A Secretaria de Estado de Fazenda informa aos contribuintes que a partir de segunda-feira (1º de agosto) estabelecimentos mato-grossense estarão obrigados ao uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas operações comerciais internas de venda de mercadoria a consumidor final (pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS). A obrigatoriedade da NFC-e acontece de forma escalonada desde 2013, e desde então a Sefaz vem sensibilizando os contribuintes sobre seu uso para que pudessem se adequar até 31 de julho.
De acordo com o Decreto nº 645/2016, publicado no Diário Oficial que circulou nesta sexta-feira (29.07), o uso de equipamento Emissão de Cupom Fiscal (ECF) e de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, somente será admitido em caráter excepcional, desde que o contribuinte atenda alguns requisitos.
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