao usuário duas validações nos ônibus munici-
pais que compõem o Sistema SPPO e uma validação no VLT, indepen-
dente da ordem.
Parágrafo Único. É mantido o prazo máximo de 02h30min. (duas horas e
trinta minutos), assim entendido o intervalo de tempo entre a passagem
pelo primeiro e o último validador independente do modal.
Art.4.º A Secretaria Municipal de Transportes poderá baixar normas com-
plementares ao presente decreto.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2016; 452º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
Fonte: D.O.M/RJ - 26/07/2016 - Página 2de transporte de Veículo Leve sobre Trilhos
– VLT e da integração com o Serviço Público
de Transporte de Passageiros por Ônibus –
SPPO-RJ, através do Bilhete Único Carioca
– BUC e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.º 5.211, de 1º de julho de 2010,
que instituiu o Bilhete Único Carioca - BUC, prevê a interoperabilidade do
sistema de bilhetagem, na forma do seu art.2º, inciso VI;
CONSIDERANDO a autorização contida no dispositivo do art. 7º da Lei
acima citada, que instituiu o Bilhete Único Carioca - BUC;
DECRETA:
Art.1.º Fica determinado, a partir 26/07/2016, o início da tarifação do
transporte Veículo Leve sobre Trilhos – VLT.
Art.2.º Fica estabelecida a tarifa de R$ 3,80 (três reais e oitenta centa-
vos), tarifa modal do BUC, para viagens unitárias no Veículo Leve sobre
Trilhos – VLT.
Art.3.º Fica estabelecida a integração do VLT com o Serviço Público de
Transporte de Passageiro por Ônibus - SPPO através do BUC na mesma
tarifa de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos). Esta integração pode ser
feita com um ou dois transbordos:
- 1 Transbordo: Permite ao usuário uma validação nos ônibus municipais
que compõem o Sistema SPPO e uma validação no VLT, independente
da ordem; e
- 2 Transbordos: Permite ao usuário duas validações nos ônibus munici-
pais que compõem o Sistema SPPO e uma validação no VLT, indepen-
dente da ordem.
Parágrafo Único. É mantido o prazo máximo de 02h30min. (duas horas e
trinta minutos), assim entendido o intervalo de tempo entre a passagem
pelo primeiro e o último validador independente do modal.
Art.4.º A Secretaria Municipal de Transportes poderá baixar normas com-
plementares ao presente decreto.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2016; 452º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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