sexta-feira, 22 de julho de 2016

CF-e/RJ - Resolução SEFAZ Nº 1.016 DE 30/06/2016

Altera o Anexo III - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), da parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos relacionados à obrigação acessória.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, e no Processo nº E-04/059/3/2016,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 6º e 7º ao art. 2º do Anexo III - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

(.....)

§ 6º Para fins de aplicação do § 2º deste artigo, são consideradas atividades relacionadas com o serviço de transporte de carga aquelas constantes da Tabela Única deste Anexo, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

§ 7º A Tabela Única de que trata o § 6º deste artigo poderá ser atualizada por ato do Subsecretário de Receita.

TABELA ÚNICA (a que se refere o § 6º do art. 2º do Anexo III da Parte II da Resolução nº 720/2014) ATIVIDADES ECONÔMICAS COM CREDENCIAMENTO AUTOMÁTICO PARA EMISSÃO DE CT-e

CNAE Descrição
02/06/3600 Distribuição de água por caminhões
02/02/4930 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
03/02/4930 Transporte rodoviário de produtos perigosos
04/02/4930 Transporte rodoviário de mudanças
4911-6/00 Transporte ferroviário de carga
4940-0/00 Transporte dutoviário
01/04/5011 Transporte marítimo de cabotagem - Carga
02/01/5021 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
01/01/5030 Transporte de mercadorias e pessoas para suprimento e apoio a navios; transporte de mercadorias e pessoas para suprimento e apoio a plataformas de exploração de minerais e hidrocarbonetos
02/02/5091 Transporte por navegação de travessia, intermunicipal
5120-0/00 Transporte aéreo de carga
05/08/5250 Operador de transporte multimodal - OTM
01/02/5320 Serviços de malote não realizados pelo correio nacional
02/02/5320 Serviços de entrega rápida

Art. 2 º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2016

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda

Fonte: D.O.E/RJ - 22/07/2016
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário