Protesto
A cobrança de imposto ITCMD sobre os valores depositados em planos de previdência está sub judice. O RJ pretende cobrar o imposto, mas as instituições financeiras não concordam. O governo fluminense exige que as seguradoras retenham o imposto antes que os valores depositados em VGBLs passem aos herdeiros da pessoa que morreu. As empresas, por sua vez, afirmam que ele é um seguro e que não pode ser considerado herança para efeito de cobrança de impostos. Como se sabe, um dos atrativos do VGBLs é o planejamento sucessório, uma vez que não entram em inventários.
Fonte: Informativo Migalhas - 3.913
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