sábado, 30 de julho de 2016

Legalização/JUCEB - INFORME AOS EMPRESÁRIOS

A Junta Comercial do Estado da Bahia (Juceb) convoca os empresários que não fizeram arquivamentos no período de 31 de Dezembro de 2005 a 31 de dezembro de 2015 a informarem a situação atual de seu estabelecimento na Junta até o dia 18 de agosto de 2016, sobre o risco de terem seus cadastros cancelados por inatividade, conforme edital publicado no Diário Oficial do Estado no dia 13 julho de 2016.

O procedimento tem por base as disposições contidas no artigo 60 da Lei Federal nº 8.934/94; no artigo 48 do Decreto nº 1.800/96, além da Instrução Normativa nº 05, de 05 de dezembro de 2013, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), e segue os critérios do Manual de Cancelamento da Juceb.

Para evitar o cancelamento e a perda da proteção do nome empresarial o proprietário deverá preencher os seguintes documentos e comparecer a sede da Juceb:

>Comunicação de funcionamento

>Comunicação de paralisação temporária de atividades

>Competente ato de alteração

Ressalte-se que esta ação não substitui o Distrato Social, único instrumento legal para extinguir a empresa, bem como não isenta as obrigações tributárias.

Abaixo é possível encontrar os documentos necessários para o arquivamento, além do edital, manual e comunicado oficial e a lista das empresas que se encontram nessa situação:

Para acessar a comunicação de funcionamento clique aqui.

Para acessar a comunicação de paralisação temporária de atividades clique aqui.

Para acessar ao comunicado oficial clique aqui.

Para acessar ao edital clique aqui.

Para acessar a lista por ordem alfabética das empresas nessa situação clique aqui.

Para acessar individualmente a empresa através do Nire, CNPJ ou Nome Empresarial clique aqui.

Para acessar ao manual de cancelamento da Juceb clique aqui.


Fonte: JUCEB - http://www.juceb.ba.gov.br/2016/07/121/INFORME-AOS-EMPRESARIOS-.html

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