quinta-feira, 28 de julho de 2016

Perguntas Frequentes da ECF - Receita Federal

 
1 – Mesmo tendo feito a procuração eletrônica e assinado como procurador, o programa emite
uma mensagem de erro no momento da transmissão não reconhecendo a assinatura como a do
representante legal. O que fazer?
 
Para que o programa da ECF reconheça a assinatura do  procurador  no momento da
transmissão, é necessário que o serviço Escrituração Contábil Fiscal (ECF) está explicitamente
habilitado na procuração eletrônica. Isso não é automático.
 
Há que se ressaltar que,  ainda que a procuração eletrônica esteja habilitada para todos os
serviços, é necessário habilitar a referida procuração para o serviço ECF. 
 
Além disso, não confunda Escrituração Fiscal Digital (EFD), que corresponde ao módulo do
Sped ICMS/IPI, com Escrituração Contábil Fiscal (ECF). São módulos diferentes e, por
consequência, ainda que o serviço Escrituração Fiscal Digital (EFD) esteja habilitado, é necessário
habilitar o serviço Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Demais informações sobre assinatura da ECF constam nas instruções do registro 0930 do Manual
da ECF (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644).
 
2 – Quais são os registros que as pessoas jurídicas imunes ou isentas devem preencher?
 
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a
ECD deverão preencher os seguintes registros:
 
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Registro 0010: Parâmetros de Tributação
Registro 0020: Parâmetros Complementares
Registro 0030: Dados Cadastrais
Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas
Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.
 
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD,
além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão
preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD). 

 
As instruções de preenchimento constam no Manual da ECF
(http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644).
 
3 – Como fazer alterações das informações do bloco 0 (registros 0000, 0010 e 0020) sem ter criar
uma nova ECF?
 
Siga o procedimento abaixo:
 
1 – Abrir a ECF é um programa tipo bloco de notas;
2 – Retirar os caracteres estranhos ao final do arquivo (correspondem a assinatura digital);
3 – Fazer as alterações cadastrais;
4 – Importar o arquivo da ECF alterado no programa da ECF;
5 – Validar;
6 – Assinar; e
7 – Transmitir.
 
4 – Como preencher o campo 10 do registro 0010 no caso de empresas não obrigadas a entregar
a Escrituração Contábil Digital (ECD)?
 
De acordo com as instruções constantes na descrição do campo 10 (TIP_ESC_PRE) do registro
0010, no Manual da ECF:
 
1  – Caso a pessoa jurídica não esteja obrigada a entregar a ECD, mas efetuou a entrega
facultativamente para utilizar os dados da ECD na ECF, deverá preencher o campo 10 do
registro 0010 com o código "C".  Importante  ressaltar que a ECD a ser  recuperada na ECF
deve estar validada, assinada e transmitida. Além disso, o período da ECD deve ser
exatamente igual ao período da ECF.
 
2 – Caso a pessoa jurídica não esteja obrigada a entregar a ECD e não efetuou a entrega de
forma facultativa, deverá preencher o campo 10 do registro 0010 com o código "L".

5 – Como resolver problemas na instalação do programa da ECF?
 
Siga o procedimento abaixo:
 
1 – Desinstale o programa da ECF;
 
2 – Apague a pasta "temp" do usuário. Por exemplo, em um computador com Windows 7,
fica na pasta C:\Users\<nome od usuário>\AppData\Local\Temp;
 
3 – Verifique se há espaço em disco suficiente para instalação e execução do programa da
ECF;
 
4 – Instale a versão atualizada do programa da ECF na pasta padrão (não é preciso mudar a
versão Java do seu computado, pois o programa da ECF já possui a versão Java a ser utilizada),
se possível em uma máquina com o antivirus desativado; e
 
5 – Execute o programa da ECF.
 
Caso não resolva o problema, encaminhe o arquivo de log da instalação, que fica na pasta de
instalação do programa, C:\Arquivos de Programas RFB\Programas SPED\ECD|Sped ECF
Installation\Logs para análise ao Fale Conosco da ECF (faleconosco-sped-irpj@rfb.gov.br).
 
6 – Recupero a ECF anterior, mas, na hora da transmissão, o programa emite uma mensagem
de erro informando que a ECF anterior não foi recuperada?

