quinta-feira, 21 de julho de 2016

Cidade do Rio de Janeiro-DECRETO RIO Nº 41.998 DE 20 DE JULHO DE 2016-Incentivo Fiscal Cultural

Altera o Decreto nº 37.031, de 12 de abril de 2013, que tra-
ta da regulamentação da Lei 5.553 de 2013, que instituiu, no
âmbito de Município do Rio de Janeiro, incentivo fiscal de Im-
posto Sobre Serviços de Qualquer Natureza em benefício da
produção de projetos culturais.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:

Art.1º Ficam alterados os artigos 27 e 30 do Decreto 37.031, de 12 de abril de 2013, que passam a vigorar com
as seguintes redações:

"Art. 27 ......................................................................................................................................................................
§1º O Termo de Adesão será frmado pelo Contribuinte Incentivador perante as Secretarias Municipais de Cultura
e de Fazenda, nos termos do Anexo I.
§2º Firmarão o referido termo os Contribuintes incentivadores habilitados e constantes da lista publicada con-
juntamente pelos Secretários de Cultura e Fazenda, previstos os devidos valores que poderão ser utilizados por
cada um, respeitado o calendário legal.
(...)
Art. 30. No uso de suas atribuições, o Secretário Municipal de Cultura poderá delegar a competência para assi-
natura do Termo de Compromisso à autoridade específca".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2016; 452º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES 
 
 
 *Este Termo deverá ser preenchido eletronicamente, impresso em 3 vias, assinado e enviado até
30/10/2015.
Aos _____ dias do mês de _________________ de 20XX na Rua Afonso Cavalcanti, 455 -   sala
251 - Cidade Nova - Rio de Janeiro, o CONTRIBUINTE INCENTIVADOR [Razão Social e Nome
Fantasia] ____________________________ _____________________________, neste ato
representado por [Representante Legal  –  Pessoa Física] __________
____________________________________________________, CPF n° ___________ se obriga,
perante as SECRETARIAS MUNICIPAIS DE FAZENDA E CULTURA, durante todo o exercício de
20XX,  ao direcionamento de até 20% dos recursos financeiros provenientes do ISS,
correspondentes a R$________________, para realização de projetos culturais certificados na Lei
de Incentivo à Cultura do Município do Rio de Janeiro. Além disso, deverá observar o seguinte:
 
1.  O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR poderá utilizar seu respectivo valor de incentivo
escolhendo um ou mais PROJETOS CULTURAIS, aptos para captação, publicados no D.O. Rio
e/ou com Certificado de Enquadramento. Após assinatura do TERMO DE ADESÃO pelas partes,
receberá, no e-mail do Representante Legal cadastrado, login e senha para o Direcionamento
online.
 
2.  O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR não poderá escolher PROJETOS CULTURAIS de
empresas em que tenha participação societária, que sejam do mesmo GRUPO ECONÔMICO, ou
em que haja coincidência de acionistas, administradores, gerentes, cônjuges ou parentes até 3º
grau, na data da operação, ou nos 12 (doze) meses anteriores. 
 
3.  A SMC/CCPC poderá não aceitar a escolha de algum PROJETO CULTURAL, quando
detectar vínculo de interesse inadequado entre PRODUTOR CULTURAL, CONTRIBUINTE
INCENTIVADOR e/ou objeto do PROJETO CULTURAL.
 
4.  Os PRODUTORES CULTURAIS poderão entrar em contato com o CONTRIBUINTE
INCENTIVADOR, para efeitos do item anterior. 
 
**Somente podem assinar o presente TERMO DE ADESÃO sócios constantes no Contrato Social da
Empresa ou representantes legais devidamente qualificados através de procuração expedida pelos sócios
da empresa, com autenticação em cartório.
 
 
 
5.  Após a escolha (item 1) o CONTRIBUINTE INCENTIVADOR deverá firmar TERMO DE
COMPROMISSO (ANEXO 7) com um ou mais PRODUTORES CULTURAIS junto a PCRJ/SMC.
 
6.  O Direcionamento deverá ser realizado pelo CONTRIBUINTE INCENTIVADOR, via
sistema, no endereço eletrônico  http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/incentiva/direcionamento/,
mensalmente ou conforme acordado com o PRODUTOR CULTURAL, para que a SMC e a SMF
possam transferir as parcelas do recurso. 
 
7.   O  CONTRIBUINTE INCENTIVADOR, após  assinatura  do  TERMO DE ADESÃO  pelas
partes, receberá, no e-mail do Representante Legal cadastrado, login e senha para o
Direcionamento citado no item anterior.
 
8.   O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR, em caso de perda da senha de acesso, poderá
recuperá-la clicando no botão "reenviar senha".
 
9.  O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR, deverá realizar o primeiro Direcionamento do recurso
entre  20  e  30  de março de  cada ano, no endereço  eletrônico citado no item 6.  Os valores
recolhidos via DARM-Rio pelo CONTRIBUINTE INCENTIVADOR anteriormente a 20 de março de
2016 estarão em conta específica da SMF/Tesouro Municipal aguardando o Direcionamento. 
 
10.  Os demais Direcionamentos serão realizados de abril a dezembro de  cada ano, ou até
findar o saldo, sempre de 20 a 30 de cada mês.
 
11.   O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR terá 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da
data do pagamento do DARM-Rio, para realizar o direcionamento dos recursos, conforme Art. 6º,
§ 8º da Lei 5.553/13.
 
*Este Termo deverá ser preenchido eletronicamente, impresso em 3 vias, assinado e enviado até
30/10/2015.
**Somente podem assinar o presente TERMO DE ADESÃO sócios constantes no Contrato Social da
Empresa ou representantes legais devidamente qualificados através de procuração expedida pelos sócios
da empresa, com autenticação em cartório.
 
12.  O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR não poderá realizar o Direcionamento do Recurso
caso a documentação do PRODUTOR CULTURAL, entregue com o  TERMO DE
COMPROMISSO, não esteja completa ou válida.
 
13.  O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR que não realizar o Direcionamento do Recurso devido
à pendência documental do PRODUTOR CULTURAL, conforme item anterior, deverá escolher
outro PROJETO CULTURAL.
 
14.  O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR deverá manter seu cadastro permanentemente
atualizado junto à Secretaria Executiva da CCPC. 
 
15.  Os produtos culturais, resultantes dos projetos incentivados, que forem destinados aos
patrocinadores, não poderão exceder a 10% (dez por cento) do total produzido pelo PROJETO
CULTURAL. 
 
16.  O Contribuinte declara nesta oportunidade conhecer as regras que regerão o  ajuste,
conforme disposições do Editais do produtor cultural e do Contribuinte incentivador, em especial
as cláusulas constantes do termo de compromisso.
 
17.  Este Termo se submete ao Edital do Contribuinte Incentivador e seus ANEXOS.
 
18.  O presente documento se constitui em TÍTULO NOMINAL, devidamente assinado pelo(s)
representante(s) legal(is) do CONTRIBUINTE INCENTIVADOR.
 
 
__________________________________________
Contribuinte Incentivador *
Nome Completo Do Responsável Legal **
 
Fonte: D.O.M/RJ - 21/07/2016 - Páginas 2 e 3

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