quinta-feira, 28 de julho de 2016

SIMPLES ICMS/MG-Antecipação do Imposto

Pela relevância e considerando a publicação do Decreto nº 47.013/2016, em junho de 2016, reiteramos a necessidade de recolhimento do ICMS antecipação devido pelas Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte quando da aquisição de mercadorias em operações interestaduais.

Conforme dispõe o parágrafo 14 do artigo 42 do Regulamento do ICMS de Minas Gerais, o contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional que receber em operação interestadual mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço fica obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, observado o disposto no inciso I do § 8º e no § 9º do artigo 43 do mesmo Regulamento.

Lembramos que o contribuinte que descumprir o dispositivo legal em comento estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 53 a 57 da Consolidação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais (Lei 6.763/1975).

Fonte: FIEMG Informativo Tributário 54 - 28/07/2016

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