Faça o procedimento abaixo na versão mais atualizada do programa da ECF:
 
1 – Exporte o arquivo da ECF para algum diretório;
2 – Exclua o arquivo da ECF do programa da ECF;
3 – Feche o programa da ECF;
4 – Execute o programa da ECF;
5 – Importe o arquivo da ECF (que foi anteriormente exportado);
6 – Recupere a ECD (se houver);
7 – Recupere a ECF anterior (se for obrigatório);
8 – Valide;
9 – Assine; e
10 – Transmita.
 
Caso não funcione, envie a cópia de segurança da ECD a ser recuperada (validada a assinada), o
arquivo da ECF anterior (validada e assinada) e o arquivo da ECF atual para análise, detalhando o
erro que está ocorrendo, ao Fale Conosco da ECF (faleconosco-sped-irpj@rfb.gov.br).
 
7 – Quando a recuperação da ECF anterior é obrigatória?
 
A recuperação da ECF anterior só é obrigatória para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
 
8 – Como fazer quando o programa da ECF emitir advertências?
 
Advertências não impedem a transmissão. Eles servem para que a pessoa jurídica verifique se as
informações prestadas estão corretas. No relatório gerado, clique em "Advertências" e em "Exibir"
para verificar os motivos das advertências.
 
9 – O programa da ECF não calcula automaticamente a proporcionalidade da CSLL de acordo
com as  regras previstas no art. 4o  da Instrução Normativa RFB no  1.591/2014. Como devo
proceder nessa situação?
 
No caso da adoção do art. 4o
 da Instrução Normativa RFB no
 1.591/2014, a pessoa deve calcular
a CSLL a pagar e preencher os campos diretamente, pois o  programa não faz cálculos para essa
situação. 
 
Para colocar o campo de cálculo da CSLL em edição, o procedimento é o seguinte (previsto no
item 2.3.6 do Manual da ECF):

1 – Clicar na escrituração;
2 – Clicar em "Configurações" => "Configura Parâmetros da ECF"; 
3 – Clicar em "Não – Eu escolho quais registros terão os campos atualizados pelo sistema"; 
4 – Selecione os registros que deseja editar; e
5 – Edite o campo.
 
10 – Estou utilizando centros de custos na ECD, mas, na hora da recuperação dos dados da
ECD na ECF, o programa emite mensagens de erro em relação aos centros custos. Como
proceder nessa situação?
 
Caso, na ECD recuperada, uma conta contábil esteja sendo informada com centro de custos e sem
centros de custos, respectivamente, nos registros I155 e I355, o programa da ECF entende que a conta
tem centros de custos (devido ao registro I155 recuperado) e tem centro de custos vazio (devido ao
registro I355 recuperado). Nessa situação, é necessário fazer a correção do arquivo da ECD ou fazer
os ajustes necessários na ECF.
 
11 – Estou importando um arquivo da ECF com as linhas do registro M300 (Parte A do e-Lalur)
e do M350 (Parte A do e-Lacs) relacionadas a contas contábeis (registros M310 e M360
preenchidos). Contudo, no momento da validação, o programa da ECF emite mensagens de
erro acusando códigos de contas inválidos nos registros M310/M360. O que fazer?
 
Nesta situação, o problema está nas informações prestadas nos registros M310 e M360.
 
Por exemplo, se, no registro J050 (Plano de Contas), a conta estiver cadastrada como 1010101 e,
no registro M310 (conta contábil relacionada ao lançamento de adição ou exclusão da parte A do e-
Lalur), a conta estiver como 1.01.01.01, o sistema considera que os códigos são diferentes, em virtude
dos "pontos", e emite a mensagem erro.
 
Verifique se os códigos das contas preenchidos no M310/M360 constam no J050 e são exatamente
iguais.
 
12 – No momento da transmissão do arquivo da ECF dentro do prazo, o  programa exige o
preenchimento do registro Y720, que somente deveria ser preenchido no caso de entrega da
ECF após a data limite de entrega. O que fazer?
 
O registro Y720 só é obrigatório no caso de entrega do arquivo da ECF após a data limite de
entrega. Contudo, caso a pessoa jurídica importe o arquivo da ECF com o registro Y720 informado,
o sistema exige o preenchimento dos campos do registro Y720, que são obrigatórios. Portanto, não
inclua, no arquivo da ECF a ser importado, o registro Y720. Se houver obrigatoriedade dessa
informação, o próprio programa da ECF exigirá o seu preenchimento.
 
Fonte: Receita Federal - http://sped.rfb.gov.br/estatico/4A/96F49AEDE1CB397496A682D5B9F15BD2C79C08/FAQ_ECF_08_07_2016.pdf


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