Altera o Subanexo X do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
A Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 96 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Fica alterada para "fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo" à descrição do código CNAE 1122402, constante do Subanexo X do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2016
MAURO FERREIRA ROSA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
Fonte: D.O.E/RJ - 25/07/2016
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